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Texto do artigo · p. 26 Agro Processing Investiment, Limitada, (APIL, LDA)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101022935, a cargo de Teresa Luis, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Processing Investiment, Limitada, abreviadamente (APIL, LDA), constituída entre os sócios: Dehe Wu, solteiro, maior, natural da China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Wu Meiyu e de Zengi Am , portador do DIRE n.º 03CN00113164S emitido aos 13 de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Nampula no bairro central e Zhiwei Kuang, solteiro, maior, natural de China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Kuang Jincai e de Zhang Mao Yin, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezassete e residente no
Texto do artigo · p. 26 Bairro de central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Agro Processing Investiment, Limitada abreviadamente (APIL, LDA).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Nazombe - Tetereane, cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção de cereais;
Número ou marcador · p. 26 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de cereais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 e) Óleos de cozinha;
Número ou marcador · p. 26 f) Ração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dehe Wu; b)Outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhiwei Kuang.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhiwei Kuang, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações
Texto do artigo · p. 26 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 14 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Agro Processing Investiment, Limitada, (APIL, LDA)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101022935, a cargo de Teresa Luis, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro-Processing Investiment, Limitada, abreviadamente (APIL, LDA), constituída entre os sócios: Dehe Wu, solteiro, maior, natural da China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Wu Meiyu e de Zengi Am , portador do DIRE n.º 03CN00113164S emitido aos 13 de Setembro de dois mil e dezassete e residente em Nampula no bairro central e Zhiwei Kuang, solteiro, maior, natural de China, província da China, de nacionalidade chinesa, filho de Kuang Jincai e de Zhang Mao Yin, portador do DIRE n.º 03CN00044659P, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezassete e residente no
  3. Texto do artigo, página 26: Bairro de central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Agro Processing Investiment, Limitada abreviadamente (APIL, LDA).
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Nazombe - Tetereane, cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Produção de cereais;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Processamento de cereais;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de cereais;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de cereais e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Óleos de cozinha;
  21. Número ou marcador, página 26: f) Ração.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Capital social
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dehe Wu; b)Outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhiwei Kuang.
  30. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 26: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Zhiwei Kuang, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 26: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: Amortização
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: Balanço
  51. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 27: Omissos
  60. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Julho de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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