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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024784, uma entidade denominada Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 todos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Outorgante único. Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmoud, de nacionalidade brasileira, maior, casada, portadora do Passaporte n.º YC029409, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, e válido até aos 3 de Dezembro de 2025, emitido pelos Serviços Consulares do Brasil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Prazeres à Mesa – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Condomínio adjacente a 5.ª Avenida no bairro do Triunfo, casa n.º 6, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria de empresas;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de fornecimento de refeições, e organização de eventos, a particulares ou colectivos, e actividades afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a uma única quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmoud.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia única Regiane Aparecida de Oliveira Al Mahmod, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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