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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Duttus – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588904, uma entidade denominada Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por único outorgante:
- Texto do artigo, página 15: Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa n.º 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo a 14 de Julho de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 15: e constitui individualmente uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Duttus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 761, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, a consultoria em serviços informáticos, incluindo a venda a grosso e a retalho com importação e exportação, fornecimento e distribuição de equipamentos informáticos, electrónicos, incluindo electrodomésticos, bem como mercadorias, produtos, materiais e equipamentos diversos não especificados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
- Texto do artigo, página 16: objecto social diferente do da sociedade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho da gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em uma e única quota correspondente cem por cento do capital social, pertecente a Adam Sultan Calu.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lanchados no livro destinados a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser deliberação do sócio único e lanchados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Adam Sultan Calu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, casa nº. 761, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 090100610370N, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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