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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Assets Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538117, uma entidade denominada Assets Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Rosalvo Aurélio Jozine António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087205C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 21;
- Texto do artigo, página 8: Aurélio Mumemo Josine António, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282957A, emitido aos 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em comunhão geral de bens com Angelica José Cuinica António António, residentes no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 21, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Assets Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão, jurídicos, consultoria financeira e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social, aumento ou redução e cessão
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Rosalvo Aurélio Jozine António;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Aurélio Mumemo Josine António.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 9: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que decidido pelo sócio maioritário, Rosalvo Aurélio Jozine António.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado mediante a decisão do sócio maioritário ou por motivos de força maior, de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2021 . O Técnico, Ilegível.
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