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Texto do artigo · p. 15 Duttus – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588904, uma entidade denominada Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
Texto do artigo · p. 15 Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa n.º 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo a 14 de Julho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 761, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, a consultoria em serviços informáticos, incluindo a venda a grosso e a retalho com importação e exportação, fornecimento e distribuição de equipamentos informáticos, electrónicos, incluindo electrodomésticos, bem como mercadorias, produtos, materiais e equipamentos diversos não especificados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 16 objecto social diferente do da sociedade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social, pertecente a Adam Sultan Calu.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lanchados no livro destinados a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa nº. 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Duttus – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588904, uma entidade denominada Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 15: Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa n.º 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo a 14 de Julho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 15: e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 761, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, a consultoria em serviços informáticos, incluindo a venda a grosso e a retalho com importação e exportação, fornecimento e distribuição de equipamentos informáticos, electrónicos, incluindo electrodomésticos, bem como mercadorias, produtos, materiais e equipamentos diversos não especificados.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
  17. Texto do artigo, página 16: objecto social diferente do da sociedade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social, pertecente a Adam Sultan Calu.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lanchados no livro destinados a esse fim.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchados no livro destinado a esse fim.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa nº. 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  34. Texto do artigo, página 16: n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2021.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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