III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2018

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Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 15 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Saufami, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100993007, uma sociedade denominada Saufami, Limitada, por: Luís Fernando dos Santos Esteves, casado,
Texto do artigo · p. 15 de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 3 de Novembro de 2017 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Valor Consultores, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Kamba Simango, n.º 71, registada com o NUEL n.º 100930900, NUIT n.º 400843023, devidamente representada por Eduardo Filipe Soares Livramento de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00046357, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 15 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social de Saufami, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Publicidade on-line;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de gestão de plataformas electrónicas e informáticas;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de consultadoria técnicas e desenvolvimento informático;
Número ou marcador · p. 15 e) Logística;
Número ou marcador · p. 15 f) Imagem;
Número ou marcador · p. 15 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 h) Vendas on-line.
Número ou marcador · p. 15 i) Actividade de consultório médico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa de 79% (setenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valor Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes à sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o
Texto do artigo · p. 16 preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 16 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 17 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pascunt, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, da Pascunt, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101021971, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade da Rua Francisco Matange, nº 186, R/C, para a Av. de Moçambique, n.º 24.
Texto do artigo · p. 17 Que em consequência da alteração da sede, o numero um do artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 24.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Security4u Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de seis de Julho do ano de dois mil e dezoito da sociedade Security4u, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100678829, com a sede social na cidade da Matola, Bairro Matola J, Rua número 14.021, casa número 208, procedeuse a cessão da quota com o valor nominal de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), representativa de 13,4% (treze vírgula quatro
Texto do artigo · p. 17 por cento) do capital social, de que o sócio Luís Magaio Safuli era titular, a favor do sócio Daniel Elardus Erasmus e em consequência a alteração da cláusula quarta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 60% (Sessenta por cento) do capital social, pertencente a Daniel Elardus Erasmus;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), representativa de 13,4% (Treze vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente a Daniel Elardus Erasmus;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 7.980,00MT (sete mil e novecentos e oitenta meticais), representativa 26,6% (Vinte e seis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente a Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Graphic Adverts, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Graphic Adverts, Linitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100726467, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Lda, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100746247, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GoTech IT & Sistemas de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GoTech IT & Sistemas de Segurança, Lda, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100710684, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 18 o n.º 100662620, foi deliberado e aprovado pelos accionistas pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos accionistas a intenção de reiniciar a actividade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100764393, foi deliberado e aprovado pelo único sócio da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. O sócio único deliberou ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte do referido sócio a intenção de reiniciar a actividade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o nuel 100831414, deliberaram a mudança da denominação social, a divisão de capital social e a entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da mudança da denominação social, divisão de capital social e a entrada da nova socia são alteradas em redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade com a denominação social de GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., passa desde já para GSL Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho de artigos de informática e de electrónica;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para a canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercio a grosso de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio por grosso e outros componentes não especificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade decidiu em unanimidade a entrada da sócia Kelly Avnar Kibidoe, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º AO6331263, emitido pelo serviços de Migração da República da África do sul.
Texto do artigo · p. 18 O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Rupia Lohing, no valor de duzentos mil meticais subscrito anteriormente foi dividido em:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cento e dez mil meticais equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor António Rupia Lohing;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente a senhora Kelly Avnar Kibidoe.
Texto do artigo · p. 18 O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jose Manuel Perez Gonzalez é de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agility Distributions Parks Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta, que aos cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Agility Distributions Parks Mozambique, Lda, com sede na Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, n.º 141, Torre n.º 1, Piso dois, T3, Maputo, Moçambique, com o número de entidade legal 100651565 e deliberaram, alterar a denominação social da Sociedade para Agility Warehouse Park Lda, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e consequentemente alterar o número um, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Agility Warehouse Park, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) [Inalterado]. Três [Inalterado].
