III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2018

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Número ou marcador · p. 22 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar
Texto do artigo · p. 23 sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 23 c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 23 d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 23 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 23 g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Director Executivo
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 23 d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 23 e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 23 Maputo 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bezix, Limitada − Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101011283 dia vinte sete de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Bezix, Limitada Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na província do Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou transferir qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento manutenção e gestão de “softwares”, montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais, importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados, formação técnico profissional em áreas afins e não afins, consultoria prestação de serviços, outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal, participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio único Belizário Jorge Monjane e social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e desde já nomeado como administrador Belizário Jorge Monjane e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e percas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farol da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Farol da Barra Limitada, sita na Praia da Barra. Bairro Conguiana, cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios que totalizam os 100% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Pieter Burger, com duas casas números 1 e 2 construídas na sociedade Farol da Barra, o equivalente a 10% capital social correspondente a 10,000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Águas Cristalinas de Maçanetas, Limitada, com três casa números 14, 16 e 17 construídas na sociedade Farol Barra, equivalente a 15% do capital social correspondente a Timotheus Van Wyk. Com duas casas números 9 e 10, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Albertha Van Des Spuy, com duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma casa número e 15, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Jofiannes Jurgens Van Dyk, com uma casa numero 4, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Paul Johan Swanepoel, com uma casa numero 54, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Esme Van Heerden, com uma casa número 7, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Hugonette Meyer, com uma casa número 8, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Joiianna Rauben-Heimer, com uma casa numero 3, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
Texto do artigo · p. 24 Geoffrey Chritopher Liddiard, com uma casa numero 18, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 24 Ponto um: apreciar e deliberar sobre uma proposta de divisão cessão na totalidade os respectivos bens;
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois: apreciar e deliberar sobre una proposta de entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 24 Ponto três: apreciar e deliberar sobre proposta de nomeação de novo corpo directivo;
Texto do artigo · p. 24 Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato ao seu ponto um e dois os sócios:
Texto do artigo · p. 24 O senhor Pieter Burger, detentor de duas casas números 1 e 2, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT, manifestou o interesse de ceder a casa n.º 1 a favor do senhor Wtlhem Matthys Cortezee e
Texto do artigo · p. 24 casa n.º 2 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius e apartando – se da sociedade. A Águas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, detentor de 3 casas, n.º 14, 16 e 17, equivalente a 15% do capital social, correspondente a 15.000,00MT, cede a casa n.º 14 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius. A Johanna Raubenheimer, detentora da casa n.º 3, cede totalmente a casa que possui na sociedade a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius. A Albertha Van Der Spuy, detentor de duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra, Limitada, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT cede a favor do snhor Theodore Geroge Pistorius. A Johannes Jurgens Van Dyk, detentor da casa n.º 4, cede a casa que possui na sociedade a favor da senhora Jane Familie.
Texto do artigo · p. 24 Os sócios cedidos as quotas aceitam e agradecem a alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 Wilhen Matthys Cortzee, passa a ser detentor da casa n.º 1, o equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Aguas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, passa a ser de duas casas n.º 16 e 17, equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Timotheus Van Wyk, passa a ser detentor das casas n.º 9 e 10, o equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius, passa a ser detentor das casas 2, 3 e 14, o equivalente a 15% do capital social. Leo Pistorius Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser detento da casa n.º 145 o equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 25 do capital social, representada pelo sócio Leo Constantin Pistorius.
Texto do artigo · p. 25 Jane Familie, passa a ser detentor da casa
Texto do artigo · p. 25 n.º 4, o equivalente a 5% do capital social. Philip Ryk Otto, passa a ser detentor da casa n.º 5, o equivalente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Sholelines Vacations, passa a ser detentor de uma casa n.º 12 equivalente a 5%.
Texto do artigo · p. 25 Theodore George Pistorius, passa a ser detentor de uma casa 13 equivalente a 5%
Texto do artigo · p. 25 Paul Johan Swanepoel, passa a ser detentor de uma casa número 6 construída na sociedade Farol da Barra Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Esme Van Heerden, passa a ser detentora de uma casa número 7, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Gunette Meyer, passa a ser detentor de uma casa número 8, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Theodore George Pistorius, fica nomeado Administrador Financeiro e gestor, o qual será imediatamente nomeado com despesa de caução, em caso de ausência dele, poderá delegar poderes a Leigh Ann Hillary Davis, na qualidade de Administrador Adjunto.
