Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Grupo Rádio Nova Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101549232 , a sociedade Grupo Rádio Nova Vida, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Rádio Nova Vida, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manya, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Actividades focalizadas para área de comunicação, Rádio, Televisão, produção de jornais e, importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Escola Primária Nova Vida, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito Moçambicano, com NUEL 101224678, NUIT 401056122, com sede no Bairro Francisco Manyanga n.° 220, cidade de Tete, Província de Tete, representada neste acto pelo seu administrador Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule , no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos sete de Dezembro de dois mil e vinte, NUIT: 105848544;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta) porcentos do capital social, pertencente ao sócio Investimentos Vale do Zambeze, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito Moçambicano, com NUEL 101356930, NUIT 401212051, com sede no bairro Somora Machel, EN7, cidade de Tete, Província de Tete, representada neste acto pelo seu administrador Rui Cláudio Pacule, casado com Ana José António Chivurre Pacule, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo
- Texto do artigo, página 19: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze, NUIT 105848544.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Texto do artigo, página 19: Nos demais casos previstos na Lei vigente. Dois) Declarada a dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 19: proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 28 de Junho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.