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Texto do artigo · p. 11 Mugodi Gold − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025896 uma entidade denominada Mugodi Gold, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Adelino Samuel Jane, moçambicano, casado, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842739A emitido em Maputo aos 4 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi gold − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGOLD, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, importação e exportação de bens e serviços, exploração, compra e venda de metais preciosos e pedras preciosas, serviços de assessoria e consultoria em gestão logística, indústria e turismo, bem como outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Adelino Samuel Jane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 11 Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mugodi Gold − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025896 uma entidade denominada Mugodi Gold, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Adelino Samuel Jane, moçambicano, casado, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842739A emitido em Maputo aos 4 de Julho de 2016.
  6. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e representação
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi gold − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGOLD, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto e duração
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, importação e exportação de bens e serviços, exploração, compra e venda de metais preciosos e pedras preciosas, serviços de assessoria e consultoria em gestão logística, indústria e turismo, bem como outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Adelino Samuel Jane.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  25. Texto do artigo, página 11: Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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