Texto do artigo · p. 25 Esta assembleia é obrigada pelo senhor Paul Johan Swanepoel e Leigh Ann Hillary Davis, ficam desde já nomeados, Administrador Financeiro, e Administrador Financeiro Adjunto respectivamente da sociedade por um período de um ano renovável, com poderes bastante para o efeito, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contrato pelos poderes supra identificados que vai fazer parte integrante deste processo por outro lado a assembleia decidiu revogar todos os poderes atribuídos ao senhor Deon Bolt.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a tratar foi a reunião da Assembleia Geral encerrada pelas doze hora e trinta minuto, dela se lavrando a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Agro-Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101008665, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro – Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Faisal Butt, casado natural de Narowal, distrito de Narowal, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BM3498382, de origem paquistanesa, emitido aos 2 de Março de 2015, residente nesta cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, rua de Sofala, que irá reger se conforme nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação AgroMubarra-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Agro – Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da estrutura pública ou registo na conservatória do das entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos de consumo imediato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT). duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Butt.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faisal Butt de forma instinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 20 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Agro Processing Investiment, Limitada, (APIL, LDA)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101022935, a cargo de Teresa Luis, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Processing Investiment, Limitada, abreviadamente (APIL, LDA), constituída entre os sócios: Dehe Wu, solteiro, maior, natural da China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Wu Meiyu e de Zengi Am , portador do DIRE n.º 03CN00113164S emitido aos 13 de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Nampula no bairro central e Zhiwei Kuang, solteiro, maior, natural de China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Kuang Jincai e de Zhang Mao Yin, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezassete e residente no
Texto do artigo · p. 26 Bairro de central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Agro Processing Investiment, Limitada abreviadamente (APIL, LDA).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Nazombe - Tetereane, cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de cereais;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de cereais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 e) Óleos de cozinha;
Número ou marcador · p. 26 f) Ração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dehe Wu; b)Outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhiwei Kuang.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhiwei Kuang, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações
Texto do artigo · p. 26 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 27 n.º 101008452, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado natural de Karachi, distrito de Karachi, provincial do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG5995733,de origem paquistanesa, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Nampula, bairro central, rua dos combatentes. de Sofala, que irá reger se conforme nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação AgroIzaan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, na Monica Shopping, na parcela J.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da estrutura pública ou registo na Conservatória das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de produtos de consumo imediato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais,prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se optenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT). duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (amortização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma instinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve no caso previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 20 de Junho de 2018. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 J.J. Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o número 101019136, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: J.J. Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Joaquim, solteiro, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804753N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente nesta cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação J.J. Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade J.J Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da estrutura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos de consumo imediato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio unico acorda,podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,desde que se deliberem e se optenha as devidas autorizaçôes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT). cem mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Joaquim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa
Texto do artigo · p. 28 dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por João Joaquim de forma instinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 12 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maquitrans, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Alves de Oliveira Duarte e Tinga Furtunato Nhamussua uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquitrans, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Maquitrans, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e noventa e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e maquinaria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de transporte terrestre; c)Prestação de serviços de terraplanagem e escavações; d)Prestação de serviços florestal, agrícola e logistica;
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade poderá mediante a deliberacao da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social pertecente ao sócio Tinga Furtunato Nhamussua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissao de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador Alves de Oliveira Duarte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador e Notário,Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 29 Mundimwa, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, entre Almiro Jorge Lourenço Lobo, casado, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua Joseph Ki-Zerbo, Travessa c/n.º 100, résdo-chã, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999153N, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e Virgínia José Martins Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua do Chá, casa n.º 76, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356603F,
