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Texto do artigo · p. 14 CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101473538, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na provincial de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão vinte e sete, casa número duzentos e setenta e três, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral, farmácia, venda de bens alimentares, bens consumíveis de papelaria e outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços, consultoria aduaneira e fiscal, procurement e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Turismo, agenciamento de passagens e viagens, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 d) Serviço de transporte, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios, transporte de pessoas e carga dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 e) Indústria, fabrico e venda de pão e matérias conexas;
Número ou marcador · p. 14 f) Desenvolvimento de quaisquer outras actividadesconêxas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Amílcar Acácio Nhamona, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Chris Ed Amílcar Nhamona, mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) ChrosbyKen Amílcar Nhamona, mil e quinhentosmeticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 d) KhrishaAmyNhamona, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial é, livre entre os sócios. A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferências, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os Sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O consentimento da sociedade, é pedido e dado por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade bastaráuma assinatura, sendo a mesma do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas do resultado de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante
Texto do artigo · p. 15 ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 15 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação Judicial, o assunto
Texto do artigo · p. 15 deverá ser submetido a sócio maioritário para apreciação, antes da sua submissão à Instância Jurídica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101473538, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CK&CN Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na provincial de Maputo, distrito de Marracuene, quarteirão vinte e sete, casa número duzentos e setenta e três, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro do país, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, farmácia, venda de bens alimentares, bens consumíveis de papelaria e outros;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços, consultoria aduaneira e fiscal, procurement e contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Turismo, agenciamento de passagens e viagens, dentro e fora do país;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Serviço de transporte, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios, transporte de pessoas e carga dentro e fora do país;
  16. Número ou marcador, página 14: e) Indústria, fabrico e venda de pão e matérias conexas;
  17. Número ou marcador, página 14: f) Desenvolvimento de quaisquer outras actividadesconêxas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e demais legislação.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, em cem por cento à data da constituição da sociedade, correspondente às seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Amílcar Acácio Nhamona, cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Chris Ed Amílcar Nhamona, mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 14: c) ChrosbyKen Amílcar Nhamona, mil e quinhentosmeticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: d) KhrishaAmyNhamona, dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser ampliado ou reduzido com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial é, livre entre os sócios. A cessão de quotas no todo ou em parte a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferências, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Na aquisição de quotas gozam do direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os Sócios em segundo lugar.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade, é pedido e dado por escrito, com indicação de cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  36. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  37. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio maioritário, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade bastaráuma assinatura, sendo a mesma do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas do resultado de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante
  51. Texto do artigo, página 15: ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção da suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. E na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  64. Texto do artigo, página 15: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de litígio entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação Judicial, o assunto
  74. Texto do artigo, página 15: deverá ser submetido a sócio maioritário para apreciação, antes da sua submissão à Instância Jurídica.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo as disposições da lei.
  76. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2021. —
  77. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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