III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 155
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho do Distrito de Matutuíne: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Tiwassamale Atenda. Associação Agropecuária Khanimambo. Associação Agropecuária Kutsemba. Agro Holding, Limitada. Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assets Consulting, Limitada. Beltina Construções, S.A. Bruly Energy, Limitada. CFV - Terminais, Limitada. CK & CN Consultoria e Serviços, Limitada. Drop Studio, Limitada. Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ella Invest, Limitada. Empire Motors, Limitada. ESP Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forward Stationery, Limitada. Grupo Rádio Nova Vida , Limitada. Hussain Motors, Limitada. Investimentos Imobiliarios AC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal, Limitada. MAC Online – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD-Trading & Consultoria, Limitada. Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipesso.al, Limitada. Moz Builders & Engineering, Limitada Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Perfectus, Limitada. Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandblastigs & Coating (Mocambique), Limitada. Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telealarme de Moçambique, Limitada. Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada. TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellsmart, Limitada. Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada. WNN Comercial, Limitada. 2D Interactive, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Chamisso Fernando, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Etelvina da Ana Fernando.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação, ora em diante designada por Associação Tiwassamale Atenda, com sede na Vila de Moatize, distrito do mesmo nome, província de Tete, representada pelo senhor Amilton Ernesto Mouzinho, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao governador da Província, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determirnados e legalmente possíveis e que os actos de sua constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (Associação Tiwassamale Atenda).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 8 de Junho 2011. — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kutsemba, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kutsemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Khanimambo como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kanimambo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Tiwassamale Atenda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois à folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 A SIDA é actualmente, não apenas em Moçambique, mas em todo mundo, uma pandemia grave, cujas consequências são catastróficas para a humanidade.
Texto do artigo · p. 2 Tem sido vários esforços empreendidos em todo território nacional com vista a prevenir e minimizar os efeitos desta doença e, consequentemente, minorar as suas consequências.
Texto do artigo · p. 2 É nesta óptica que nasce a Associação Tiwassamale Atenda, tendo como tarefa principal contribuir no combate contra esta enfermidade, no âmbito local, concretamente na vila sede do distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Adopta denominação de Associação Tiwassamale Atenda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tiwassamale atenda significa cuidar os doentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Tiwassamale Atenda tem a sua sede no bairro Bagamoyo, unidade n.º 3, quarteirão n.º 6 na vila de Moatize, província de Tete, a sua transferência para outro local será deliberada pelo quórum de 1/4 de Assembleia Geral podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações noutros distritos da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Tiwassamale Atenda constitui-se por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e fins)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tiwassamale Atenda é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos de direitos privado, interesse social humanitária de atendimento e cuidados domiciliários às (pessoas vivendo com HIV/SIDA) e crianças orfãs e vulneráveis, constituída por membros efectivos e simpatizantes, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que mostrar necessário poderão ser criadas delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Prestar assistência domiciliaria às pessoas vivendo com HIV/SIDA, crianças órfãs e vulneráveis e suas famílias nas áreas de nutrição, prevenção e apoio psicossocial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 a) Lutar pela mitigação, estigma, discriminação e prevenção;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar actividades de sensibilização nas comunidades, com finalidade de aconselhamento para o pré e pós-teste de HIV.
