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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101585212, uma entidade denominada Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 24: Mamady Dioumessy, casado, com Felizarda Claudina Feliciano, em regime de comunhão Geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, Portador do Bilhete de identidade n.º 050102622926B, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Unidade Comunal n.° 3, bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize. Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede no distrito de Molumbo, província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mamady Dioumessy.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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