Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Clube Naval da Matola
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezanove de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Clube Naval da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Clube Naval da Matola, pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube Naval da Matola é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo criar delegações e outras formas de representação em todos os distritos municipais, mediante proposta da direcção, sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação Clube Naval da Matola é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Naval da Matola tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) O fomento e a prática directa de a c t i v i d a d e s d e s p o r t i v a s , essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados;
Número ou marcador · p. 2 b) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, em moldes profissionais ou não profissionais e integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, canoagem, judo, vela, remo, motonáutica, karaté, pesca, mergulho e nas demais congéneres;
Número ou marcador · p. 2 c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 2 d) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas;
Número ou marcador · p. 2 e) Organização de conferências ou de acções de formação sobre a temática do desporto, turismo, ambiente e participar em campanhas de educação cívica, prevenção do HIV-SIDA e outros pandemónios;
Número ou marcador · p. 2 f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial, festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
Número ou marcador · p. 2 g) O Clube Naval da Matola pode explorar jogos de fortuna ou de azar legalmente autorizados e promover actividades de natureza comercial e financeira, nos limites dos contratos e da lei, destinando-se as respectivas receitas à prossecução do seu objecto e fins;
Número ou marcador · p. 2 h) O Clube Naval da Matola pode, de acordo com a lei, participar ou promover a constituição de sociedades comerciais e desportivas;
Número ou marcador · p. 2 i) Ao Clube Naval da Matola são interditas actividades de carácter político e religioso.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do Clube Naval da Matola todos os cidadãos singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que nele se inscrevam nos termos dos presentes estatutos, como se segue:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores. São aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Ordinários. São aqueles que cabem todos os direitos e devedores constantes dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuintes. São indivíduos ou empresas, exercendo comércio ou indústria e os organismos de turismo ou desporto, que aceitem auxiliar dedicadamente a associação para o bom êxito dos seus fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros da associação é da competência da direcção da associação, sob proposta apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aprovação ou rejeição da admissão será comunicada ao interessado, sendo esta devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação: a)Frequentar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias, e demais iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas assembleias gerais de membros da associação, discutir e votar todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, salvo motivos ponderosos;
Número ou marcador · p. 3 e) Beneficiar de quaisquer facilidades que a associação venha obter para os associados, nomeadamente por intermédio de acordos com quaisquer instituições nacionais ou além fronteiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros do Clube Naval da Matola:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir, com as determinações das assembleias gerais e dos órgãos da associação, desde que tomadas com observância da lei e dos respectivos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivos ponderosos;
Número ou marcador · p. 3 d) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das respectivas quotas, e outras prestações acessórias que sejam fixadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter-se ao regime disciplinar da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o bom nome do funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da Clube Naval da Matola perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Demissão, a pedido do próprio membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Irradiação, por motivos disciplinares, na sequência de decisão da assembleia geral de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão, por incumprimento dos deveres previstos na alínea d) do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Especificação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais do Clube Naval da Matola são:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção; C) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e estatutos, o regime jurídico da organização e funcionamento dos órgãos, actos, deliberações, titularidade e sistema eleitoral, serão objecto de regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola são eleitos em listas concorrentes, através de sufrágio directo e secreto. A eleição far-se-á no decurso de uma assembleia geral convocada para o efeito, considerando-se os membros eleitos em exercício de funções a partir do acto de posse logo efectuado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Só podem votar e ser eleitos para órgãos do Clube Naval da Matola os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e tenham o pagamento das quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola é de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos da associação manter-se-ão no exercício das suas funções até à data da Assembleia Geral convocada para novas eleições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de exercício dos cargos)
Texto do artigo · p. 3 O exercício dos cargos para os membros hajam sido eleitos é pessoal e gratuito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para actos de mero expediente é apenas necessária a assinatura do presidente da Direcção ou na sua ausência ou impedimento, do membro da direcção que o substitua.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a associação em actos de administração ou gestão, é obrigatória a assinatura do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Clube Naval da Matola no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos termos estatutários. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e programa de acção da direcção, para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre as propostas pareceres, recursos ou votos que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução ou transformação da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre as propostas da direcção relativas à fixação do valor de jóias, quotas e outras prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar, sob proposta da direcção a aplicação aos membros da associação das sanções disciplinares de advertência, suspensão e irradiação na sequência de procedimentos que observem, garantam e assegurem o exercício do direito de audiência e defesa do arguido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as reuniões, estabelecer a respectiva ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a elaboração das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário,
