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Texto do artigo · p. 33 Mil Ribeiro, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965240, uma entidade denominada Mil Ribeiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Mildrete Ernesto Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 33 na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206224A, emitido no dia 12 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Válcia Mildreth Vasco Bulule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100715294J, emitido no dia 27 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mil Ribeiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de chocolates, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) 19.000,00MT pertencentes à sócia Mildrete Ernesto Ibraimo, o equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) 1.000,00MT, à sócia Válcia Mildreth Vasco Bulule o equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Midrete Ernesto Ibraimo, como directora-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um director-geral, do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mil Ribeiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965240, uma entidade denominada Mil Ribeiro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Mildrete Ernesto Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, residente
  5. Texto do artigo, página 33: na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206224A, emitido no dia 12 de Maio de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Segundo. Válcia Mildreth Vasco Bulule, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100715294J, emitido no dia 27 de Outubro de 2015, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mil Ribeiro, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Duração
  14. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Objecto
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de chocolates, bem como importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), sendo que:
  24. Número ou marcador, página 33: a) 19.000,00MT pertencentes à sócia Mildrete Ernesto Ibraimo, o equivalente a noventa por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: b) 1.000,00MT, à sócia Válcia Mildreth Vasco Bulule o equivalente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Administração
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Administração
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Midrete Ernesto Ibraimo, como directora-geral.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um director-geral, do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 35: INM
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