Texto do artigo · p. 30 emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Mundimwa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101014207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mundimwa, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 610, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de centros infantis e instituições de ensino básico, secundário geral e técnicoprofissional, podendo a sociedade ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da aociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro Jorge Lourenço Lobo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia José Martins Jone.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Poderes
Texto do artigo · p. 30 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar
  2. Texto do artigo, página 23: sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro destes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma bens mobiliários;
  4. Número ou marcador, página 23: c) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  5. Número ou marcador, página 23: d) Negociar com quaisquer instituições de crédito e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, que entenda necessárias, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar conveniente; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  6. Número ou marcador, página 23: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  7. Número ou marcador, página 23: g) Suprimir as faltas de administradores permanentemente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, escolhendo um substituto que exerça o cargo até à próxima reunião da Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 23: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei, não reservadas à Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: Director Executivo
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um Director Executivo, nomeado pelo Conselho de Administração.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do Director Executivo.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do Administrador Único, caso a Administração da sociedade seja exercida por um único Administrador;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a Administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração;
  20. Texto do artigo, página 23: d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Periodicidade e formalidades das reuniões
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  36. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: Eleição dos corpos sociais
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Bezix, Limitada − Sociedade Unipessoal
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101011283 dia vinte sete de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Bezix, Limitada Sociedade Unipessoal e tem a sua sede na província do Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou transferir qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto do país.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  52. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento manutenção e gestão de “softwares”, montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais, importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados, formação técnico profissional em áreas afins e não afins, consultoria prestação de serviços, outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal, participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  55. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio único Belizário Jorge Monjane e social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e desde já nomeado como administrador Belizário Jorge Monjane e bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e percas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2018. — A Técnica,
  67. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Farol da Barra, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade Farol da Barra Limitada, sita na Praia da Barra. Bairro Conguiana, cidade de Inhambane,
  70. Texto do artigo, página 24: reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária os sócios que totalizam os 100% do capital social da sociedade;
  71. Texto do artigo, página 24: Pieter Burger, com duas casas números 1 e 2 construídas na sociedade Farol da Barra, o equivalente a 10% capital social correspondente a 10,000,00MT;
  72. Texto do artigo, página 24: Águas Cristalinas de Maçanetas, Limitada, com três casa números 14, 16 e 17 construídas na sociedade Farol Barra, equivalente a 15% do capital social correspondente a Timotheus Van Wyk. Com duas casas números 9 e 10, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
  73. Texto do artigo, página 24: Albertha Van Des Spuy, com duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 10% do capital social correspondente a 10.000,00MT;
  74. Texto do artigo, página 24: Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma casa número e 15, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  75. Texto do artigo, página 24: Jofiannes Jurgens Van Dyk, com uma casa numero 4, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  76. Texto do artigo, página 24: Paul Johan Swanepoel, com uma casa numero 54, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  77. Texto do artigo, página 24: Esme Van Heerden, com uma casa número 7, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  78. Texto do artigo, página 24: Hugonette Meyer, com uma casa número 8, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  79. Texto do artigo, página 24: Joiianna Rauben-Heimer, com uma casa numero 3, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT;
  80. Texto do artigo, página 24: Geoffrey Chritopher Liddiard, com uma casa numero 18, construídas na sociedade Farol da Barra Limitada, o equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  81. Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  82. Texto do artigo, página 24: Ponto um: apreciar e deliberar sobre uma proposta de divisão cessão na totalidade os respectivos bens;
  83. Texto do artigo, página 24: Ponto dois: apreciar e deliberar sobre una proposta de entrada de novos sócios;
  84. Texto do artigo, página 24: Ponto três: apreciar e deliberar sobre proposta de nomeação de novo corpo directivo;
  85. Texto do artigo, página 24: Entrando-se na ordem de trabalho e passando de imediato ao seu ponto um e dois os sócios:
  86. Texto do artigo, página 24: O senhor Pieter Burger, detentor de duas casas números 1 e 2, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT, manifestou o interesse de ceder a casa n.º 1 a favor do senhor Wtlhem Matthys Cortezee e
  87. Texto do artigo, página 24: casa n.º 2 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius e apartando – se da sociedade. A Águas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, detentor de 3 casas, n.º 14, 16 e 17, equivalente a 15% do capital social, correspondente a 15.000,00MT, cede a casa n.º 14 a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore George Pistorius. A Johanna Raubenheimer, detentora da casa n.º 3, cede totalmente a casa que possui na sociedade a favor da Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius. A Albertha Van Der Spuy, detentor de duas casas números 12 e 13, construídas na sociedade Farol da Barra, Limitada, o equivalente a 10% do capital, correspondente a 10.000,00MT cede a favor do snhor Theodore Geroge Pistorius. A Johannes Jurgens Van Dyk, detentor da casa n.º 4, cede a casa que possui na sociedade a favor da senhora Jane Familie.
  88. Texto do artigo, página 24: Os sócios cedidos as quotas aceitam e agradecem a alterando-se por conseguinte o artigo primeiro, quarto e décimo do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção.
  89. Texto do artigo, página 24: Wilhen Matthys Cortzee, passa a ser detentor da casa n.º 1, o equivalente a 5% do capital social.
