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Texto do artigo · p. 30 Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101453553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada constituída entre o sócio: Aly Awasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade Comunal 25 de Junho n.º 195, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013730F, vitalício, emitido em 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação, dentro de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção e comercialização de mudas florestais das espécies nativas, exóticas e fruteiras;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração e comercialização de produtos agro-florestais; e
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de transporte marítimo, ferroviário e terrestre.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras de sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Aly Awasse, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a fusão e cesão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será administrada pelo Aly Awasse.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 9 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101453553, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada constituída entre o sócio: Aly Awasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade Comunal 25 de Junho n.º 195, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013730F, vitalício, emitido em 17 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos a saber:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tropical Plants – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação, dentro de território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede, para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de mudas florestais das espécies nativas, exóticas e fruteiras;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de actividades florestais, agrícolas e de pecuária;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Exploração e comercialização de produtos agro-florestais; e
  17. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de transporte marítimo, ferroviário e terrestre.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal e desde para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras de sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Aly Awasse, o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a fusão e cesão da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  31. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  32. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de suprimentos, bem como os termos e condições;
  34. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será administrada pelo Aly Awasse.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Texto do artigo, página 31: Nampula, 9 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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