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Texto do artigo · p. 26 Perfectus, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460207, uma entidade denominada Perfectus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Ângela Erciana Miguel Sululo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267788J, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Nelson Eurico Moiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093527Q, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Junho de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Perfectus, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
Texto do artigo · p. 26 de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de material de escritório (incluindo consumíveis);
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 26 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 26 i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços afins e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuidos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ângela Erciana Miguel Sululo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nelson Eurico Moiane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Ângela Erciana Miguel Sululo e Nelson Eurico Moiane que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Perfectus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460207, uma entidade denominada Perfectus, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Ângela Erciana Miguel Sululo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267788J, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Nelson Eurico Moiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093527Q, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Junho de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central.
  5. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Natureza, duração, denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Perfectus, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
  12. Texto do artigo, página 26: de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria informática;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Gestão e intermediação de negócios;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Mobilização financeira e de investimentos;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de material de escritório (incluindo consumíveis);
  21. Número ou marcador, página 26: e) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração e promoção de projectos;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação gerais;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços afins e diversos.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 26: Capital social
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuidos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ângela Erciana Miguel Sululo;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nelson Eurico Moiane.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 26: (Gestão e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Ângela Erciana Miguel Sululo e Nelson Eurico Moiane que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  47. Número ou marcador, página 26: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  49. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 26: Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  54. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  56. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 27: g) Abrir e movimentar contas bancárias.
  58. Número ou marcador, página 27: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  61. Texto do artigo, página 27: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  64. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  65. Número ou marcador, página 27: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  66. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
  67. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  68. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  72. Texto do artigo, página 27: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  73. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 27: Acordos parassociais
  76. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 27: Direito aplicável
  79. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  82. Texto do artigo, página 27: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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