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- Texto do artigo, página 2: Associação Clube Naval da Matola
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezanove de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta a folhas quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e oito A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída estatuto da Associação de Clube Naval da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Clube Naval da Matola, pessoa colectiva de direito privado e dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Naval da Matola é de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Matola, podendo criar delegações e outras formas de representação em todos os distritos municipais, mediante proposta da direcção, sujeita a aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação Clube Naval da Matola é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Naval da Matola tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O fomento e a prática directa de a c t i v i d a d e s d e s p o r t i v a s , essencialmente de natureza náutica, e a promoção e satisfação cultural, social, ambiental, recreativa e de mero lazer dos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: b) O fomento e a prática de actividades desportivas de recreação e rendimento, em moldes profissionais ou não profissionais e integradas ou não em quadros competitivos, nas modalidades de natação, canoagem, judo, vela, remo, motonáutica, karaté, pesca, mergulho e nas demais congéneres;
- Número ou marcador, página 2: c) A organização de escolas de formação nas diversas modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 2: d) A organização de escolas de formação tendo em vista a obtenção de cartas náuticas;
- Número ou marcador, página 2: e) Organização de conferências ou de acções de formação sobre a temática do desporto, turismo, ambiente e participar em campanhas de educação cívica, prevenção do HIV-SIDA e outros pandemónios;
- Número ou marcador, página 2: f) A organização de eventos de natureza social, cultural e recreativa, em especial, festas e reuniões dirigidas a sócios e respectivos familiares;
- Número ou marcador, página 2: g) O Clube Naval da Matola pode explorar jogos de fortuna ou de azar legalmente autorizados e promover actividades de natureza comercial e financeira, nos limites dos contratos e da lei, destinando-se as respectivas receitas à prossecução do seu objecto e fins;
- Número ou marcador, página 2: h) O Clube Naval da Matola pode, de acordo com a lei, participar ou promover a constituição de sociedades comerciais e desportivas;
- Número ou marcador, página 2: i) Ao Clube Naval da Matola são interditas actividades de carácter político e religioso.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Clube Naval da Matola todos os cidadãos singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que nele se inscrevam nos termos dos presentes estatutos, como se segue:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores. São aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Ordinários. São aqueles que cabem todos os direitos e devedores constantes dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuintes. São indivíduos ou empresas, exercendo comércio ou indústria e os organismos de turismo ou desporto, que aceitem auxiliar dedicadamente a associação para o bom êxito dos seus fins.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é da competência da direcção da associação, sob proposta apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A aprovação ou rejeição da admissão será comunicada ao interessado, sendo esta devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação: a)Frequentar as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias, e demais iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas assembleias gerais de membros da associação, discutir e votar todos os assuntos que às mesmas forem submetidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, salvo motivos ponderosos;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de quaisquer facilidades que a associação venha obter para os associados, nomeadamente por intermédio de acordos com quaisquer instituições nacionais ou além fronteiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros do Clube Naval da Matola:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir, com as determinações das assembleias gerais e dos órgãos da associação, desde que tomadas com observância da lei e dos respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que sejam eleitos, salvo motivos ponderosos;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das respectivas quotas, e outras prestações acessórias que sejam fixadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter-se ao regime disciplinar da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome do funcionamento e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal sejam indigitados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da Clube Naval da Matola perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Demissão, a pedido do próprio membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Irradiação, por motivos disciplinares, na sequência de decisão da assembleia geral de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão, por incumprimento dos deveres previstos na alínea d) do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Especificação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais do Clube Naval da Matola são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral de membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção; C) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei e estatutos, o regime jurídico da organização e funcionamento dos órgãos, actos, deliberações, titularidade e sistema eleitoral, serão objecto de regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola são eleitos em listas concorrentes, através de sufrágio directo e secreto. A eleição far-se-á no decurso de uma assembleia geral convocada para o efeito, considerando-se os membros eleitos em exercício de funções a partir do acto de posse logo efectuado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Só podem votar e ser eleitos para órgãos do Clube Naval da Matola os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e tenham o pagamento das quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos titulares dos órgãos do Clube Naval da Matola é de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos da associação manter-se-ão no exercício das suas funções até à data da Assembleia Geral convocada para novas eleições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de exercício dos cargos)
- Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos para os membros hajam sido eleitos é pessoal e gratuito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para actos de mero expediente é apenas necessária a assinatura do presidente da Direcção ou na sua ausência ou impedimento, do membro da direcção que o substitua.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a associação em actos de administração ou gestão, é obrigatória a assinatura do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída pelos membros do Clube Naval da Matola no pleno gozo dos seus direitos sociais, nos termos estatutários. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e programa de acção da direcção, para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as propostas pareceres, recursos ou votos que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a dissolução ou transformação da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre as propostas da direcção relativas à fixação do valor de jóias, quotas e outras prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar, sob proposta da direcção a aplicação aos membros da associação das sanções disciplinares de advertência, suspensão e irradiação na sequência de procedimentos que observem, garantam e assegurem o exercício do direito de audiência e defesa do arguido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões, estabelecer a respectiva ordem do dia e dirigir os trabalhos da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a elaboração das actas e assiná-las conjuntamente com o Secretário,