  90. Texto do artigo, página 24: Aguas Cristalinas de Maçaneta, Limitada, passa a ser de duas casas n.º 16 e 17, equivalente a 10% do capital social.
  91. Texto do artigo, página 24: Timotheus Van Wyk, passa a ser detentor das casas n.º 9 e 10, o equivalente a 10% do capital social.
  92. Texto do artigo, página 24: Pistorius Investimentos, representada pelo senhor Theodore Geroge Pistorius, passa a ser detentor das casas 2, 3 e 14, o equivalente a 15% do capital social. Leo Pistorius Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, passa a ser detento da casa n.º 145 o equivalente a 5%
  93. Texto do artigo, página 25: do capital social, representada pelo sócio Leo Constantin Pistorius.
  94. Texto do artigo, página 25: Jane Familie, passa a ser detentor da casa
  95. Texto do artigo, página 25: n.º 4, o equivalente a 5% do capital social. Philip Ryk Otto, passa a ser detentor da casa n.º 5, o equivalente a 5% do capital social.
  96. Texto do artigo, página 25: Mozambique Sholelines Vacations, passa a ser detentor de uma casa n.º 12 equivalente a 5%.
  97. Texto do artigo, página 25: Theodore George Pistorius, passa a ser detentor de uma casa 13 equivalente a 5%
  98. Texto do artigo, página 25: Paul Johan Swanepoel, passa a ser detentor de uma casa número 6 construída na sociedade Farol da Barra Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  99. Texto do artigo, página 25: Esme Van Heerden, passa a ser detentora de uma casa número 7, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  100. Texto do artigo, página 25: Gunette Meyer, passa a ser detentor de uma casa número 8, construída na sociedade Farol da Barra, Limitada, equivalente a 5% do capital social, correspondente a 5.000,00MT.
  101. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  102. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Theodore George Pistorius, fica nomeado Administrador Financeiro e gestor, o qual será imediatamente nomeado com despesa de caução, em caso de ausência dele, poderá delegar poderes a Leigh Ann Hillary Davis, na qualidade de Administrador Adjunto.
  103. Texto do artigo, página 25: Esta assembleia é obrigada pelo senhor Paul Johan Swanepoel e Leigh Ann Hillary Davis, ficam desde já nomeados, Administrador Financeiro, e Administrador Financeiro Adjunto respectivamente da sociedade por um período de um ano renovável, com poderes bastante para o efeito, podendo obrigar a sociedade em todos actos e contrato pelos poderes supra identificados que vai fazer parte integrante deste processo por outro lado a assembleia decidiu revogar todos os poderes atribuídos ao senhor Deon Bolt.
  104. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar foi a reunião da Assembleia Geral encerrada pelas doze hora e trinta minuto, dela se lavrando a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
  105. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Agro-Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  108. Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101008665, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro – Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio: Faisal Butt, casado natural de Narowal, distrito de Narowal, província do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BM3498382, de origem paquistanesa, emitido aos 2 de Março de 2015, residente nesta cidade de Nampula, Bairro de Muahivire, rua de Sofala, que irá reger se conforme nos artigos abaixo:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação AgroMubarra-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade Agro – Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da estrutura pública ou registo na conservatória do das entidades legais.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos de consumo imediato.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenha as devidas autorizações.
  124. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT). duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Butt.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  130. Texto do artigo, página 25: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Faisal Butt de forma instinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  138. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  139. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  140. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 26: (Disposições diversas e casos omissos)
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  145. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  146. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Agro Processing Investiment, Limitada, (APIL, LDA)
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101022935, a cargo de Teresa Luis, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Processing Investiment, Limitada, abreviadamente (APIL, LDA), constituída entre os sócios: Dehe Wu, solteiro, maior, natural da China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Wu Meiyu e de Zengi Am , portador do DIRE n.º 03CN00113164S emitido aos 13 de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Nampula no bairro central e Zhiwei Kuang, solteiro, maior, natural de China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Kuang Jincai e de Zhang Mao Yin, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezassete e residente no
  153. Texto do artigo, página 26: Bairro de central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: Denominação
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Agro Processing Investiment, Limitada abreviadamente (APIL, LDA).
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: Sede
  159. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Nazombe - Tetereane, cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 26: Duração
  162. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: Objecto
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Produção de cereais;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Processamento de cereais;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de cereais;
  169. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de cereais e seus derivados;
  170. Número ou marcador, página 26: e) Óleos de cozinha;
  171. Número ou marcador, página 26: f) Ração.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  173. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  174. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  175. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: Capital social
  178. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  179. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dehe Wu; b)Outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhiwei Kuang.
