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Texto do artigo · p. 11 Bruly Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344746, uma entidade Bruly Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Marcela Maria Borges Cardoso, casada com Helder Ismael Baná sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 100119706, e de Bilhete de Identidade n.° 110100278065N, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez emitido pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Bruna Vanessa Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do NUIT 143949761 e de Bilhete de Identidade n.° 11010023555563, de dezoito
Texto do artigo · p. 12 de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Eliane Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 149668667 e de Bilhte de Identidade n.° 1101000235600B, de dezoito de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. É Constituido nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial uma sociedade por quotas de resposabilidades que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Bruly Energy Limitada, e sera regida pelos presentes estatuto e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho,
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Investimento em varias áreas;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 h) Agenciamento de viagens e sua acomodação;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 12 j) Imporatação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberção dos sócios, podendo ainda adquir participações sociais em sociedade, desde que assim a asssembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Marcela
Texto do artigo · p. 12 Maria Borges Cardoso;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia, Bruna Vanessa Cardoso Baná;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Eliane Cardoso Baná.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permetida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para efeito; porém, cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cadentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronumciar-se no prazo de trinta dias a contar da dat do consentimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze duas de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberção das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele asssinada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administaracao da sociedade e a sua representaocao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pela sócia Marcela Maria Borgrs Cardoso, que desde ja fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora podera delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representacao a outra socia ou pessoa estranha, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura ou encerramento de contas bancárias solicitação de credit, sera necessária a assinatura do admistrador ou de procurador da sociedade cim poderes para efeitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos socios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contepladas pelos presentes estatutos serão regularizadas pelo Código Comercial e pela demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bruly Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344746, uma entidade Bruly Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Marcela Maria Borges Cardoso, casada com Helder Ismael Baná sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 100119706, e de Bilhete de Identidade n.° 110100278065N, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez emitido pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Bruna Vanessa Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do NUIT 143949761 e de Bilhete de Identidade n.° 11010023555563, de dezoito
  5. Texto do artigo, página 12: de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Eliane Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 149668667 e de Bilhte de Identidade n.° 1101000235600B, de dezoito de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. É Constituido nos termos do artigo 90 do
  7. Texto do artigo, página 12: Código Comercial uma sociedade por quotas de resposabilidades que se regera pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Bruly Energy Limitada, e sera regida pelos presentes estatuto e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho,
  18. Número ou marcador, página 12: b) Indústria;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Investimento em varias áreas;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Turismo;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Agenciamento de viagens e sua acomodação;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Serviço de catering;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Imporatação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberção dos sócios, podendo ainda adquir participações sociais em sociedade, desde que assim a asssembleia geral o delibere.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Marcela
  32. Texto do artigo, página 12: Maria Borges Cardoso;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia, Bruna Vanessa Cardoso Baná;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Eliane Cardoso Baná.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 12: É livremente permetida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para efeito; porém, cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cadentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronumciar-se no prazo de trinta dias a contar da dat do consentimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze duas de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberção das sócias legalmente previstas.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele asssinada.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administaracao da sociedade e a sua representaocao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pela sócia Marcela Maria Borgrs Cardoso, que desde ja fica nomeada administradora.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora podera delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representacao a outra socia ou pessoa estranha, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura ou encerramento de contas bancárias solicitação de credit, sera necessária a assinatura do admistrador ou de procurador da sociedade cim poderes para efeitos.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos socios todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contepladas pelos presentes estatutos serão regularizadas pelo Código Comercial e pela demais aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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