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Texto do artigo · p. 33 Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade, WemocSociedade de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100248689, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do objecto social, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) A actividade de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda, manuntenção, venda de acessórios e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de máquinas agrícolas, acessórios e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 d) Importacao e exportacao de bens;
Número ou marcador · p. 33 e) Ferragens;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercialização;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços de higiene, produtos químicos, perfumaria e limpeza; h)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático seus pertences e peças; i)Mobilário para escritório e encadernação e serviços gráficos e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Maulele;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertecente a sócia Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada, representada por Octávio Ernesto Maulele.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade, WemocSociedade de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100248689, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do objecto social, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 33: a) A actividade de manutenção de edifícios;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Venda, manuntenção, venda de acessórios e aluguer de viaturas;
  9. Número ou marcador, página 33: c) Venda de máquinas agrícolas, acessórios e insumos agrícolas;
  10. Número ou marcador, página 33: d) Importacao e exportacao de bens;
  11. Número ou marcador, página 33: e) Ferragens;
  12. Número ou marcador, página 33: f) Comercialização;
  13. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de higiene, produtos químicos, perfumaria e limpeza; h)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático seus pertences e peças; i)Mobilário para escritório e encadernação e serviços gráficos e de serigrafia.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  17. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Maulele;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertecente a sócia Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada, representada por Octávio Ernesto Maulele.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo,10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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