III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 8 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 8 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 8 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
Número ou marcador · p. 8 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 8 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar o CGRN em actos ou contractos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contractos;
Número ou marcador · p. 9 g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 9 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
Texto do artigo · p. 9 Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Global Intelligence Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025233 uma entidade denominada Global Intelligence Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Sungkang Kang, solteiro, maior, natural de Cambodja, portador de DIRE
Texto do artigo · p. 9 n.º 10KR00030550N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola A, na Rua Paula Isabel, n.º 119, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 9 Jong Yeul Seo, solteiro, maior, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade coreana, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido em Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Cidade de Quelimane, no Bairro da Kansa, na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Ivete Fabião Macassane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501747614F, Emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade têm por objecto principal
Texto do artigo · p. 9 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negocio e gestão n.e, assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; prestação de serviços de arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração, levantamento geológico; compra e venda de minas com importação e exportação; outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sungkang kang; c)Uma quota no valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia - Ivete Fabião Macassane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pela sócia – Ivete Fabião Macassane - que assume as funções de sócia Administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rainbow Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697777 uma entidade denominada Rainbow Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Elma Samira Mhula Crisóstomo, de estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010425687F, emitido no dia 22 de Agosto de 2013 em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Marlo Boaventura da Costa Machavela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido no dia 18 de Maio de 2017 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbow Import & Export, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Rainbow Import & Export, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 965, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, com comercialização de material de telecomunicação, informático, segurança electrónico, productos alimentares e hortícolas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Elma Samira Mhula Crisóstomo, com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital, e Marlo Boaventura da Costa Machavela com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 2% do capital.
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Elma Samira Mhula Crisóstomo, como directora geral e com plenos poderes de decisão sem a intervenção do outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mugodi Gold − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025896 uma entidade denominada Mugodi Gold, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Adelino Samuel Jane, moçambicano, casado, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842739A emitido em Maputo aos 4 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi gold − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGOLD, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, importação e exportação de bens e serviços, exploração, compra e venda de metais preciosos e pedras preciosas, serviços de assessoria e consultoria em gestão logística, indústria e turismo, bem como outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Adelino Samuel Jane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 11 Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tovela 49.Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022005 uma entidade denominada Tovela 49.Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. José Jaime Tovela, casado com a senhora Idília Leonor Tovela, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido no dia 29 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lourenço José Franco, casado com a senhora. Regina da Conceição Maximiano Chitsonzo,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188988M, vitalício, Que,
Texto do artigo · p. 12 pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Tovela 49.Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Actividades de agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas N.E, plantio de cajueiros, venda de minérios N.E, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas.
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente ao sócio Lourenço José Franco.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos ambos os socios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Taciandra Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026132 uma entidade denominada Taciandra Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jaimina Dienia Chuguane, no estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Reinata Sandimba, casa n.º 41, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143442F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. António Roldan Patron, no estado civil viúvo, natural de Boavista 15 Navata
Texto do artigo · p. 12 Madrid 28420 Espanha, titular do Passaporte n.º PAE006017, emitido em Espanha aos 20 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Taciandra Fashion Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1613, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data de celebração da escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de calçados.
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de material electrónico e de computador;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de vestuários material electronicoe de computador e itens para presente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ainda poderá, no exercício das actividades participar no capital social de outras sociedades a constituir, ainda que de objecto social diferente sob quaisquer formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibido por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, sobescrito é realizado em dinheiro, é de 56.944,00MT (cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio António Roldan Patron;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jaimina Dieina Chunguane.
