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Texto do artigo · p. 31 YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100955946, entre Fernando André Moisés Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, província deInhambane de nacionalidade moçambicana, nascido em 17 de Março de 1985, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 326, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 32 Identidade n.º 070100956278N, emitido em 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação YY Enginnering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua São Tomé, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 32 Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00 MT( três milhões e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100%da totalidade do capital do sócio único Fernando André Moisés Cumbana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
Texto do artigo · p. 32 capital, mediante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 32 em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Texto do artigo · p. 32 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100955946, entre Fernando André Moisés Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, província deInhambane de nacionalidade moçambicana, nascido em 17 de Março de 1985, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 326, portador de Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 070100956278N, emitido em 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação YY Enginnering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua São Tomé, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 32: Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 32: Do capital social
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00 MT( três milhões e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100%da totalidade do capital do sócio único Fernando André Moisés Cumbana.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
  20. Texto do artigo, página 32: capital, mediante as necessidades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
  26. Texto do artigo, página 32: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Cessão e transferência de quotas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  42. Texto do artigo, página 32: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
  43. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2018. — A Con-
  44. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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