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos órgãos sociais para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a regularidade das candidaturas e listas apresentadas para os actos eleitorais a que preside;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da direcção da associação sempre que se julgar oportuno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Exigem uma maioria de três quatros dos votos dos membros presentes as deliberações que determinem a alteração dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação ou a participação da associação noutras entidades exige a votação favorável de três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal do Clube Naval da Matola é composto por um presidente e dois vogai
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar, sempre que o julgar necessário a escrita da associação, e apresentar parecer a Assembleia Geral sobre o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar as deliberações da direcção pelas respectivas actas, que poderá consultar actas;
- Número ou marcador, página 4: c) Velar sempre pelo respeito e exacto cumprimento de leis, estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da direcção e da Assembleia Geral, nos termos previstos nos presentes estatutos, quando motivos imperiosos e de flagrante interesse para a associação assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção, órgão executivo do Clube Naval da Matola, é composta por seis membros: um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo pelo disposto na lei, compete à direcção praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 4: de gestão e administração da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os eventos desportivos e outras realizações ao abrigo dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, as disposições estatutárias, os regulamentos federativos bem como as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente relatório e contas de gestão, bem como o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, submetendo os à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os regulamentos referentes ao funcionamento administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir os fundos da associação e garantir a efectivação dos direitos e deveres dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos oficiais ou de carácter particular para que for convidado;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir e despedir funcionários e demais pessoal, fixar os respectivos vencimentos e demais regalias;
- Número ou marcador, página 4: h) Estruturar administrativamente a associação, criando ou extinguindo departamentos e secções;
- Número ou marcador, página 4: i) Tomar deliberações, que justificará perante a primeira Assembleia Geral, sobre todos os casos urgentes ou omissos; j)Requerer a convocação das assembleias gerais, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 4: k) Respeitar e fazer acatar as disposições dos presentes estatutos, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e superintender toda a actividade da direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as relações com todas as entidades exteriores da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação nas reuniões externas;
- Número ou marcador, página 4: e) Delegar nos membros da direcção ou associados os seus direitos de representação;
- Número ou marcador, página 4: f) Pedir a convocação das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: g) Tomar resoluções imediatas em caso de manifesta urgência, submetendo os seus actos a ratificação da direcção, na primeira sessão que for efectuada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente as atribuições e padrões do presidente, no seu impedimento, ausência ou quando assim se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário elaborar actas, relatórios, agendas das reuniões de Direcção e coordenar com o presidente acções tendentes a organização do arquivo de direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao tesoureiro dirigir superiormente a organização de contas e balancetes apresentar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete aos vogais auxiliarem administrativamente e substituir ao tesoureiro no seu impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÈIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção só pode deliberar validamente desde que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos, tendo o presidente da Direcção o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Receitas e despesas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 4: O exercício anual corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outras receitas do Clube Naval da Matola:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das joias, de quotizações dos membros e de outras prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 4: b) As taxas de inscrição e os rendimentos provenientes das competições organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações, patrocínios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas privadas ou públicas nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) O Produto de jogos de fortuna e de azar e de concursos e de outras iniciativas legalmente admitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) O produto resultante da organização e exploração de eventos desportivos, sociais, culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 4: f) O produto resultante da participação em competições desportivas e dos direitos de imagens;
- Número ou marcador, página 4: g) O produto resultante de publicidade, de direitos respeitantes a qualquer forma de transmissão de bens imóveis e de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) O produto de multas e indemnizações;
- Número ou marcador, página 5: i) Quaisquer outras receitas que lhe sejam a ser atribuídas por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: As despesas do Clube Naval da Matola são:
- Número ou marcador, página 5: a) As suportadas a título de remuneração de trabalhadores, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais e coordenadores das modalidades desportivas;
- Número ou marcador, página 5: b) Os encargos administrativos, de deslocação, estadia e representação efetuados pelos membros dos seus órgãos e colaboradores, quando ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As relacionadas com a promoção e divulgação dos eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) As relacionadas com a realização de acções de formação ou aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 5: e) As taxas de homologação dos eventos desportivos e outros eventos;
- Número ou marcador, página 5: f) As suportadas a título de manutenção de serviços e de bens móveis e imóveis afectos ás actividades desenvolvidas pelo clube;
- Número ou marcador, página 5: g) As suportadas por contratos, operações de crédito, actos de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 5: h) As suportadas no cumprimento de obrigações fiscais;
- Número ou marcador, página 5: i) As suportadas na organização, participação e desenvolvimento das actividades desportivas, sociais, culturais, recreativas e comerciais do clube, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: j) As demais suportadas no cumprimento da lei, estatuto e regulamentos do clube.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Limites do estatuto e regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto e os regulamentos do Clube Naval da Matola não podem incluir normas jurídicas que tratem de matéria que viole a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sempre que tal violação aconteça por alteração da lei a norma jurídica estatutária e regulamentar é automaticamente substituída pela norma em vigor, sem prejuízo da obrigação de proceder-se á sua alteração por acto reconhecido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, ordinariamente, de cinco em cinco anos, nos termos previstos na lei e estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, a todo o tempo, nos termos da lei e deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos regulamentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados a qualquer momento, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os regulamentos do Clube Naval da Matola podem ser alterados, extraordinariamente, nos termos da lei, estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato á sua formalização por escritura pública ou documento particular com força jurídica suficiente para esse especial efeito e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele seja omisso.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
- Texto do artigo, página 5: de Maio de dois mil e dezoito. — A Notária Técnica, Ilegível.
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