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Texto do artigo · p. 9 Global Intelligence Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025233 uma entidade denominada Global Intelligence Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Sungkang Kang, solteiro, maior, natural de Cambodja, portador de DIRE
Texto do artigo · p. 9 n.º 10KR00030550N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola A, na Rua Paula Isabel, n.º 119, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 9 Jong Yeul Seo, solteiro, maior, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade coreana, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido em Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Cidade de Quelimane, no Bairro da Kansa, na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Ivete Fabião Macassane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501747614F, Emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negocio e gestão n.e, assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; prestação de serviços de arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração, levantamento geológico; compra e venda de minas com importação e exportação; outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sungkang kang; c)Uma quota no valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia - Ivete Fabião Macassane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pela sócia – Ivete Fabião Macassane - que assume as funções de sócia Administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Global Intelligence Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025233 uma entidade denominada Global Intelligence Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Sungkang Kang, solteiro, maior, natural de Cambodja, portador de DIRE
  5. Texto do artigo, página 9: n.º 10KR00030550N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola A, na Rua Paula Isabel, n.º 119, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 9: Jong Yeul Seo, solteiro, maior, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade coreana, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido em Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Cidade de Quelimane, no Bairro da Kansa, na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão.
  7. Texto do artigo, página 9: Ivete Fabião Macassane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501747614F, Emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 9: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negocio e gestão n.e, assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; prestação de serviços de arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração, levantamento geológico; compra e venda de minas com importação e exportação; outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sungkang kang; c)Uma quota no valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia - Ivete Fabião Macassane.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 10: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pela sócia – Ivete Fabião Macassane - que assume as funções de sócia Administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Ano social e balanços)
  41. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: (Fundo de reserva legal)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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