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos órgãos sociais para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar a regularidade das candidaturas e listas apresentadas para os actos eleitorais a que preside;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas reuniões da direcção da associação sempre que se julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Exigem uma maioria de três quatros dos votos dos membros presentes as deliberações que determinem a alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da associação ou a participação da associação noutras entidades exige a votação favorável de três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal do Clube Naval da Matola é composto por um presidente e dois vogai
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar, sempre que o julgar necessário a escrita da associação, e apresentar parecer a Assembleia Geral sobre o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar as deliberações da direcção pelas respectivas actas, que poderá consultar actas;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar sempre pelo respeito e exacto cumprimento de leis, estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da direcção e da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos, quando motivos imperiosos e de flagrante interesse para a associação assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção, órgão executivo do Clube Naval da Matola, é composta por seis membros: um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo pelo disposto na lei, compete à direcção praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 4 de gestão e administração da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os eventos desportivos e outras realizações ao abrigo dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, as disposições estatutárias, os regulamentos federativos bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, submetendo os à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar os regulamentos referentes ao funcionamento administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir os fundos da associação e garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação em actos oficiais ou de carácter particular para que for convidado;
Número ou marcador · p. 4 g) Admitir e despedir funcionários e demais pessoal, fixar os respectivos vencimentos e demais regalias;
Número ou marcador · p. 4 h) Estruturar administrativamente a associação, criando ou extinguindo departamentos e secções;
Número ou marcador · p. 4 i) Tomar deliberações, que justificará perante a primeira Assembleia Geral, sobre todos os casos urgentes ou omissos; j)Requerer a convocação das assembleias gerais, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 k) Respeitar e fazer acatar as disposições dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar e superintender toda a actividade da direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar as relações com todas as entidades exteriores da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação nas reuniões externas;
Número ou marcador · p. 4 e) Delegar nos membros da direcção ou associados os seus direitos de representação;
Número ou marcador · p. 4 f) Pedir a convocação das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar resoluções imediatas em caso de manifesta urgência, submetendo os seus actos a ratificação da direcção, na primeira sessão que for efectuada.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente as atribuições e padrões do presidente, no seu impedimento, ausência ou quando assim se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário elaborar actas, relatórios, agendas das reuniões de Direcção e coordenar com o presidente acções tendentes a organização do arquivo de direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao tesoureiro dirigir superiormente a organização de contas e balancetes apresentar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete aos vogais auxiliarem administrativamente e substituir ao tesoureiro no seu impedimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÈIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A direcção só pode deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente da Direcção o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 4 O exercício anual corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem, entre outras receitas do Clube Naval da Matola:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das joias, de quotizações dos membros e de outras prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 4 b) As taxas de inscrição e os rendimentos provenientes das competições organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações, patrocínios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) O Produto de jogos de fortuna e de azar e de concursos e de outras iniciativas legalmente admitidos;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto resultante da organização e exploração de eventos desportivos, sociais, culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 4 f) O produto resultante da participação em competições desportivas e dos direitos de imagens;
Número ou marcador · p. 4 g) O produto resultante de publicidade, de direitos respeitantes a qualquer forma de transmissão de bens imóveis e de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 4 h) O produto de multas e indemnizações;
Número ou marcador · p. 5 i) Quaisquer outras receitas que lhe sejam a ser atribuídas por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Texto do artigo · p. 5 As despesas do Clube Naval da Matola são:
Número ou marcador · p. 5 a) As suportadas a título de remuneração de trabalhadores, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais e coordenadores das modalidades desportivas;
Número ou marcador · p. 5 b) Os encargos administrativos, de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membros dos seus órgãos e colaboradores, quando ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) As relacionadas com a promoção e divulgação dos eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) As relacionadas com a realização de acções de formação ou aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 5 e) As taxas de homologação dos eventos desportivos e outros eventos;
Número ou marcador · p. 5 f) As suportadas a título de manutenção de serviços e de bens móveis e imóveis afectos ás actividades desenvolvidas pelo clube;
Número ou marcador · p. 5 g) As suportadas por contratos, operações de crédito, actos de decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 5 h) As suportadas no cumprimento de obrigações fiscais;