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de cessão de quotas ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No gozo de direito de preferência a sociedade a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescente.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 13 Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constates no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode se exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou por se qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e cotas dos exercício e extrariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia geral é convocada administrador ou por ainda qualquer um sócio representado, pelo menos, dez por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e a gerência e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador e para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e será sempre necessário a assinatura do administrador ou da pessoa por ele habilitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ficam desde já nomeados o administrador para gestão da empresa: Jaimina Dieina Chunguane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade (controle de contas, compras de material, controle de estoque,
Texto do artigo · p. 13 supervisão de vendas, etc.) será realizado directamente pelo administrador, que definirá os objetivos da empresa, estabelecerá estratégias de negócios, gerenciará recursos humanos e estará ciente da actividade de negócios do dia-a-dia. O administrador poderá delegar funções circunstancialmente específicas aos empregados ou funcionários que ela designar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Traduções Progresso, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009483 uma entidade denominada Traduções Progresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sérgio Lourenço Chambal, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 10 de Julho de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994901M, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114; e
Texto do artigo · p. 13 Rooney Lourenço Sérgio Chambal, menor, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, nascido aos 31 de Agosto de 2004, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383710Q, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114, representado nos actos administrativos e legais por Sérgio Lourenço Chambal, acima identificado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Traduções Progresso, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sede localiza-se, no Município de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1528, 2.º andar único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal, tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas, consultoria/gestão de negócios, aluguer de equipamento de tradução e de eventos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Sérgio Lourenço Chambal, com uma quota de 7.000,00MT, (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Rooney Lourenço Sérgio Chambal, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário e seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência na pessoa do sócio maioritário, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 International School of Schoolars
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025977 uma entidade denominada International School of Schoolars.
Texto do artigo · p. 14 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110300516357M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil dez;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Farhana Mayet, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110300516355Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil dezasseis;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Faiyaz Ismail Mayet, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110100333458B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de International School of Schoolars com sede na
Texto do artigo · p. 14 parcela 13.337, Mulotane - Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 O exercício de actividade de prestação de serviço na area de educação, nomeadamente no ensino primário, secundário e actividades complementares ligadas ao mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 14 Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Muhammad Ibrahim Sidat com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Farhana Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Faiyaz Ismail Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administracão
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócios Muhammad Ibrahim Sidat, Farhana Mayet e Faiyaz Ismail Mayet que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 14 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  2. Número ou marcador, página 8: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  3. Número ou marcador, página 8: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  4. Número ou marcador, página 8: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  5. Número ou marcador, página 8: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  6. Número ou marcador, página 8: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Membros
  10. Texto do artigo, página 8: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: Admissão
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  18. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas
  22. Número ou marcador, página 8: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo comité;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  28. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros do CGRN:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros do CGRN
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 8: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia delibera por maioria de
  48. Texto do artigo, página 8: votos dos membros presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Definir o valor da jóia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  62. Número ou marcador, página 8: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  63. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Conselho de Gestão
  71. Texto do artigo, página 9: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Gestão
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe em particular:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o comité;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Representar o CGRN em actos ou contractos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contractos;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Exercer a competência no número 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Gestão
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  89. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Fundo do CGRN
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: Fundos sociais
  93. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do CGRN:
  94. Número ou marcador, página 9: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  98. Número ou marcador, página 9: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  102. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de
  107. Texto do artigo, página 9: Dezembro de dois mil e dezassete. — A Conservador e Notário A, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 9: Global Intelligence Group, Limitada
  109. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025233 uma entidade denominada Global Intelligence Group, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  111. Texto do artigo, página 9: Sungkang Kang, solteiro, maior, natural de Cambodja, portador de DIRE
  112. Texto do artigo, página 9: n.º 10KR00030550N, emitido em Maputo, aos 19 de Janeiro de 2017, residente na Cidade da Matola, no bairro da Matola A, na Rua Paula Isabel, n.º 119, rés-do-chão;
  113. Texto do artigo, página 9: Jong Yeul Seo, solteiro, maior, natural da Coreia do Sul, de nacionalidade coreana, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido em Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Cidade de Quelimane, no Bairro da Kansa, na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão.
