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Texto do artigo · p. 14 International School of Schoolars
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025977 uma entidade denominada International School of Schoolars.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110300516357M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil dez;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Farhana Mayet, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110300516355Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil dezasseis;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Faiyaz Ismail Mayet, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110100333458B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de International School of Schoolars com sede na
Texto do artigo · p. 14 parcela 13.337, Mulotane - Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 O exercício de actividade de prestação de serviço na area de educação, nomeadamente no ensino primário, secundário e actividades complementares ligadas ao mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 14 Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Muhammad Ibrahim Sidat com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Farhana Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Faiyaz Ismail Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administracão
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócios Muhammad Ibrahim Sidat, Farhana Mayet e Faiyaz Ismail Mayet que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 14 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: International School of Schoolars
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025977 uma entidade denominada International School of Schoolars.
  3. Texto do artigo, página 14: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110300516357M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil dez;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Farhana Mayet, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110300516355Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil dezasseis;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Faiyaz Ismail Mayet, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110100333458B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de International School of Schoolars com sede na
  11. Texto do artigo, página 14: parcela 13.337, Mulotane - Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: Duração
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto
  17. Número ou marcador, página 14: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 14: O exercício de actividade de prestação de serviço na area de educação, nomeadamente no ensino primário, secundário e actividades complementares ligadas ao mesmo.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Muhammad Ibrahim Sidat com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Farhana Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Faiyaz Ismail Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Administracão
  29. Número ou marcador, página 14: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócios Muhammad Ibrahim Sidat, Farhana Mayet e Faiyaz Ismail Mayet que são desde já nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  37. Texto do artigo, página 14: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  49. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Distribuição de dividendos
  63. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  64. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  66. Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
  69. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  73. Texto do artigo, página 15: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 15: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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