Número ou marcador · p. 5 i) As suportadas na organização, participação e desenvolvimento das actividades desportivas, sociais, culturais, recreativas e comerciais do clube, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 j) As demais suportadas no cumprimento da lei, estatuto e regulamentos do clube.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Limites do estatuto e regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O estatuto e os regulamentos do Clube Naval da Matola não podem incluir normas jurídicas que tratem de matéria que viole a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sempre que tal violação aconteça por alteração da lei a norma jurídica estatutária e regulamentar é automaticamente substituída pela norma em vigor, sem prejuízo da obrigação de proceder-se á sua alteração por acto reconhecido por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, ordinariamente, de cinco em cinco anos, nos termos previstos na lei e estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, a todo o tempo, nos termos da lei e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos regulamentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados a qualquer momento, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato á sua formalização por escritura pública ou documento particular com força jurídica suficiente para esse especial efeito e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele seja omisso.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
Texto do artigo · p. 5 de Maio de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Clube Naval da Matola
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezanove de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Clube Naval da Matola.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Clube Naval da Matola, pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Naval da Matola é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo criar delegações e outras formas de representação em todos os distritos municipais, mediante proposta da direcção, sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Clube Naval da Matola é constituído por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: O Clube Naval da Matola tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) O fomento e a prática directa de a c t i v i d a d e s d e s p o r t i v a s , essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados;
  14. Número ou marcador, página 2: b) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, em moldes profissionais ou não profissionais e integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, canoagem, judo, vela, remo, motonáutica, karaté, pesca, mergulho e nas demais congéneres;
  15. Número ou marcador, página 2: c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Organização de conferências ou de acções de formação sobre a temática do desporto, turismo, ambiente e participar em campanhas de educação cívica, prevenção do HIV-SIDA e outros pandemónios;
  18. Número ou marcador, página 2: f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial, festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
  19. Número ou marcador, página 2: g) O Clube Naval da Matola pode explorar jogos de fortuna ou de azar legalmente autorizados e promover actividades de natureza comercial e financeira, nos limites dos contratos e da lei, destinando-se as respectivas receitas à prossecução do seu objecto e fins;
  20. Número ou marcador, página 2: h) O Clube Naval da Matola pode, de acordo com a lei, participar ou promover a constituição de sociedades comerciais e desportivas;
  21. Número ou marcador, página 2: i) Ao Clube Naval da Matola são interditas actividades de carácter político e religioso.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Clube Naval da Matola todos os cidadãos singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que nele se inscrevam nos termos dos presentes estatutos, como se segue:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores. São aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta da constituição;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Ordinários. São aqueles que cabem todos os direitos e devedores constantes dos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Contribuintes. São indivíduos ou empresas, exercendo comércio ou indústria e os organismos de turismo ou desporto, que aceitem auxiliar dedicadamente a associação para o bom êxito dos seus fins.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Admissão)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é da competência da direcção da associação, sob proposta apresentada pelo interessado.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A aprovação ou rejeição da admissão será comunicada ao interessado, sendo esta devidamente fundamentada.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: a)Frequentar as instalações da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias, e demais iniciativas da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais de membros da associação, discutir e votar todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, salvo motivos ponderosos;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de quaisquer facilidades que a associação venha obter para os associados, nomeadamente por intermédio de acordos com quaisquer instituições nacionais ou além fronteiras.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do Clube Naval da Matola:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer os presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir, com as determinações das assembleias gerais e dos órgãos da associação, desde que tomadas com observância da lei e dos respectivos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivos ponderosos;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das respectivas quotas, e outras prestações acessórias que sejam fixadas;
  47. Número ou marcador, página 3: e) Submeter-se ao regime disciplinar da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome do funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da Clube Naval da Matola perde-se por:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Demissão, a pedido do próprio membro;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Irradiação, por motivos disciplinares, na sequência de decisão da assembleia geral de membros;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão, por incumprimento dos deveres previstos na alínea d) do artigo sétimo.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Especificação)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais do Clube Naval da Matola são:
  60. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral de membros;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Direcção; C) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e estatutos, o regime jurídico da organização e funcionamento dos órgãos, actos, deliberações, titularidade e sistema eleitoral, serão objecto de regulamento.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  65. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola são eleitos em listas concorrentes, através de sufrágio directo e secreto. A eleição far-se-á no decurso de uma assembleia geral convocada para o efeito, considerando-se os membros eleitos em exercício de funções a partir do acto de posse logo efectuado.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
  68. Texto do artigo, página 3: Só podem votar e ser eleitos para órgãos do Clube Naval da Matola os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e tenham o pagamento das quotas em dia.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola é de quatro anos renováveis.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos da associação manter-se-ão no exercício das suas funções até à data da Assembleia Geral convocada para novas eleições.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Condições de exercício dos cargos)
  75. Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos para os membros hajam sido eleitos é pessoal e gratuito.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Para actos de mero expediente é apenas necessária a assinatura do presidente da Direcção ou na sua ausência ou impedimento, do membro da direcção que o substitua.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a associação em actos de administração ou gestão, é obrigatória a assinatura do Presidente da Direcção.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Constituição)
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Clube Naval da Matola no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos termos estatutários. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um relator.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e programa de acção da direcção, para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as propostas pareceres, recursos ou votos que lhe sejam submetidos;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução ou transformação da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros dos órgãos da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre as propostas da direcção relativas à fixação do valor de jóias, quotas e outras prestações acessórias;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta da direcção a aplicação aos membros da associação das sanções disciplinares de advertência, suspensão e irradiação na sequência de procedimentos que observem, garantam e assegurem o exercício do direito de audiência e defesa do arguido.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a respectiva ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Promover a elaboração das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário,
  97. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais para que foram eleitos;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Verificar a regularidade das candidaturas e listas apresentadas para os actos eleitorais a que preside;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da direcção da associação sempre que se julgar oportuno.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) Exigem uma maioria de três quatros dos votos dos membros presentes as deliberações que determinem a alteração dos estatutos da associação.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação ou a participação da associação noutras entidades exige a votação favorável de três quartos de todos os membros da associação.
  105. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal do Clube Naval da Matola é composto por um presidente e dois vogai
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  112. Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgar necessário a escrita da associação, e apresentar parecer a Assembleia Geral sobre o relatório anual de contas;
  113. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar as deliberações da direcção pelas respectivas actas, que poderá consultar actas;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Velar sempre pelo respeito e exacto cumprimento de leis, estatutos e regulamentos;
  115. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da direcção e da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos, quando motivos imperiosos e de flagrante interesse para a associação assim o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá sempre que se julgar necessário.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  120. Texto do artigo, página 4: A Direcção, órgão executivo do Clube Naval da Matola, é composta por seis membros: um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo pelo disposto na lei, compete à direcção praticar todos os actos
  124. Texto do artigo, página 4: de gestão e administração da associação, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os eventos desportivos e outras realizações ao abrigo dos estatutos da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, as disposições estatutárias, os regulamentos federativos bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, submetendo os à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos referentes ao funcionamento administrativo da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Gerir os fundos da associação e garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos oficiais ou de carácter particular para que for convidado;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Admitir e despedir funcionários e demais pessoal, fixar os respectivos vencimentos e demais regalias;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Estruturar administrativamente a associação, criando ou extinguindo departamentos e secções;
  133. Número ou marcador, página 4: i) Tomar deliberações, que justificará perante a primeira Assembleia Geral, sobre todos os casos urgentes ou omissos; j)Requerer a convocação das assembleias gerais, nos termos estatutários;
  134. Número ou marcador, página 4: k) Respeitar e fazer acatar as disposições dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Direcção:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e superintender toda a actividade da direcção;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as relações com todas as entidades exteriores da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nas reuniões externas;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Delegar nos membros da direcção ou associados os seus direitos de representação;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Pedir a convocação das assembleias gerais;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Tomar resoluções imediatas em caso de manifesta urgência, submetendo os seus actos a ratificação da direcção, na primeira sessão que for efectuada.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente as atribuições e padrões do presidente, no seu impedimento, ausência ou quando assim se julgar conveniente.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar actas, relatórios, agendas das reuniões de Direcção e coordenar com o presidente acções tendentes a organização do arquivo de direcção.