  114. Texto do artigo, página 9: Ivete Fabião Macassane, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110501747614F, Emitido no dia 24 de Fevereiro de 2017. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Intelligence Group, Limitada, doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2478, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu, bairro Central, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm por objecto principal
  122. Texto do artigo, página 9: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negocio e gestão n.e, assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; prestação de serviços de arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração, aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração, levantamento geológico; compra e venda de minas com importação e exportação; outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares N.E; Desenvolvimento de sistema hidraúlico e construção de instalações.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Jong Yeul Seo; b)Uma quota no valor de 100.000,00 MT, correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Sungkang kang; c)Uma quota no valor de 300.000,00 MT, correspondente a 60%, pertencente a sócia - Ivete Fabião Macassane.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  130. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  133. Texto do artigo, página 10: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 10: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  139. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pela sócia – Ivete Fabião Macassane - que assume as funções de sócia Administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Ano social e balanços)
  148. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Fundo de reserva legal)
  151. Texto do artigo, página 10: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  157. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 10: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  161. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 10: Rainbow Import & Export, Limitada
  163. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100697777 uma entidade denominada Rainbow Import & Export, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 10: Elma Samira Mhula Crisóstomo, de estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010425687F, emitido no dia 22 de Agosto de 2013 em Maputo;
  166. Texto do artigo, página 10: Marlo Boaventura da Costa Machavela, de estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido no dia 18 de Maio de 2017 em Maputo; e
  167. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rainbow Import & Export, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Rainbow Import & Export, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 965, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, com comercialização de material de telecomunicação, informático, segurança electrónico, productos alimentares e hortícolas.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da Legislação em vigor.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Elma Samira Mhula Crisóstomo, com o valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a 98% do capital, e Marlo Boaventura da Costa Machavela com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 2% do capital.
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: Administração
  182. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Elma Samira Mhula Crisóstomo, como directora geral e com plenos poderes de decisão sem a intervenção do outro sócio.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 11: Mugodi Gold − Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada
  196. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101025896 uma entidade denominada Mugodi Gold, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  198. Texto do artigo, página 11: Adelino Samuel Jane, moçambicano, casado, natural da cidade de Chimoio, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100842739A emitido em Maputo aos 4 de Julho de 2016.
  199. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e representação
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi gold − Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MGOLD, Lda tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, poderá, por deliberação do conselho de administração, estabelecer ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 11: Objecto e duração
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio, importação e exportação de bens e serviços, exploração, compra e venda de metais preciosos e pedras preciosas, serviços de assessoria e consultoria em gestão logística, indústria e turismo, bem como outras actividades afins.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) Em consentâneo com o seu objecto principal, a sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, aceitar concessões, adquirir e gerir participações em capitais de outras sociedades constituídas ou por constituir ainda que de objecto diferente do seu, bem como exercer directa ou indirectamente, outras actividades complementares, similares ou diferentes, e ainda, associar-se em consórcios ou outras formas associativas, com vista a optimizar seus propósitos económico-financeiros.
  208. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Adelino Samuel Jane.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  215. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  218. Texto do artigo, página 11: Os exercícios económicos coincidem com os anos civis, fechando-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso, observarse-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  224. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 11: Tovela 49.Investimento, Limitada
  226. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101022005 uma entidade denominada Tovela 49.Investimento, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 11: Primeiro. José Jaime Tovela, casado com a senhora Idília Leonor Tovela, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chibuto-Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319379M, emitido no dia 29 de Março de 2018;
  228. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lourenço José Franco, casado com a senhora. Regina da Conceição Maximiano Chitsonzo,em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Xai-Xai Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188988M, vitalício, Que,
  229. Texto do artigo, página 12: pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tovela 49.Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Karl Marx n.º 995, 11.º andar, na cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal
  236. Texto do artigo, página 12: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negócio e gestão N.E, Actividades de agro-pecuária, processamento de produtos agrícolas N.E, plantio de cajueiros, venda de minérios N.E, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins N.E.
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas.