  180. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  183. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  185. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  186. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhiwei Kuang, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 26: Obrigações
  193. Texto do artigo, página 26: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  194. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 27: Amortização
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: Balanço
  201. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  204. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: Omissos
  210. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 27: Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o
  214. Texto do artigo, página 27: n.º 101008452, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Fahad Sarwar, casado natural de Karachi, distrito de Karachi, provincial do mesmo nome, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG5995733,de origem paquistanesa, emitido aos 16 de Janeiro de 2013, residente nesta cidade de Nampula, bairro central, rua dos combatentes. de Sofala, que irá reger se conforme nos artigos abaixo:
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação AgroIzaan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 27: (sede)
  219. Texto do artigo, página 27: A sociedade Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Muahivire, na Monica Shopping, na parcela J.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da estrutura pública ou registo na Conservatória das Entidades legais.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
  227. Número ou marcador, página 27: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
  228. Número ou marcador, página 27: c) Venda de produtos de consumo imediato.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais,prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorda, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se optenha as devidas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT). duzentos mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fahad Sarwar.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 27: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 27: (amortização)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Fahad Sarwar de forma instinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  248. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas e casos omissos)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócios, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve no caso previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Junho de 2018. — O conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 28: J.J. Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob o número 101019136, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: J.J. Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Joaquim, solteiro, natural de Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804753N, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente nesta cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação J.J. Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 28: (sede)
  264. Texto do artigo, página 28: A sociedade J.J Internacional – Socidade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Avenida do Trabalho.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da estrutura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação de produtos alimentares e vendas;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Importação de viaturas e peças sobressalentes;
  273. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos de consumo imediato.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o socio unico acorda,podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei,desde que se deliberem e se optenha as devidas autorizaçôes.
  275. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 28: (capital social)
  278. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT). cem mil meticais, corresponde a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Joaquim.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  281. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa
  285. Texto do artigo, página 28: dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por João Joaquim de forma instinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis etc.
  291. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  294. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas e casos omissos)
  297. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  299. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 29: (Casos Omissos)
  302. Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 29: Nampula, 12 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 29: Maquitrans, Limitada
  305. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercicio no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Alves de Oliveira Duarte e Tinga Furtunato Nhamussua uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Maquitrans, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Maquitrans, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública de constituição.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número trezentos e noventa e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos e maquinaria multidisciplinar;
  321. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de transporte terrestre; c)Prestação de serviços de terraplanagem e escavações; d)Prestação de serviços florestal, agrícola e logistica;
  322. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade poderá mediante a deliberacao da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  327. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Alves de Oliveira Duarte;
  328. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social pertecente ao sócio Tinga Furtunato Nhamussua.
  329. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 29: (Transmissao de quotas)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  335. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  336. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alves de Oliveira Duarte, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador Alves de Oliveira Duarte.
  342. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2018. — O Con-
  351. Texto do artigo, página 29: servador e Notário,Arlindo Fernando Matavele.
  352. Texto do artigo, página 29: Mundimwa, Limitada
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de vinte e um de Junho de dois mil e dezoito, entre Almiro Jorge Lourenço Lobo, casado, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua Joseph Ki-Zerbo, Travessa c/n.º 100, résdo-chã, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999153N, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, e Virgínia José Martins Jone, casada, de nacionalidade moçambicana, e com residência habitual na Rua do Chá, casa n.º 76, bairro do Jardim, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356603F,
  354. Texto do artigo, página 30: emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Mundimwa, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101014207, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: Denominação, forma, e sede social
  357. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Mundimwa, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 610, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 30: Duração
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  366. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de centros infantis e instituições de ensino básico, secundário geral e técnicoprofissional, podendo a sociedade ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 30: Capital social
  370. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da aociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondendo à duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas pelos sócios,
  371. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Almiro Jorge Lourenço Lobo; e
  372. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia José Martins Jone.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  375. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência, nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota na sociedade, será obrigado a, simultaneamente, ceder na mesma proporção os créditos que detenha sobre a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  379. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
  382. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  387. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas nos termos do Código Comercial.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 30: Administração
  390. Texto do artigo, página 30: A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por 2 administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 30: Poderes
  393. Texto do artigo, página 30: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador; ou
  398. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  399. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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