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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuíne
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao governo do distrito o reconhecimento da Associação Agro-pecuária Khanimambo como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento. Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 8, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Kanimambo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do distrito de Matutuíne. — O Administrador do Distrito, Artur Andrice Muandula.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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