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- Texto do artigo, página 14: CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101473538, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na provincial de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão vinte e sete, casa número duzentos e setenta e três, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, farmácia, venda de bens alimentares, bens consumíveis de papelaria e outros;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços, consultoria aduaneira e fiscal, procurement e contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Turismo, agenciamento de passagens e viagens, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviço de transporte, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios, transporte de pessoas e carga dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 14: e) Indústria, fabrico e venda de pão e matérias conexas;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de quaisquer outras actividadesconêxas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Amílcar Acácio Nhamona, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Chris Ed Amílcar Nhamona, mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) ChrosbyKen Amílcar Nhamona, mil e quinhentosmeticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: d) KhrishaAmyNhamona, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial é, livre entre os sócios. A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferências, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os Sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade, é pedido e dado por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade bastaráuma assinatura, sendo a mesma do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas do resultado de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante
- Texto do artigo, página 15: ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção da suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
- Texto do artigo, página 15: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação Judicial, o assunto
- Texto do artigo, página 15: deverá ser submetido a sócio maioritário para apreciação, antes da sua submissão à Instância Jurídica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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