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Texto do artigo · p. 25 Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101494780, a sociedade Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
Texto do artigo · p. 25 país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de bens e serviços de montagem imobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de take way; venda de hortículas;
Número ou marcador · p. 25 f) Forncimento de frangos;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia senhora Nayma Eulária Marques Dias, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101492442A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 158406179.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Marques Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 26 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 25: Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101494780, a sociedade Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
  10. Texto do artigo, página 25: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e serviços de montagem imobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de higiene;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de take way; venda de hortículas;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Forncimento de frangos;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia senhora Nayma Eulária Marques Dias, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101492442A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 158406179.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Marques Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  30. Texto do artigo, página 26: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2021. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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