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar o grupo alvo no atendimento nutricional e habitacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Sensibilizar as pessoas vivendo com HIV/SIDA para aderirem as boas práticas nutricionais e aderência ao tratamento profilático e TARV;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar crianças órfãs e vulneráveis com material escolar, artigos de primeira necessidade e vestuários;
Número ou marcador · p. 2 f) Enquadrar maior número de pessoas vivendo com HIV/SIDA na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 São visões da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ver pessoas vivendo com HIV/SIDA livres do estigma e discriminação nas suas famílias e nas comunidades; b)Um mundo em que todas crianças órfãs e vulneráveis possuam um lar, e que cresçam com amor e carinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 São missões da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ajudar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA de modo a aderirem ao
Texto do artigo · p. 3 tratamento hospitalar e adquirirem as aptidões e práticas necessárias para viver e conviver na família;
Número ou marcador · p. 3 b) Ajudar a encontrar um lar para as crianças de rua.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do fundo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 3 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Quota de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São jóias da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros fundadores e presentes na primeira Assembleia Geral constituinte, não pagam jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Os membros admitidos após a realização da primeira Assembleia Geral constituinte pagam a jóia de 100,00MT;
Número ou marcador · p. 3 c) Todos membros fundadores e não fundadores pagam quota de 20,00MT mensalmente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Membros da Associação Tiwassamale Atenda)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação Tiwassamale Atenda todo cidadão nacional e estrangeiro maior de 25 anos de idade, desde que adira voluntariamente os princípios de estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tiwassamale Atenda é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação da cor, pele, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros pode ser feita pela assembleia geral da associação, ouvido no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão é decidida no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores são aqueles que estiveram envolvidos na criação da associação até a realização da primeira Assembleia Geral constituinte ou seja indicado pelo responsável máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos são todos aqueles admitidos depois de reconhecimento jurídico da associação pelo governo e que desenvolvam as suas actividades de forma contínua, e pagam quotas regularmente, incluindo os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários são todos aqueles que se designam por serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos/contribuintes, são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, e outros tipos de apoios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Saõ direitos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na descrição da vida da associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir demissão nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar recursos à Assembleia Geral caso de qualquer órgão que tenha tomado decisões que considere-se ilegal;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar em todas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer o direito de voto dentro das sessões, não podendo votar mandatários de outros membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser informado sobre a situação administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações de orgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender a união existente entre os membros, e contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património presente e futuro da associação, destacando a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de quotas, sessões ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar omissões que concorram para o desprestígio da Assembleia e da associação; f)- Prestar contas das tarefas quais for, na qualidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer com zelo e competência os órgãos a que seja eleito ou nomeado nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar as dívidas contraídas na associação mesmo que se sinta ser melhor membro;
Número ou marcador · p. 3 I) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro da Associação Tiwassamale Atenda)
Texto do artigo · p. 3 São perdas de qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que praticam actos contrários ou lesivos aos princípios e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que abandonam a associção sem motivos prévios;
Número ou marcador · p. 3 d) Declaração pela vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda a conduta ofensiva aos preconceitos e estatuários, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções a aplicar aos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções a serem aplicadas tem objectivos de educar ou sancionar aqueles membros que não cumprirem os seus deveres, e ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do cargo por um período que varia entre 6 meses a um (1) ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas e) e f) no número anterior sempre será precedida de defesa do membro infractor.
Número ou marcador · p. 4 Três) Prescrever no período de 30 dias da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Administração aplicar a sanção prevista na alínea a) do presente artigo, demais sanções e sua aplicação é de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais da Tiwassamale Atenda)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Tiwassamale Atenda:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Administração/Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos membros, no pleno gozo dos direitos estatuários, com finalidade de definir os objectivos estratégicos e deliberações sobre questões fundamentais da vida da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por (1) um presidente, vicepresidente, secretário, e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 4 de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Assembleia Geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunicação social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidade poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Votação e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria em que seja directamente convocado ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas pela maioria de ¾ dos associados presentes com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e renovadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todas as deliberações da assembleia, serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assinatura do presidente é obrigatória em todas as actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir os objectivos e estratégias da associação para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e distribuir as tarefas aos membros de conselho de administração, Conselho Fiscal e mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Aplicar as penas previstas nas alíneas b), c), e f) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar jóias e montantes de quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Adimitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre todos assuntos da sessão;
Número ou marcador · p. 4 j) Analisar e aprovar as questões de organizações, funcionamento, decisões e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre membros infractores;
Número ou marcador · p. 4 l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Administação é o orgãos executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração é composto por presidente vice-presidente, secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente, vice-presidente e dois vogais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente de Conselho de Administração representa a associação no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente: a) Dirigir, representar a associação em juízo dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir todas as reuniões de Conselho de Administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pelo bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) É responsável pela gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)Subordinar-se ao presidente e substituilo na sua ausência, elaborar directivas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências de secretário)
