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- Texto do artigo, página 29: Mundimwa, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, entre Almiro Jorge Lourenço Lobo, casado, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua Joseph Ki-Zerbo, Travessa c/n.º 100, résdo-chã, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999153N, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e Virgínia José Martins Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua do Chá, casa n.º 76, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356603F,
- Texto do artigo, página 30: emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Mundimwa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101014207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, e sede social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mundimwa, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 610, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de centros infantis e instituições de ensino básico, secundário geral e técnicoprofissional, podendo a sociedade ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da aociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro Jorge Lourenço Lobo; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia José Martins Jone.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Poderes
- Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício e contas do exercício
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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