Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586642 uma entidade denominada Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 7 Sanjay Kanani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Aroma do Campo, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, prática da agricultura, nomeadamente cultivação e comercialização de hortícolas, frutas e demais produtos agrícolas, importação e exportação
Texto do artigo · p. 8 das mesmas, agente do comércio por grosso de matérias, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, por grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 8 a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 8 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586642 uma entidade denominada Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
  4. Texto do artigo, página 7: Sanjay Kanani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Aroma do Campo, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, prática da agricultura, nomeadamente cultivação e comercialização de hortícolas, frutas e demais produtos agrícolas, importação e exportação
  14. Texto do artigo, página 8: das mesmas, agente do comércio por grosso de matérias, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, por grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios, prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Capital social
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sanjay Kanani.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  30. Texto do artigo, página 8: a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  53. Texto do artigo, página 8: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 8: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  60. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.