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUE 100878809, o sócio único deliberou a abertura de sucursal da sociedade e aumento de objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das decisões tomadas pelo sócio único, fica alterada a estrutura dos artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja G 85, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo, e sucursal na rua Ngungunhane, n.º 85, 3.º andar, Loja n.º 310, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de restauração; b ) V e n d a d e a l i m e n t o s confeccionados;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de bar e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 e) Fornecimento de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 19 f) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio de roupas interiores e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio de calcado;
Número ou marcador · p. 19 i) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação de produtos diversos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade D.E.V - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624877, deliberou a cessão da quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio único Daúdo Vali para a sócia Elena Gaffurini, e transformação da sociedade em sociedade por quotas limitada, passando a denominar-se D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada e transformação verificada na composição do pacto social, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de D.E.V − Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro
Texto do artigo · p. 19 de Julho, número mil cento oitenta e três, primeiro andar/flat catorze – bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, subscrito em duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Vali;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elena Gaffurini.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Elena Gaffurini, que é desde já nomeada sócia gerente com plenos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SCDS - Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezasseis mil quatrocentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço quarenta, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezassete dias do mês de Julho de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e dezoito, a cessão e unificação de quotas. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto e décimo primeiro, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) o capital social, integralmente realizado, constituído em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sally Gaye Thompson, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Suleimane Ibrahimo Meguegy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) …
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelos sócios Sally Gaye Thompson e Suleimane Ibrahimo Meguegy, que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de: (a) dois administradores; (b) um administrador e de um procurador nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores, procurador ou funcionário autorizado.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 19 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101022056 dia vinte de Julho de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Raúl Mabecuane, solteiro maior, natural de Maputo, Talão de Bilhete de Identidade n.º 04328880, emitido aos 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se na circular do Maputo, bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Pintura canalização e serralharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fernando Raúl Mabecuane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Raúl Mabecuane. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Brisa e Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Brisa e Sol, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100439921, deliberaram a cessão total das quotas no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social que os sócios Final Holdings, S.A. e Lúcio António Fernando Sumbana, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Africa Great Wall Real Estate Development Co, Lda, e a Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto número um dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) o capital social, intergralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio África Great Wall Real Estate Development Co, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio África Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
Texto do artigo · p. 20 Maputo 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vila Transfers, (E.I)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento vinte e sete, a folhas sessenta e quatro verso do livro B primeiro,
Texto do artigo · p. 21 de matriculas em nome individual, se acha matriculada no livro de entidades legais em nome individual, com a data de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que usa como firma: Vila Transfers, (E.I), titular do NUIT número um zero sete nove oito cinco dois seis três. Que exerce a actividade de prestação de serviços de aluguer de veículos autornóveis, das sub classes CAE N - 77, 7710 e 77100 ambos abrangidos pelo Decreto n.º 34/2013, de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia onze de Dezembro de dois mil e dezassete, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de lnhambane. Mais declara por sua honra que e civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, dezanove de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais para quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a um aumento no valor de dois mil, duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil meticais, mediante novas entradas, a subscrever e a realizar, em dinheiro, pela accionista Stratton Africa Holding Limited; e ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais, representado por quatro milhões, seiscentas e sessenta e duas mil, trezentas e noventa e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Maio dois mil e dezoito da sociedade SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A., com o capital social de 6.000,00MT. Registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100566214, com sede na Rua Transversal à Avenida Base T´chinga, bairro da Coop, PH4, loja n.º 1, operou-se na sociedade em epigrafe a transformação da sociedade por quotas limitada para sociedade anónima, que da operada transformação altera - se consequentemente o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 21 A SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercicio da actividade comercial, importação e exportação de produto de consumo, cosmesticos, electrodomésticos, material de construção civil e eléctrico, farmaucêuticos, roupa e vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 21 b) Prospecção e pesquia mineira, exploração mineira, compra e venda e importação de produtos minerais, compreendendo comissões,
Texto do artigo · p. 21 cosignações, agenciamentos e representação de serviços no mais amplo sentido;
Número ou marcador · p. 21 c) Trasnportes de carga e passageiros, transportes fluviais e maritima, representação comercial de sociedades de grupos entidades de grupos entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 d) Intermediação e gestão imobiliária, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 21 e) Execução de contabilidade e auditoria, participação social de outras sociedades agricolas, pecuárias, comerciais e industriais constituidas ou a constituir, no pais ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria juridica;
Número ou marcador · p. 21 g) Exploração de internets;
Número ou marcador · p. 21 h) Implantação ou representação do ensino secundário, médio e superior;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de administração de outras sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Reuniões extraordinárias
Texto do artigo · p. 22 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Local de reunião
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Quórum
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Interrupção de reuniões
Texto do artigo · p. 22 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-
Texto do artigo · p. 22 se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  9. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Distribuição de dividendos
  12. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  14. Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  15. Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
  18. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  22. Texto do artigo, página 15: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 15: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 15: Saufami, Limitada
  28. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100993007, uma sociedade denominada Saufami, Limitada, por: Luís Fernando dos Santos Esteves, casado,
  29. Texto do artigo, página 15: de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 3 de Novembro de 2017 em Maputo; e
  30. Texto do artigo, página 15: Valor Consultores, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Kamba Simango, n.º 71, registada com o NUEL n.º 100930900, NUIT n.º 400843023, devidamente representada por Eduardo Filipe Soares Livramento de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00046357, com poderes para o presente acto.
