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Texto do artigo · p. 24 Farol da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Farol da Barra Limitada, sita na Praia da Barra. Bairro Conguiana, cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios que totalizam os 100% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Pieter Burger, com duas casas números 1 e 2 construídas na sociedade Farol da Barra, o equivalente a 10% capital social correspondente a 10,000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Águas Cristalinas de Maçanetas, Limitada, com três casa números 14, 16 e 17 construídas na sociedade Farol Barra, equivalente a 15% do capital social correspondente a Timotheus Van Wyk. Com duas casas números 9 e 10, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Albertha Van Des Spuy, com duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma casa número e 15, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Jofiannes Jurgens Van Dyk, com uma casa numero 4, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Paul Johan Swanepoel, com uma casa numero 54, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Esme Van Heerden, com uma casa número 7, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Hugonette Meyer, com uma casa número 8, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Joiianna Rauben-Heimer, com uma casa numero 3, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Geoffrey Chritopher Liddiard, com uma casa numero 18, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: apreciar e deliberar sobre uma proposta de divisão cessão na totalidade os respectivos bens;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: apreciar e deliberar sobre una proposta de entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 24 Ponto três: apreciar e deliberar sobre proposta de nomeação de novo corpo directivo;
Texto do artigo · p. 24 Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato ao seu ponto um e dois os sócios:
Texto do artigo · p. 24 O senhor Pieter Burger, detentor de duas casas números 1 e 2, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT, manifestou o interesse de ceder a casa n.º 1 a favor do senhor Wtlhem Matthys Cortezee e
Texto do artigo · p. 24 casa n.º 2 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius e apartando – se da sociedade. A Águas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, detentor de 3 casas, n.º 14, 16 e 17, equivalente a 15% do capital social, correspondente a 15.000,00MT, cede a casa n.º 14 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius. A Johanna Raubenheimer, detentora da casa n.º 3, cede totalmente a casa que possui na sociedade a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius. A Albertha Van Der Spuy, detentor de duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra, Limitada, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT cede a favor do snhor Theodore Geroge Pistorius. A Johannes Jurgens Van Dyk, detentor da casa n.º 4, cede a casa que possui na sociedade a favor da senhora Jane Familie.
Texto do artigo · p. 24 Os sócios cedidos as quotas aceitam e agradecem a alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 Wilhen Matthys Cortzee, passa a ser detentor da casa n.º 1, o equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Aguas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, passa a ser de duas casas n.º 16 e 17, equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Timotheus Van Wyk, passa a ser detentor das casas n.º 9 e 10, o equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius, passa a ser detentor das casas 2, 3 e 14, o equivalente a 15% do capital social. Leo Pistorius Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser detento da casa n.º 145 o equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 25 do capital social, representada pelo sócio Leo Constantin Pistorius.
Texto do artigo · p. 25 Jane Familie, passa a ser detentor da casa
Texto do artigo · p. 25 n.º 4, o equivalente a 5% do capital social. Philip Ryk Otto, passa a ser detentor da casa n.º 5, o equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Sholelines Vacations, passa a ser detentor de uma casa n.º 12 equivalente a 5%.
Texto do artigo · p. 25 Theodore George Pistorius, passa a ser detentor de uma casa 13 equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 25 Paul Johan Swanepoel, passa a ser detentor de uma casa número 6 construída na sociedade Farol da Barra Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Esme Van Heerden, passa a ser detentora de uma casa número 7, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Gunette Meyer, passa a ser detentor de uma casa número 8, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Theodore George Pistorius, fica nomeado Administrador Financeiro e gestor, o qual será imediatamente nomeado com despesa de caução, em caso de ausência dele, poderá delegar poderes a Leigh Ann Hillary Davis, na qualidade de Administrador Adjunto.
Texto do artigo · p. 25 Esta assembleia é obrigada pelo senhor Paul Johan Swanepoel e Leigh Ann Hillary Davis, ficam desde já nomeados, Administrador Financeiro, e Administrador Financeiro Adjunto respectivamente da sociedade por um período de um ano renovável, com poderes bastante para o efeito, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contrato pelos poderes supra identificados que vai fazer parte integrante deste processo por outro lado a assembleia decidiu revogar todos os poderes atribuídos ao senhor Deon Bolt.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar foi a reunião da Assembleia Geral encerrada pelas doze hora e trinta minuto, dela se lavrando a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farol da Barra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Farol da Barra Limitada, sita na Praia da Barra. Bairro Conguiana, cidade de Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 24: reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios que totalizam os 100% do capital social da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 24: Pieter Burger, com duas casas números 1 e 2 construídas na sociedade Farol da Barra, o equivalente a 10% capital social correspondente a 10,000,00MT;
  5. Texto do artigo, página 24: Águas Cristalinas de Maçanetas, Limitada, com três casa números 14, 16 e 17 construídas na sociedade Farol Barra, equivalente a 15% do capital social correspondente a Timotheus Van Wyk. Com duas casas números 9 e 10, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
  6. Texto do artigo, página 24: Albertha Van Des Spuy, com duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
  7. Texto do artigo, página 24: Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma casa número e 15, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  8. Texto do artigo, página 24: Jofiannes Jurgens Van Dyk, com uma casa numero 4, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  9. Texto do artigo, página 24: Paul Johan Swanepoel, com uma casa numero 54, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  10. Texto do artigo, página 24: Esme Van Heerden, com uma casa número 7, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  11. Texto do artigo, página 24: Hugonette Meyer, com uma casa número 8, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  12. Texto do artigo, página 24: Joiianna Rauben-Heimer, com uma casa numero 3, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  13. Texto do artigo, página 24: Geoffrey Chritopher Liddiard, com uma casa numero 18, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  14. Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  15. Texto do artigo, página 24: Ponto um: apreciar e deliberar sobre uma proposta de divisão cessão na totalidade os respectivos bens;
  16. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: apreciar e deliberar sobre una proposta de entrada de novos sócios;
  17. Texto do artigo, página 24: Ponto três: apreciar e deliberar sobre proposta de nomeação de novo corpo directivo;
  18. Texto do artigo, página 24: Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato ao seu ponto um e dois os sócios:
  19. Texto do artigo, página 24: O senhor Pieter Burger, detentor de duas casas números 1 e 2, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT, manifestou o interesse de ceder a casa n.º 1 a favor do senhor Wtlhem Matthys Cortezee e
  20. Texto do artigo, página 24: casa n.º 2 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius e apartando – se da sociedade. A Águas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, detentor de 3 casas, n.º 14, 16 e 17, equivalente a 15% do capital social, correspondente a 15.000,00MT, cede a casa n.º 14 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius. A Johanna Raubenheimer, detentora da casa n.º 3, cede totalmente a casa que possui na sociedade a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius. A Albertha Van Der Spuy, detentor de duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra, Limitada, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT cede a favor do snhor Theodore Geroge Pistorius. A Johannes Jurgens Van Dyk, detentor da casa n.º 4, cede a casa que possui na sociedade a favor da senhora Jane Familie.
  21. Texto do artigo, página 24: Os sócios cedidos as quotas aceitam e agradecem a alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
  22. Texto do artigo, página 24: Wilhen Matthys Cortzee, passa a ser detentor da casa n.º 1, o equivalente a 5% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 24: Aguas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, passa a ser de duas casas n.º 16 e 17, equivalente a 10% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 24: Timotheus Van Wyk, passa a ser detentor das casas n.º 9 e 10, o equivalente a 10% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 24: Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius, passa a ser detentor das casas 2, 3 e 14, o equivalente a 15% do capital social. Leo Pistorius Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser detento da casa n.º 145 o equivalente a 5%
  26. Texto do artigo, página 25: do capital social, representada pelo sócio Leo Constantin Pistorius.
  27. Texto do artigo, página 25: Jane Familie, passa a ser detentor da casa
  28. Texto do artigo, página 25: n.º 4, o equivalente a 5% do capital social. Philip Ryk Otto, passa a ser detentor da casa n.º 5, o equivalente a 5% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 25: Mozambique Sholelines Vacations, passa a ser detentor de uma casa n.º 12 equivalente a 5%.
  30. Texto do artigo, página 25: Theodore George Pistorius, passa a ser detentor de uma casa 13 equivalente a 5%
  31. Texto do artigo, página 25: Paul Johan Swanepoel, passa a ser detentor de uma casa número 6 construída na sociedade Farol da Barra Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  32. Texto do artigo, página 25: Esme Van Heerden, passa a ser detentora de uma casa número 7, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  33. Texto do artigo, página 25: Gunette Meyer, passa a ser detentor de uma casa número 8, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  34. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  35. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Theodore George Pistorius, fica nomeado Administrador Financeiro e gestor, o qual será imediatamente nomeado com despesa de caução, em caso de ausência dele, poderá delegar poderes a Leigh Ann Hillary Davis, na qualidade de Administrador Adjunto.
  36. Texto do artigo, página 25: Esta assembleia é obrigada pelo senhor Paul Johan Swanepoel e Leigh Ann Hillary Davis, ficam desde já nomeados, Administrador Financeiro, e Administrador Financeiro Adjunto respectivamente da sociedade por um período de um ano renovável, com poderes bastante para o efeito, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contrato pelos poderes supra identificados que vai fazer parte integrante deste processo por outro lado a assembleia decidiu revogar todos os poderes atribuídos ao senhor Deon Bolt.
  37. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar foi a reunião da Assembleia Geral encerrada pelas doze hora e trinta minuto, dela se lavrando a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
  38. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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