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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Traduções Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009483 uma entidade denominada Traduções Progresso, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Sérgio Lourenço Chambal, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 10 de Julho de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994901M, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114; e
- Texto do artigo, página 13: Rooney Lourenço Sérgio Chambal, menor, solteiro, natural de Maputo, cidade de Maputo, nascido aos 31 de Agosto de 2004, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383710Q, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Guava, quarteirão n.º 26, casa n.º 114, representado nos actos administrativos e legais por Sérgio Lourenço Chambal, acima identificado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Traduções Progresso, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sede localiza-se, no Município de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, n.º 1528, 2.º andar único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal, tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicana, revisão linguística, ensino de línguas, consultoria/gestão de negócios, aluguer de equipamento de tradução e de eventos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Lourenço Chambal, com uma quota de 7.000,00MT, (sete mil meticais) correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Rooney Lourenço Sérgio Chambal, com uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário e seus representantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência na pessoa do sócio maioritário, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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