  241. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT pertencente ao sócio José Jaime Tovela;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, pertencente ao sócio Lourenço José Franco.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  245. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos ambos os socios - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  249. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 12: Liquidação
  255. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: Taciandra Fashion, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026132 uma entidade denominada Taciandra Fashion, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 12: Entre:
  263. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jaimina Dienia Chuguane, no estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Reinata Sandimba, casa n.º 41, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143442F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016;
  264. Texto do artigo, página 12: Segundo. António Roldan Patron, no estado civil viúvo, natural de Boavista 15 Navata
  265. Texto do artigo, página 12: Madrid 28420 Espanha, titular do Passaporte n.º PAE006017, emitido em Espanha aos 20 de Janeiro de 2017.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Taciandra Fashion Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1613, na cidade de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (duração)
  271. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data de celebração da escritura publica da constituição.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Venda de vestuários;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Venda de cosméticos;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Venda de calçados.
  278. Número ou marcador, página 12: d) Venda de material electrónico e de computador;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de vestuários material electronicoe de computador e itens para presente.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ainda poderá, no exercício das actividades participar no capital social de outras sociedades a constituir, ainda que de objecto social diferente sob quaisquer formas legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibido por lei, desde que devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social, sobescrito é realizado em dinheiro, é de 56.944,00MT (cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio António Roldan Patron;
  286. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jaimina Dieina Chunguane.
  287. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quota)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de cessão de quotas ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) No gozo de direito de preferência a sociedade a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescente.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração do sócio)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  294. Texto do artigo, página 13: Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constates no presente estatuto.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode se exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou por se qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e cotas dos exercício e extrariamente sempre que for necessário.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia geral é convocada administrador ou por ainda qualquer um sócio representado, pelo menos, dez por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e a gerência e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador e para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e será sempre necessário a assinatura do administrador ou da pessoa por ele habilitada.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Ficam desde já nomeados o administrador para gestão da empresa: Jaimina Dieina Chunguane.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: (Gestão da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade (controle de contas, compras de material, controle de estoque,
  307. Texto do artigo, página 13: supervisão de vendas, etc.) será realizado directamente pelo administrador, que definirá os objetivos da empresa, estabelecerá estratégias de negócios, gerenciará recursos humanos e estará ciente da actividade de negócios do dia-a-dia. O administrador poderá delegar funções circunstancialmente específicas aos empregados ou funcionários que ela designar.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Traduções Progresso, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009483 uma entidade denominada Traduções Progresso, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 13: Sérgio Lourenço Chambal, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 10 de Julho de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994901M, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114; e
  316. Texto do artigo, página 13: Rooney Lourenço Sérgio Chambal, menor, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, nascido aos 31 de Agosto de 2004, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383710Q, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114, representado nos actos administrativos e legais por Sérgio Lourenço Chambal, acima identificado.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Denominação
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Traduções Progresso, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: Duração
  323. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: Sede
  326. Texto do artigo, página 13: A sede localiza-se, no Município de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1528, 2.º andar único.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Objecto
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas, consultoria/gestão de negócios, aluguer de equipamento de tradução e de eventos.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: Quotas
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Lourenço Chambal, com uma quota de 7.000,00MT, (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Rooney Lourenço Sérgio Chambal, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário e seus representantes.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência na pessoa do sócio maioritário, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  343. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: International School of Schoolars
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101025977 uma entidade denominada International School of Schoolars.
  352. Texto do artigo, página 14: Celebrado entre:
  353. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110300516357M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil dez;
  354. Texto do artigo, página 14: Segundo. Farhana Mayet, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110300516355Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil dezasseis;
  355. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Faiyaz Ismail Mayet, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com n.º 110100333458B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze.
  356. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de International School of Schoolars com sede na
  360. Texto do artigo, página 14: parcela 13.337, Mulotane - Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: Duração
  363. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Objecto
  366. Número ou marcador, página 14: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  367. Texto do artigo, página 14: O exercício de actividade de prestação de serviço na area de educação, nomeadamente no ensino primário, secundário e actividades complementares ligadas ao mesmo.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Capital
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Muhammad Ibrahim Sidat com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Farhana Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Faiyaz Ismail Mayet com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: Administracão
  378. Número ou marcador, página 14: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócios Muhammad Ibrahim Sidat, Farhana Mayet e Faiyaz Ismail Mayet que são desde já nomeados administradores.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  386. Texto do artigo, página 14: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  394. Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
  397. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  398. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição