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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um da sociedade, WemocSociedade de Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100248689, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração do objecto social, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto e quinto o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) A actividade de manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda, manuntenção, venda de acessórios e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de máquinas agrícolas, acessórios e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: d) Importacao e exportacao de bens;
- Número ou marcador, página 33: e) Ferragens;
- Número ou marcador, página 33: f) Comercialização;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de higiene, produtos químicos, perfumaria e limpeza; h)Fornecimento de material de escritório, equipamento informático seus pertences e peças; i)Mobilário para escritório e encadernação e serviços gráficos e de serigrafia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de cem mil Meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Maulele;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertecente a sócia Wemoc – Sociedade de Serviços, Limitada, representada por Octávio Ernesto Maulele.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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