Texto do artigo · p. 4 São competências de secretário:
Texto do artigo · p. 4 Secretário de Conselho de Administração é responsável pela documentação, diligências, registo de expedientes, elaborar actas das reuniões e arquivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos vogais realizar as tarefas ligadas a função o que for determinada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar regulamentos e conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos de demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ¾ dos membros da Assembleia Geral; e)Apresentar relatórios das actividades de fiscalização a Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 f) As sessões de Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Eleição de órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eleição de Conselho de Administração da Associação realiza-se de 3 em 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta pelo Conselho de Administração em exercício pelo menos por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de cinco (5) dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros no acto de convocatória da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta do local da sessão para ser observado por todos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os órgãos de administração da associação preenchidos por membros eleitos democraticamente em sessões de Assembleia Geral, através de voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Mandato para os órgãos sociais tem duração de 3 anos podendo se renovar de uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da comparação com outras entidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Comparação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 5 No desempenho das suas funções a associação estabelece a estratégia conjugada numa estreita cooperação com outras entidades quer Governamentais, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras, desde que tenham os mesmos objectivos de combate ao HIV/SIDA, assistência as crianças órfãs e vulneráveis e divulgação da lei que defende a mesma camada social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Da alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) É da competência da Assembleia Geral, alterar o presente estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas de alteração do estatuto podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer proposta de alteração de estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A alteração do presente estatuto só será feita em sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno da associação)
Texto do artigo · p. 5 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 3 meses
Texto do artigo · p. 5 depois de realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 5 Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições dinais)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da Associação Tiwassamale Atenda será feita em Assembleia Geral convocada explicadamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regularizado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Tiwassamale Atenda rever-se-á pelo disposto no presente estatuto nas disposições legais aplicáveis a associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 e) Três) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 f) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 g) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 i) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agropecuária Kutsemba
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Kutsemba. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Kutsemba
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Kutsemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto
Texto do artigo · p. 5 administrativo de Katembe Nsime, no bairro Madlakazela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Kutsemba constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Kutsemba, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho diretivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Um chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 6 f) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 6 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 6 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fusão com outra associação. Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Matutuine, Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Associaão Agropecuária Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Khanimambo. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Khanimambo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto administrativo de Katembe Nsime, no bairro Kufa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Khanimambo, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 155
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 155
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho do Distrito de Matutuíne: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Tiwassamale Atenda. Associação Agropecuária Khanimambo. Associação Agropecuária Kutsemba. Agro Holding, Limitada. Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assets Consulting, Limitada. Beltina Construções, S.A. Bruly Energy, Limitada. CFV - Terminais, Limitada. CK & CN Consultoria e Serviços, Limitada. Drop Studio, Limitada. Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ella Invest, Limitada. Empire Motors, Limitada. ESP Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forward Stationery, Limitada. Grupo Rádio Nova Vida , Limitada. Hussain Motors, Limitada. Investimentos Imobiliarios AC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal, Limitada. MAC Online – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MD-Trading & Consultoria, Limitada. Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipesso.al, Limitada. Moz Builders & Engineering, Limitada Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Perfectus, Limitada. Qualijust – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rainbow Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sandblastigs & Coating (Mocambique), Limitada. Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telealarme de Moçambique, Limitada. Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada. TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wellsmart, Limitada. Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada. WNN Comercial, Limitada. 2D Interactive, S.A.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  20. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Chamisso Fernando, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Etelvina da Ana Fernando.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Uma associação, ora em diante designada por Associação Tiwassamale Atenda, com sede na Vila de Moatize, distrito do mesmo nome, província de Tete, representada pelo senhor Amilton Ernesto Mouzinho, residente na Vila de Moatize, representante da mesma, requereu ao governador da Província, o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determirnados e legalmente possíveis e que os actos de sua constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a (Associação Tiwassamale Atenda).
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 8 de Junho 2011. — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Matutuíne
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Kutsemba, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kutsemba.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Khanimambo como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kanimambo.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Associação Tiwassamale Atenda
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois à folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Texto do artigo, página 2: A SIDA é actualmente, não apenas em Moçambique, mas em todo mundo, uma pandemia grave, cujas consequências são catastróficas para a humanidade.
  42. Texto do artigo, página 2: Tem sido vários esforços empreendidos em todo território nacional com vista a prevenir e minimizar os efeitos desta doença e, consequentemente, minorar as suas consequências.
