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Texto do artigo · p. 12 CFV Terminais, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular constituição de sociedade datado de doze de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada CFV Terminais, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101564401, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Prédio Jat V – III, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma CFV Terminais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número 833, Prédio JAT V-III, 13º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo, mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, vincula e representa-a em juízo e fora deste, activa e passivamente, e exerce todos os poderes que lhe foram concedidos dentro da sua capacidade jurídica societária que não estejam compreendidos no âmbito da competência da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em particular, o Conselho de Administração, decide sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 13 a) Designação por cooptação os administradores interinos em casos de vagas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que convoque a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar relatórios anuais e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir, alienar e onerar os bens imóveis quando tal aquisição ou alienação não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Penhorar, hipotecar ou prestar caução ou garantias de e para a sociedade até ao montante máximo de cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 f) Reestruturar a organização societária;
Número ou marcador · p. 13 g) Expandir e reduzir as actividades da sociedade; h)Propor aos accionistas a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades ou sociedades;
Número ou marcador · p. 13 j) Preparar, rever, alterar, requer e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que recaiam nas
Texto do artigo · p. 13 competências do Conselho da Administração e sobre as quais qualquer administrador solicite a decisão da Assembleia Geral; l) Determinar e gerir todos os negócios sociais assim como praticar actos relacionados com o objecto social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 m)Adquirir, vender, trocar ou de qualquer outra forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, assegurar que nenhuma dessas transacções excederá o montante de cinquenta mil dólares americanos sujeito a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 o) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 13 p) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 q) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 r) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 s) Monitorar o cumprimento das prioridades gerais em relação a concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 13 t) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da sociedade, fixando os termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis até ao montante máximo de duzentos mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 u) Supervisionar a aplicação do capital financiado;
Número ou marcador · p. 13 v) Proceder à aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 w) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 x) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 13 y) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 13 z) Contratar, promover, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar; aa) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos garantindo que tais empréstimos e/ou financiamentos não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos aprovado pela Assembleia Geral; bb) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; cc) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades; dd) Distribuir pelos seus membros as competências estatutariamente conferidas, criando unidades especializadas compostas por membros do Conselho de Administração (sub-comités do Conselho de Administração); ee) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 13 Três) De acordo com os presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá delegar as suas competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
Número ou marcador · p. 13 d) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005 de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos Senhores Dário Ricardo Omar Viegas, Dário Ussuman Amadbay de Carvalho e Nadimo Badrú Carim Fakir.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CFV Terminais, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular constituição de sociedade datado de doze de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada CFV Terminais, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101564401, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Prédio Jat V – III, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma CFV Terminais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número 833, Prédio JAT V-III, 13º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo, mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, vincula e representa-a em juízo e fora deste, activa e passivamente, e exerce todos os poderes que lhe foram concedidos dentro da sua capacidade jurídica societária que não estejam compreendidos no âmbito da competência da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Em particular, o Conselho de Administração, decide sobre os seguintes pontos:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Designação por cooptação os administradores interinos em casos de vagas ou impedimentos;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que convoque a reunião da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Preparar relatórios anuais e demonstrações financeiras;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir, alienar e onerar os bens imóveis quando tal aquisição ou alienação não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos;
  27. Número ou marcador, página 13: e) Penhorar, hipotecar ou prestar caução ou garantias de e para a sociedade até ao montante máximo de cinquenta mil dólares americanos;
  28. Número ou marcador, página 13: f) Reestruturar a organização societária;
  29. Número ou marcador, página 13: g) Expandir e reduzir as actividades da sociedade; h)Propor aos accionistas a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades ou sociedades;
  30. Número ou marcador, página 13: j) Preparar, rever, alterar, requer e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  31. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que recaiam nas
  32. Texto do artigo, página 13: competências do Conselho da Administração e sobre as quais qualquer administrador solicite a decisão da Assembleia Geral; l) Determinar e gerir todos os negócios sociais assim como praticar actos relacionados com o objecto social da sociedade;
  33. Texto do artigo, página 13: m)Adquirir, vender, trocar ou de qualquer outra forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, assegurar que nenhuma dessas transacções excederá o montante de cinquenta mil dólares americanos sujeito a aprovação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 13: n) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 13: o) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  36. Número ou marcador, página 13: p) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  37. Número ou marcador, página 13: q) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  38. Número ou marcador, página 13: r) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 13: s) Monitorar o cumprimento das prioridades gerais em relação a concessão de créditos;
  40. Número ou marcador, página 13: t) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da sociedade, fixando os termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis até ao montante máximo de duzentos mil dólares americanos;
  41. Número ou marcador, página 13: u) Supervisionar a aplicação do capital financiado;
  42. Número ou marcador, página 13: v) Proceder à aprovação dos orçamentos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 13: w) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da sociedade;
  44. Texto do artigo, página 13: x) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
  45. Número ou marcador, página 13: y) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
  46. Número ou marcador, página 13: z) Contratar, promover, exonerar, demitir ou despedir e aposentar o pessoal ao serviço da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer sobre os mesmos o competente poder directivo e disciplinar; aa) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos garantindo que tais empréstimos e/ou financiamentos não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos aprovado pela Assembleia Geral; bb) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; cc) Decidir sobre a abertura e encerramento de dependências e sucursais da sociedade, bem como sobre a celebração de acordos de representação com terceiras entidades; dd) Distribuir pelos seus membros as competências estatutariamente conferidas, criando unidades especializadas compostas por membros do Conselho de Administração (sub-comités do Conselho de Administração); ee) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) De acordo com os presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá delegar as suas competências.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, desde que o Conselho de Administração tenha aprovando a acto a ser praticado;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos; e
  54. Número ou marcador, página 13: d) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  55. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 14: Das disposições transitórias
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) As omissões dos presentes estatutos deverão ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005 de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Até primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração será composto pelos Senhores Dário Ricardo Omar Viegas, Dário Ussuman Amadbay de Carvalho e Nadimo Badrú Carim Fakir.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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