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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação, ora em diante designada por Associação Tiwassamale Atenda, com sede na Vila de Moatize, distrito do mesmo nome, província de Tete, representada pelo senhor Amilton Ernesto Mouzinho, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao governador da Província, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determirnados e legalmente possíveis e que os actos de sua constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (Associação Tiwassamale Atenda).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 8 de Junho 2011. — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação Tiwassamale Atenda, com sede na Vila de Moatize, distrito do mesmo nome, província de Tete, representada pelo senhor Amilton Ernesto Mouzinho, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao governador da Província, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determirnados e legalmente possíveis e que os actos de sua constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (Associação Tiwassamale Atenda).
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 8 de Junho 2011. — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
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