  43. Texto do artigo, página 2: É nesta óptica que nasce a Associação Tiwassamale Atenda, tendo como tarefa principal contribuir no combate contra esta enfermidade, no âmbito local, concretamente na vila sede do distrito de Moatize.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Adopta denominação de Associação Tiwassamale Atenda.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Tiwassamale atenda significa cuidar os doentes.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A Tiwassamale Atenda tem a sua sede no bairro Bagamoyo, unidade n.º 3, quarteirão n.º 6 na vila de Moatize, província de Tete, a sua transferência para outro local será deliberada pelo quórum de 1/4 de Assembleia Geral podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações noutros distritos da província.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A Tiwassamale Atenda constitui-se por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública de constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Natureza e fins)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação Tiwassamale Atenda é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos de direitos privado, interesse social humanitária de atendimento e cuidados domiciliários às (pessoas vivendo com HIV/SIDA) e crianças orfãs e vulneráveis, constituída por membros efectivos e simpatizantes, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: (Delegações)
  60. Texto do artigo, página 2: Sempre que mostrar necessário poderão ser criadas delegações em qualquer ponto do país.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  62. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos, visão e missão
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS Um) Objectivo geral:
  64. Texto do artigo, página 2: Prestar assistência domiciliaria às pessoas vivendo com HIV/SIDA, crianças órfãs e vulneráveis e suas famílias nas áreas de nutrição, prevenção e apoio psicossocial.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos
  66. Número ou marcador, página 2: a) Lutar pela mitigação, estigma, discriminação e prevenção;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Realizar actividades de sensibilização nas comunidades, com finalidade de aconselhamento para o pré e pós-teste de HIV.
  68. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o grupo alvo no atendimento nutricional e habitacional;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Sensibilizar as pessoas vivendo com HIV/SIDA para aderirem as boas práticas nutricionais e aderência ao tratamento profilático e TARV;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar crianças órfãs e vulneráveis com material escolar, artigos de primeira necessidade e vestuários;
  71. Número ou marcador, página 2: f) Enquadrar maior número de pessoas vivendo com HIV/SIDA na associação.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  73. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  74. Texto do artigo, página 2: São visões da associação:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Ver pessoas vivendo com HIV/SIDA livres do estigma e discriminação nas suas famílias e nas comunidades; b)Um mundo em que todas crianças órfãs e vulneráveis possuam um lar, e que cresçam com amor e carinho.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  77. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  78. Texto do artigo, página 2: São missões da associação:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Ajudar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA de modo a aderirem ao
  80. Texto do artigo, página 3: tratamento hospitalar e adquirirem as aptidões e práticas necessárias para viver e conviver na família;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Ajudar a encontrar um lar para as crianças de rua.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do fundo social
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
  85. Texto do artigo, página 3: São fundos sociais:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Jóias de membros;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Quota de membros;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Donativos;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas dos membros)
  92. Texto do artigo, página 3: São jóias da associação:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Os membros fundadores e presentes na primeira Assembleia Geral constituinte, não pagam jóia;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Os membros admitidos após a realização da primeira Assembleia Geral constituinte pagam a jóia de 100,00MT;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Todos membros fundadores e não fundadores pagam quota de 20,00MT mensalmente.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Membros da Associação Tiwassamale Atenda)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação Tiwassamale Atenda todo cidadão nacional e estrangeiro maior de 25 anos de idade, desde que adira voluntariamente os princípios de estatutos da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Tiwassamale Atenda é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação da cor, pele, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros pode ser feita pela assembleia geral da associação, ouvido no conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão é decidida no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do pedido.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores são aqueles que estiveram envolvidos na criação da associação até a realização da primeira Assembleia Geral constituinte ou seja indicado pelo responsável máximo da associação.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos são todos aqueles admitidos depois de reconhecimento jurídico da associação pelo governo e que desenvolvam as suas actividades de forma contínua, e pagam quotas regularmente, incluindo os membros fundadores.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários são todos aqueles que se designam por serviços prestados à associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos/contribuintes, são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, e outros tipos de apoios.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  114. Texto do artigo, página 3: Saõ direitos de membros:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Participar na descrição da vida da associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas em todas as reuniões que forem convocadas;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionados com a associação;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Pedir demissão nos termos legais;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar recursos à Assembleia Geral caso de qualquer órgão que tenha tomado decisões que considere-se ilegal;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Participar em todas sessões e actividades promovidas pela associação;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Exercer o direito de voto dentro das sessões, não podendo votar mandatários de outros membros;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Ser informado sobre a situação administrativa da associação.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  126. Texto do artigo, página 3: São deveres de membros:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações de orgãos sociais eleitos;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Defender a união existente entre os membros, e contribuir para o bom nome da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património presente e futuro da associação, destacando a realização das suas actividades;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de quotas, sessões ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar omissões que concorram para o desprestígio da Assembleia e da associação; f)- Prestar contas das tarefas quais for, na qualidade da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo e competência os órgãos a que seja eleito ou nomeado nos termos deste estatuto;