  31. Texto do artigo, página 15: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social de Saufami, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Publicidade on-line;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em gestão de negócios;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de gestão de plataformas electrónicas e informáticas;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de consultadoria técnicas e desenvolvimento informático;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Logística;
  48. Número ou marcador, página 15: f) Imagem;
  49. Número ou marcador, página 15: g) Agenciamento;
  50. Número ou marcador, página 15: h) Vendas on-line.
  51. Número ou marcador, página 15: i) Actividade de consultório médico.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 79.000,00MT (setenta e nove mil meticais), representativa de 79% (setenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representativa de 21% (vinte e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valor Consultores, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes à sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  70. Número ou marcador, página 16: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  71. Número ou marcador, página 16: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  72. Número ou marcador, página 16: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 16: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o
  80. Texto do artigo, página 16: preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  90. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  91. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  95. Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  105. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  106. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  107. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta de dois gerentes;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  118. Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  123. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: Pascunt, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito, da Pascunt, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101021971, os sócios deliberaram a alteração da sede da sociedade da Rua Francisco Matange, nº 186, R/C, para a Av. de Moçambique, n.º 24.
  126. Texto do artigo, página 17: Que em consequência da alteração da sede, o numero um do artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 24.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Security4u Moçambique, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária de seis de Julho do ano de dois mil e dezoito da sociedade Security4u, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100678829, com a sede social na cidade da Matola, Bairro Matola J, Rua número 14.021, casa número 208, procedeuse a cessão da quota com o valor nominal de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), representativa de 13,4% (treze vírgula quatro
  134. Texto do artigo, página 17: por cento) do capital social, de que o sócio Luís Magaio Safuli era titular, a favor do sócio Daniel Elardus Erasmus e em consequência a alteração da cláusula quarta do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  136. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente a três quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 60% (Sessenta por cento) do capital social, pertencente a Daniel Elardus Erasmus;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), representativa de 13,4% (Treze vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente a Daniel Elardus Erasmus;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 7.980,00MT (sete mil e novecentos e oitenta meticais), representativa 26,6% (Vinte e seis vírgula seis por cento) do capital social, pertencente a Laisse Ernesto Mulhule Mucavele.
  140. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 17: Graphic Adverts, Limitada
  142. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Graphic Adverts, Linitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100726467, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 17: Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Lda, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100746247, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: GoTech IT & Sistemas de Segurança, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GoTech IT & Sistemas de Segurança, Lda, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100710684, foi deliberado e aprovado pelos sócios da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos sócios a intenção de reiniciar a actividade.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  152. Texto do artigo, página 18: o n.º 100662620, foi deliberado e aprovado pelos accionistas pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. Deliberou-se ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte dos accionistas a intenção de reiniciar a actividade.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e dois do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100764393, foi deliberado e aprovado pelo único sócio da sociedade pela suspensão temporária da actividade da sociedade, uma vez que por ausência de negócio exercido pela sociedade, derivada de perda de mercado, a sociedade decidiu não dar continuidade às suas actividades. O sócio único deliberou ainda que se suspenda a actividade da sociedade por um período de três anos a contar da data da referida deliberação, podendo o prazo indicado ser renovado automaticamente, pelo mesmo período de tempo, caso não se verifique da parte do referido sócio a intenção de reiniciar a actividade.
  156. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 18: GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o nuel 100831414, deliberaram a mudança da denominação social, a divisão de capital social e a entrada da nova sócia.
  159. Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança da denominação social, divisão de capital social e a entrada da nova socia são alteradas em redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade com a denominação social de GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., passa desde já para GSL Serviços, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho de artigos de informática e de electrónica;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso de maquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação e para outros fins;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para a canalizações e aquecimento;
  168. Número ou marcador, página 18: d) Comercio a grosso de consumíveis de escritório;
  169. Número ou marcador, página 18: e) Comércio por grosso e outros componentes não especificados.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: Capital social
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade decidiu em unanimidade a entrada da sócia Kelly Avnar Kibidoe, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º AO6331263, emitido pelo serviços de Migração da República da África do sul.
