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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade D.E.V - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624877, deliberou a cessão da quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio único Daúdo Vali para a sócia Elena Gaffurini, e transformação da sociedade em sociedade por quotas limitada, passando a denominar-se D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada e transformação verificada na composição do pacto social, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de D.E.V − Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro
- Texto do artigo, página 19: de Julho, número mil cento oitenta e três, primeiro andar/flat catorze – bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, subscrito em duas quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Vali;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elena Gaffurini.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Elena Gaffurini, que é desde já nomeada sócia gerente com plenos poderes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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