  133. Número ou marcador, página 3: h) Pagar as dívidas contraídas na associação mesmo que se sinta ser melhor membro;
  134. Número ou marcador, página 3: I) Pagar pontualmente as quotas.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro da Associação Tiwassamale Atenda)
  137. Texto do artigo, página 3: São perdas de qualidade de membros:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Os que praticam actos contrários ou lesivos aos princípios e objectivos da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis (6) meses;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Os que abandonam a associção sem motivos prévios;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Declaração pela vontade expressa.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva aos preconceitos e estatuários, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 3: (Sanções a aplicar aos membros)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a serem aplicadas tem objectivos de educar ou sancionar aqueles membros que não cumprirem os seus deveres, e ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão em Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do cargo por um período que varia entre 6 meses a um (1) ano;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do cargo directivo;
  153. Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
  154. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas e) e f) no número anterior sempre será precedida de defesa do membro infractor.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Prescrever no período de 30 dias da data do conhecimento do facto.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Administração aplicar a sanção prevista na alínea a) do presente artigo, demais sanções e sua aplicação é de competência da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da Tiwassamale Atenda
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da Tiwassamale Atenda)
  161. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Tiwassamale Atenda:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Administração/Direcção.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  166. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos membros, no pleno gozo dos direitos estatuários, com finalidade de definir os objectivos estratégicos e deliberações sobre questões fundamentais da vida da mesma.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por (1) um presidente, vicepresidente, secretário, e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões da Assembleia Geral são
  173. Texto do artigo, página 4: de carácter obrigatório para todos os associados.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  175. Texto do artigo, página 4: (Forma de convocação)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Assembleia Geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunicação social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidade poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  179. Texto do artigo, página 4: (Votação e deliberações)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria em que seja directamente convocado ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas pela maioria de ¾ dos associados presentes com o direito a voto.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e renovadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todas as deliberações da assembleia, serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo presidente.
  184. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinatura do presidente é obrigatória em todas as actas.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 4: São competência da Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Definir os objectivos e estratégias da associação para o seu desenvolvimento;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e distribuir as tarefas aos membros de conselho de administração, Conselho Fiscal e mesa de Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Aplicar as penas previstas nas alíneas b), c), e f) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar jóias e montantes de quotas dos membros;
  194. Número ou marcador, página 4: g) Adimitir novos membros;
  195. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar regulamento interno da associação;
  196. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todos assuntos da sessão;
  197. Número ou marcador, página 4: j) Analisar e aprovar as questões de organizações, funcionamento, decisões e extinção da associação;
  198. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre membros infractores;
  199. Número ou marcador, página 4: l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua aprovação.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Administação é o orgãos executivo da associação.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração é composto por presidente vice-presidente, secretario e dois vogais.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente, vice-presidente e dois vogais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
  205. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente de Conselho de Administração representa a associação no plano interno e externo.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  208. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente: a) Dirigir, representar a associação em juízo dentro e fora dela;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir todas as reuniões de Conselho de Administração da associação;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo bom funcionamento;
  211. Número ou marcador, página 4: d) É responsável pela gestão da associação.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  214. Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente:
  215. Texto do artigo, página 4: a)Subordinar-se ao presidente e substituilo na sua ausência, elaborar directivas e regulamento interno;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  218. Texto do artigo, página 4: (Competências de secretário)
  219. Texto do artigo, página 4: São competências de secretário:
  220. Texto do artigo, página 4: Secretário de Conselho de Administração é responsável pela documentação, diligências, registo de expedientes, elaborar actas das reuniões e arquivos.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  222. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal da associação)
  223. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
  225. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos vogais realizar as tarefas ligadas a função o que for determinada pelo presidente.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  227. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 4: São competências de Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
  230. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar regulamentos e conservação do património da associação;
  231. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos de demais deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ¾ dos membros da Assembleia Geral; e)Apresentar relatórios das actividades de fiscalização a Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinárias;
  233. Número ou marcador, página 4: f) As sessões de Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  235. Texto do artigo, página 5: (Eleição de órgãos sociais)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A eleição de Conselho de Administração da Associação realiza-se de 3 em 3 anos.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta pelo Conselho de Administração em exercício pelo menos por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de cinco (5) dias.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros no acto de convocatória da sessão da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta do local da sessão para ser observado por todos.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os órgãos de administração da associação preenchidos por membros eleitos democraticamente em sessões de Assembleia Geral, através de voto secreto.
