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Texto do artigo · p. 19 D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade D.E.V - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624877, deliberou a cessão da quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio único Daúdo Vali para a sócia Elena Gaffurini, e transformação da sociedade em sociedade por quotas limitada, passando a denominar-se D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada e transformação verificada na composição do pacto social, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de D.E.V − Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro
Texto do artigo · p. 19 de Julho, número mil cento oitenta e três, primeiro andar/flat catorze – bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, subscrito em duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Vali;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elena Gaffurini.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Elena Gaffurini, que é desde já nomeada sócia gerente com plenos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade D.E.V - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624877, deliberou a cessão da quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio único Daúdo Vali para a sócia Elena Gaffurini, e transformação da sociedade em sociedade por quotas limitada, passando a denominar-se D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada e transformação verificada na composição do pacto social, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de D.E.V − Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro
  7. Texto do artigo, página 19: de Julho, número mil cento oitenta e três, primeiro andar/flat catorze – bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  8. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, subscrito em duas quotas:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Vali;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elena Gaffurini.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Elena Gaffurini, que é desde já nomeada sócia gerente com plenos poderes, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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