  173. Texto do artigo, página 18: O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Rupia Lohing, no valor de duzentos mil meticais subscrito anteriormente foi dividido em:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento e dez mil meticais equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente ao senhor António Rupia Lohing;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente a senhora Kelly Avnar Kibidoe.
  176. Texto do artigo, página 18: O capital social correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jose Manuel Perez Gonzalez é de dez milhões de meticais.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: Agility Distributions Parks Mozambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta, que aos cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Agility Distributions Parks Mozambique, Lda, com sede na Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, n.º 141, Torre n.º 1, Piso dois, T3, Maputo, Moçambique, com o número de entidade legal 100651565 e deliberaram, alterar a denominação social da Sociedade para Agility Warehouse Park Lda, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e consequentemente alterar o número um, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agility Warehouse Park, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) [Inalterado]. Três [Inalterado].
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUE 100878809, o sócio único deliberou a abertura de sucursal da sociedade e aumento de objecto social.
  187. Texto do artigo, página 18: Em consequência das decisões tomadas pelo sócio único, fica alterada a estrutura dos artigos primeiro e terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja G 85, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo, e sucursal na rua Ngungunhane, n.º 85, 3.º andar, Loja n.º 310, bairro Central, cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que julgar conveniente o sócio único, poderá alterar a sua sede social, abrir e encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em território nacional e estrangeiro.
  193. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: Objecto
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de restauração; b ) V e n d a d e a l i m e n t o s confeccionados;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de bar e venda de bebidas;
  199. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de hotelaria;
  200. Número ou marcador, página 19: e) Fornecimento de serviços de acomodação;
  201. Número ou marcador, página 19: f) Agência de viagens;
  202. Número ou marcador, página 19: g) Comércio de roupas interiores e acessórios;
  203. Número ou marcador, página 19: h) Comércio de calcado;
  204. Número ou marcador, página 19: i) Venda de cosméticos;
  205. Número ou marcador, página 19: j) Comércio de produtos diversos;
  206. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação de produtos diversos.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade D.E.V - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624877, deliberou a cessão da quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais do sócio único Daúdo Vali para a sócia Elena Gaffurini, e transformação da sociedade em sociedade por quotas limitada, passando a denominar-se D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada e transformação verificada na composição do pacto social, é alterada a redacção do artigo primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de D.E.V − Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro
  214. Texto do artigo, página 19: de Julho, número mil cento oitenta e três, primeiro andar/flat catorze – bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  215. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta cinco mil meticais, subscrito em duas quotas:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Vali;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Elena Gaffurini.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Elena Gaffurini, que é desde já nomeada sócia gerente com plenos poderes, com dispensa de caução.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: SCDS - Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua do Parque, número cento e vinte e nove, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número dezasseis mil quatrocentos e cinquenta e nove, a folhas cento e oitenta e quatro do livro C traço quarenta, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dezassete dias do mês de Julho de dois
  228. Texto do artigo, página 19: mil e dezoito, a cessão e unificação de quotas. Assim, em consequência das operações acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto e décimo primeiro, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) o capital social, integralmente realizado, constituído em bens e em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Sally Gaye Thompson, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Suleimane Ibrahimo Meguegy, com uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) …
  234. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Sally Gaye Thompson e Suleimane Ibrahimo Meguegy, que desde já ficam designados administradores.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de: (a) dois administradores; (b) um administrador e de um procurador nos precisos termos e limites do seu mandato.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores, procurador ou funcionário autorizado.