  241. Número ou marcador, página 5: Seis) Mandato para os órgãos sociais tem duração de 3 anos podendo se renovar de uma única vez.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da comparação com outras entidades
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  244. Texto do artigo, página 5: (Comparação com outras entidades)
  245. Texto do artigo, página 5: No desempenho das suas funções a associação estabelece a estratégia conjugada numa estreita cooperação com outras entidades quer Governamentais, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras, desde que tenham os mesmos objectivos de combate ao HIV/SIDA, assistência as crianças órfãs e vulneráveis e divulgação da lei que defende a mesma camada social.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  247. Texto do artigo, página 5: Da alteração dos estatutos
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  249. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) É da competência da Assembleia Geral, alterar o presente estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração do estatuto podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer proposta de alteração de estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: Quatro) A alteração do presente estatuto só será feita em sessões de Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  255. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno da associação)
  256. Texto do artigo, página 5: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 3 meses
  257. Texto do artigo, página 5: depois de realização da Assembleia Geral constituinte.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
  259. Texto do artigo, página 5: Das disposições dinais
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Disposições dinais)
  262. Texto do artigo, página 5: A dissolução da Associação Tiwassamale Atenda será feita em Assembleia Geral convocada explicadamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade pelos membros.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  264. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 5: Tudo que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regularizado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  267. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Tiwassamale Atenda rever-se-á pelo disposto no presente estatuto nas disposições legais aplicáveis a associação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Administração:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  273. Número ou marcador, página 5: d) Dois vogais.
  274. Número ou marcador, página 5: e) Três) Conselho Fiscal:
  275. Número ou marcador, página 5: f) Presidente;
  276. Número ou marcador, página 5: g) Vice-presidente;
  277. Número ou marcador, página 5: h) Secretário;
  278. Número ou marcador, página 5: i) Dois vogais.
  279. Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Kutsemba
  280. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 5: Objecto
  283. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Kutsemba. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Kutsemba
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Kutsemba.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 5: Sede
  287. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto
  288. Texto do artigo, página 5: administrativo de Katembe Nsime, no bairro Madlakazela.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 5: Duração
  291. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Kutsemba constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  292. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  293. Texto do artigo, página 5: Dos objectivos
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  296. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Kutsemba, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  297. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  300. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da associação são os seguintes:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 5: c) Conselho diretivo;
  304. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  305. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  307. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  310. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  311. Número ou marcador, página 5: a) Balanços do plano de actividades;
  312. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  313. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  314. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
  318. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  319. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  320. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro;
  330. Número ou marcador, página 6: e) Um chefe de produção; e
  331. Número ou marcador, página 6: f) 2 vogais.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  333. Texto do artigo, página 6: ordinariamente uma vez por mês.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  336. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  339. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  340. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  350. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  351. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 6: Membros
  354. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  355. Texto do artigo, página 6: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  358. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  359. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  360. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Direcção.
  361. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
  362. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  366. Número ou marcador, página 6: Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  367. Número ou marcador, página 6: Dois) Fusão com outra associação. Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  368. Texto do artigo, página 6: Matutuine, Agosto de 2021.
  369. Texto do artigo, página 6: Associaão Agropecuária Khanimambo
  370. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  372. Texto do artigo, página 6: Objecto
  373. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Khanimambo. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Khanimambo
  374. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Khanimambo.
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 6: Sede
  377. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto administrativo de Katembe Nsime, no bairro Kufa.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 6: Duração
  380. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado,
  381. Texto do artigo, página 6: contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  382. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  383. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  384. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  386. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Khanimambo, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  390. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
  391. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Diretivo;
  394. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  397. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  398. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  400. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
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