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Texto do artigo · p. 12 Taciandra Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026132 uma entidade denominada Taciandra Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jaimina Dienia Chuguane, no estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Reinata Sandimba, casa n.º 41, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143442F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. António Roldan Patron, no estado civil viúvo, natural de Boavista 15 Navata
Texto do artigo · p. 12 Madrid 28420 Espanha, titular do Passaporte n.º PAE006017, emitido em Espanha aos 20 de Janeiro de 2017.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Taciandra Fashion Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1613, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data de celebração da escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de calçados.
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de material electrónico e de computador;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de vestuários material electronicoe de computador e itens para presente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ainda poderá, no exercício das actividades participar no capital social de outras sociedades a constituir, ainda que de objecto social diferente sob quaisquer formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibido por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, sobescrito é realizado em dinheiro, é de 56.944,00MT (cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio António Roldan Patron;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jaimina Dieina Chunguane.
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de cessão de quotas ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No gozo de direito de preferência a sociedade a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescente.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 13 Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constates no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode se exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou por se qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e cotas dos exercício e extrariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia geral é convocada administrador ou por ainda qualquer um sócio representado, pelo menos, dez por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e a gerência e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador e para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e será sempre necessário a assinatura do administrador ou da pessoa por ele habilitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ficam desde já nomeados o administrador para gestão da empresa: Jaimina Dieina Chunguane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade (controle de contas, compras de material, controle de estoque,
Texto do artigo · p. 13 supervisão de vendas, etc.) será realizado directamente pelo administrador, que definirá os objetivos da empresa, estabelecerá estratégias de negócios, gerenciará recursos humanos e estará ciente da actividade de negócios do dia-a-dia. O administrador poderá delegar funções circunstancialmente específicas aos empregados ou funcionários que ela designar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Taciandra Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026132 uma entidade denominada Taciandra Fashion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jaimina Dienia Chuguane, no estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Reinata Sandimba, casa n.º 41, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143442F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2016;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. António Roldan Patron, no estado civil viúvo, natural de Boavista 15 Navata
  6. Texto do artigo, página 12: Madrid 28420 Espanha, titular do Passaporte n.º PAE006017, emitido em Espanha aos 20 de Janeiro de 2017.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Taciandra Fashion Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1613, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando se seu início a partir da data de celebração da escritura publica da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Venda de vestuários;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Venda de cosméticos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Venda de calçados.
  19. Número ou marcador, página 12: d) Venda de material electrónico e de computador;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de vestuários material electronicoe de computador e itens para presente.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ainda poderá, no exercício das actividades participar no capital social de outras sociedades a constituir, ainda que de objecto social diferente sob quaisquer formas legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibido por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, sobescrito é realizado em dinheiro, é de 56.944,00MT (cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro meticais) dividido por duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio António Roldan Patron;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 28.472,00MT (vinte oito mil e quatrocentos e setenta e dois meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Jaimina Dieina Chunguane.
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de cessão de quotas ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) No gozo de direito de preferência a sociedade a divisão de quotas em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescente.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração do sócio)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  35. Texto do artigo, página 13: Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constates no presente estatuto.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode se exonerar-se da sociedade quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou por se qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e cotas dos exercício e extrariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia geral é convocada administrador ou por ainda qualquer um sócio representado, pelo menos, dez por cento do capital mediante a carta registada com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e a gerência e a sua representação em juízo dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador e para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos e será sempre necessário a assinatura do administrador ou da pessoa por ele habilitada.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Ficam desde já nomeados o administrador para gestão da empresa: Jaimina Dieina Chunguane.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Gestão da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade (controle de contas, compras de material, controle de estoque,
  48. Texto do artigo, página 13: supervisão de vendas, etc.) será realizado directamente pelo administrador, que definirá os objetivos da empresa, estabelecerá estratégias de negócios, gerenciará recursos humanos e estará ciente da actividade de negócios do dia-a-dia. O administrador poderá delegar funções circunstancialmente específicas aos empregados ou funcionários que ela designar.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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