  240. Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  241. Texto do artigo, página 19: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Julho de dois mil
  242. Texto do artigo, página 19: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101022056 dia vinte de Julho de dois
  245. Texto do artigo, página 20: mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fernando Raúl Mabecuane, solteiro maior, natural de Maputo, Talão de Bilhete de Identidade n.º 04328880, emitido aos 12 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: Denominação
  248. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 20: Duração
  251. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Sede
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se na circular do Maputo, bairro Matlhemele, quarteirão n.º 1, casa n.º 143, província do Maputo.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: Objecto
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Electricidade;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Pintura canalização e serralharia.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fernando Raúl Mabecuane.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  272. Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Fernando Raúl Mabecuane. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  279. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  282. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  283. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
  289. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Brisa e Sol, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Brisa e Sol, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, cujo capital social é de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100439921, deliberaram a cessão total das quotas no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social que os sócios Final Holdings, S.A. e Lúcio António Fernando Sumbana, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Africa Great Wall Real Estate Development Co, Lda, e a Africa Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
  292. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto número um dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: Capital social
  295. Número ou marcador, página 20: Um) o capital social, intergralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas divididas em partes iguais:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio África Great Wall Real Estate Development Co, Limitada;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio África Chang Cheng Mining Holdings, Limited.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Vila Transfers, (E.I)
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número cento vinte e sete, a folhas sessenta e quatro verso do livro B primeiro,
  301. Texto do artigo, página 21: de matriculas em nome individual, se acha matriculada no livro de entidades legais em nome individual, com a data de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que usa como firma: Vila Transfers, (E.I), titular do NUIT número um zero sete nove oito cinco dois seis três. Que exerce a actividade de prestação de serviços de aluguer de veículos autornóveis, das sub classes CAE N - 77, 7710 e 77100 ambos abrangidos pelo Decreto n.º 34/2013, de dois de Agosto, iniciou as suas actividades no dia onze de Dezembro de dois mil e dezassete, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de lnhambane. Mais declara por sua honra que e civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  302. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
  303. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, dezanove de Março de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Merec Industries, S.A.
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos: i) aumento do capital social de dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais para quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a um aumento no valor de dois mil, duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil meticais, mediante novas entradas, a subscrever e a realizar, em dinheiro, pela accionista Stratton Africa Holding Limited; e ii) alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em virtude do aumento acima referido, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais, representado por quatro milhões, seiscentas e sessenta e duas mil, trezentas e noventa e oito acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  309. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  310. Texto do artigo, página 21: e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A.
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Maio dois mil e dezoito da sociedade SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A., com o capital social de 6.000,00MT. Registada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100566214, com sede na Rua Transversal à Avenida Base T´chinga, bairro da Coop, PH4, loja n.º 1, operou-se na sociedade em epigrafe a transformação da sociedade por quotas limitada para sociedade anónima, que da operada transformação altera - se consequentemente o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: Denominação e espécie
  316. Texto do artigo, página 21: A SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A. é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos, e, pelas normas legais aplicáveis.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: Duração
  319. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: Sede e formas de representação social
  322. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: Objecto
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  327. Número ou marcador, página 21: a) O exercicio da actividade comercial, importação e exportação de produto de consumo, cosmesticos, electrodomésticos, material de construção civil e eléctrico, farmaucêuticos, roupa e vestuário e calçado;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Prospecção e pesquia mineira, exploração mineira, compra e venda e importação de produtos minerais, compreendendo comissões,
  329. Texto do artigo, página 21: cosignações, agenciamentos e representação de serviços no mais amplo sentido;
  330. Número ou marcador, página 21: c) Trasnportes de carga e passageiros, transportes fluviais e maritima, representação comercial de sociedades de grupos entidades de grupos entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  331. Número ou marcador, página 21: d) Intermediação e gestão imobiliária, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou a retalho no mercado interno;
  332. Número ou marcador, página 21: e) Execução de contabilidade e auditoria, participação social de outras sociedades agricolas, pecuárias, comerciais e industriais constituidas ou a constituir, no pais ou no estrangeiro;
  333. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria juridica;
  334. Número ou marcador, página 21: g) Exploração de internets;
  335. Número ou marcador, página 21: h) Implantação ou representação do ensino secundário, médio e superior;
  336. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de administração de outras sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital e acções
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social e aumentos
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e está dividido e representado em mil acções com o valor nominal de duzentos meticais cada uma.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 22: Acções e títulos
  347. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são ao portador ou nominativas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 22: Aquisição de acções próprias
  353. Número ou marcador, página 22: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações, carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  356. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
  357. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 22: Composição da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas sem direito a voto não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos uma acção.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 22: Reuniões extraordinárias
  371. Texto do artigo, página 22: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: Local de reunião
  374. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: Quórum
  377. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  380. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 22: Interrupção de reuniões
  384. Texto do artigo, página 22: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-
  385. Texto do artigo, página 22: se, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
  386. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: Composição do Conselho de Administração
  389. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 22: Periodicidade e formalidades das reuniões
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  396. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 22: Competências do Conselho de Administração
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral e, em especial:
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