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Texto do artigo · p. 29 Mundimwa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, entre Almiro Jorge Lourenço Lobo, casado, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua Joseph Ki-Zerbo, Travessa c/n.º 100, résdo-chã, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999153N, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e Virgínia José Martins Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua do Chá, casa n.º 76, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356603F,
Texto do artigo · p. 30 emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Mundimwa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101014207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mundimwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 610, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de centros infantis e instituições de ensino básico, secundário geral e técnicoprofissional, podendo a sociedade ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da aociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro Jorge Lourenço Lobo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia José Martins Jone.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Poderes
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício e contas do exercício
Texto do artigo · p. 30 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 30 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mundimwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, entre Almiro Jorge Lourenço Lobo, casado, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua Joseph Ki-Zerbo, Travessa c/n.º 100, résdo-chã, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999153N, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e Virgínia José Martins Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua do Chá, casa n.º 76, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356603F,
  3. Texto do artigo, página 30: emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Mundimwa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101014207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, e sede social
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mundimwa, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 610, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de centros infantis e instituições de ensino básico, secundário geral e técnicoprofissional, podendo a sociedade ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da aociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro Jorge Lourenço Lobo; e
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia José Martins Jone.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Poderes
  42. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  47. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Exercício e contas do exercício
  51. Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
  55. Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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