Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101453553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada constituída entre o sócio: Aly Awasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade Comunal 25 de Junho n.º 195, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013730F, vitalício, emitido em 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação, dentro de território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de mudas florestais das espécies nativas, exóticas e fruteiras;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração e comercialização de produtos agro-florestais; e
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de transporte marítimo, ferroviário e terrestre.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras de sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Aly Awasse, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a fusão e cesão da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será administrada pelo Aly Awasse.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.