  145. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro dirigir superiormente a organização de contas e balancetes apresentar a Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos vogais auxiliarem administrativamente e substituir ao tesoureiro no seu impedimento.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÈIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A direcção só pode deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente da Direcção o voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Receitas e despesas
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
  154. Texto do artigo, página 4: O exercício anual corresponde ao ano civil.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  157. Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outras receitas do Clube Naval da Matola:
  158. Número ou marcador, página 4: a) O produto das joias, de quotizações dos membros e de outras prestações acessórias;
  159. Número ou marcador, página 4: b) As taxas de inscrição e os rendimentos provenientes das competições organizadas pela associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Doações, patrocínios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas nacionais ou internacionais;
  161. Número ou marcador, página 4: d) O Produto de jogos de fortuna e de azar e de concursos e de outras iniciativas legalmente admitidos;
  162. Número ou marcador, página 4: e) O produto resultante da organização e exploração de eventos desportivos, sociais, culturais e recreativos;
  163. Número ou marcador, página 4: f) O produto resultante da participação em competições desportivas e dos direitos de imagens;
  164. Número ou marcador, página 4: g) O produto resultante de publicidade, de direitos respeitantes a qualquer forma de transmissão de bens imóveis e de aplicações financeiras;
  165. Número ou marcador, página 4: h) O produto de multas e indemnizações;
  166. Número ou marcador, página 5: i) Quaisquer outras receitas que lhe sejam a ser atribuídas por lei ou por contrato.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  169. Texto do artigo, página 5: As despesas do Clube Naval da Matola são:
  170. Número ou marcador, página 5: a) As suportadas a título de remuneração de trabalhadores, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais e coordenadores das modalidades desportivas;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Os encargos administrativos, de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membros dos seus órgãos e colaboradores, quando ao serviço da associação;
  172. Número ou marcador, página 5: c) As relacionadas com a promoção e divulgação dos eventos;
  173. Número ou marcador, página 5: d) As relacionadas com a realização de acções de formação ou aperfeiçoamento;
  174. Número ou marcador, página 5: e) As taxas de homologação dos eventos desportivos e outros eventos;
  175. Número ou marcador, página 5: f) As suportadas a título de manutenção de serviços e de bens móveis e imóveis afectos ás actividades desenvolvidas pelo clube;
  176. Número ou marcador, página 5: g) As suportadas por contratos, operações de crédito, actos de decisões judiciais;
  177. Número ou marcador, página 5: h) As suportadas no cumprimento de obrigações fiscais;
  178. Número ou marcador, página 5: i) As suportadas na organização, participação e desenvolvimento das actividades desportivas, sociais, culturais, recreativas e comerciais do clube, nos termos da lei;
  179. Número ou marcador, página 5: j) As demais suportadas no cumprimento da lei, estatuto e regulamentos do clube.
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 5: (Limites do estatuto e regulamento)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto e os regulamentos do Clube Naval da Matola não podem incluir normas jurídicas que tratem de matéria que viole a lei.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que tal violação aconteça por alteração da lei a norma jurídica estatutária e regulamentar é automaticamente substituída pela norma em vigor, sem prejuízo da obrigação de proceder-se á sua alteração por acto reconhecido por lei.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, ordinariamente, de cinco em cinco anos, nos termos previstos na lei e estatutos.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, a todo o tempo, nos termos da lei e deste estatuto.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos regulamentos)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados a qualquer momento, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  195. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato á sua formalização por escritura pública ou documento particular com força jurídica suficiente para esse especial efeito e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele seja omisso.
  196. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
  197. Texto do artigo, página 5: de Maio de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.