III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2018
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- Texto do artigo, página 30: Exercício e contas do exercício
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 30: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: DJD – Auditoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade DJD- Auditoria e Serviços, sociedade unipessoal limitada matriculada sob NUEL 100687844 , entre Domingos António Domingos Jeque, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 070800855194B, emitido pela direcção de identificação Civil da Beira, aos 12 de Dezembro de 2010, contitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptará a denominação de DJD Auditoria e Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de auditoria, inquéritos e consultoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção de obras de contrução civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Imobiliária e mobiliária;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 31: f) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 31: h) Comercio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: i) Fornecimento e montagem de matérial informático e de escrtório;
- Número ou marcador, página 31: j) Prestacão de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: k) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 31: l) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 31: m) Serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 31: n) Legalização de estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contituir ou constituídas ainda que tenham objecto diferente ao da sociedade, asim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as suas funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem seu inicio na data da presente escrtura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 31: Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 520.000,00MT,
- Texto do artigo, página 31: pertencente na sua totalidade à:
- Texto do artigo, página 31: Domingos António Domingos Jeque, com 100% de quota, correspondendo à 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social só poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer da sociedade a sociedade nos cumprimentos de que ela crescer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas é livre entre o(s) sócio(s), mas para terceiros depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A adminitração da sociedade será executada pelo sócio Domingos António Domingos Jeque, desde ja designado director-geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e balanço de contas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral será escrito, com um minimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência a data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros liquidos apurados em cada exercicío
- Texto do artigo, página 31: económico, deduzir-se-á 5% para fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-los por escrito, nos 90 (noventa) dias ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30(dias) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2018 . — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100955946, entre Fernando André Moisés Cumbana, solteiro, natural de Inhambane, província deInhambane de nacionalidade moçambicana, nascido em 17 de Março de 1985, residente em Beira, bairro de Matacuane, casa n.º 326, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 32: Identidade n.º 070100956278N, emitido em 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação YY Enginnering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Maquinino, Rua São Tomé, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 32: Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00 MT( três milhões e quinhentos mil meticais), corresponde à soma de uma quota de 100%da totalidade do capital do sócio único Fernando André Moisés Cumbana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no
- Texto do artigo, página 32: capital, mediante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 32: em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
- Texto do artigo, página 32: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá à liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024784, uma entidade denominada Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Outorgante único. Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmoud, de nacionalidade brasileira, maior, casada, portadora do Passaporte n.º YC029409, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, e válido até aos 3 de Dezembro de 2025, emitido pelos Serviços Consulares do Brasil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio adjacente a 5.ª Avenida no bairro do Triunfo, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria de empresas;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de fornecimento de refeições, e organização de eventos, a particulares ou colectivos, e actividades afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmoud.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia única Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmod, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mil Ribeiro, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965240, uma entidade denominada Mil Ribeiro, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mildrete Ernesto Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206224A, emitido no dia 12 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Válcia Mildreth Vasco Bulule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100715294J, emitido no dia 27 de Outubro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mil Ribeiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de chocolates, bem como importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que:
- Número ou marcador, página 33: a) 19.000,00MT pertencentes à sócia Mildrete Ernesto Ibraimo, o equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) 1.000,00MT, à sócia Válcia Mildreth Vasco Bulule o equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Midrete Ernesto Ibraimo, como directora-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um director-geral, do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: INM
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Tovela 49.Investimento, Limitada
- Certidão de registo Taciandra Fashion, Limitada
- Certidão de registo Traduções Progresso, Limitada
- Certidão de registo International School of Schoolars
- Certidão de registo Saufami, Limitada
- Certidão de registo Pascunt, Limitada
- Certidão de registo Security4u Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Graphic Adverts, Limitada
- Certidão de registo Ascento – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo GoTech IT & Sistemas de Segurança, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macate
- Certidão de registo AYA, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo Txap Txap – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agility Distributions Parks Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Istambul Turismo − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D.E.V − Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SCDS - Consultoria em Desenvolvimento Social, Limitada
- Certidão de registo SPT − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brisa e Sol, Limitada
- Certidão de registo Vila Transfers, (E.I)
- Despacho Governo do Distrito de Macate, 15 de Setembro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Amos Baquete Maunze.
- Certidão de registo Merec Industries, S.A.
- Certidão de registo SOKPAR – Sociedade de Participações Assessoria e Representação, S.A.
- Certidão de registo Bezix, Limitada − Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Farol da Barra, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mubarra − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Processing Investiment, Limitada, (APIL, LDA)
- Certidão de registo Agro-Izaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.J. Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maquitrans, Limitada
- Certidão de registo Mundimwa, Limitada
- Certidão de registo Associação Clube Naval da Matola
- Diploma DJD – Auditoria e Serviços Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YY Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mil Ribeiro, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Macuenjere
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhamutoera
- Certidão de registo Global Intelligence Group, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Mugodi Gold − Sociedade Unipessoal, Limitada