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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Rainbow Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697777 uma entidade denominada Rainbow Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Elma Samira Mhula Crisóstomo, de estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010425687F, emitido no dia 22 de Agosto de 2013 em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Marlo Boaventura da Costa Machavela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido no dia 18 de Maio de 2017 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbow Import & Export, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Import & Export, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 965, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, com comercialização de material de telecomunicação, informático, segurança electrónico, productos alimentares e hortícolas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Elma Samira Mhula Crisóstomo, com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital, e Marlo Boaventura da Costa Machavela com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 2% do capital.
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Elma Samira Mhula Crisóstomo, como directora geral e com plenos poderes de decisão sem a intervenção do outro sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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