Associação Agropecuária Kutsemba

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Associação Agropecuária Kutsemba

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agropecuária Kutsemba
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Kutsemba. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Kutsemba
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Kutsemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto
Texto do artigo · p. 5 administrativo de Katembe Nsime, no bairro Madlakazela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Kutsemba constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 5 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Kutsemba, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho diretivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Um chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 6 f) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 6 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 6 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fusão com outra associação. Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Matutuine, Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Associaão Agropecuária Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Khanimambo. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Khanimambo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto administrativo de Katembe Nsime, no bairro Kufa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Khanimambo, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Diretivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Um chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 7 f) vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 7 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 7 conselho Direcção. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros. Matutuine, Agosto de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Kutsemba
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Objecto
  5. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Kutsemba. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Kutsemba
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Kutsemba.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto
  10. Texto do artigo, página 5: administrativo de Katembe Nsime, no bairro Madlakazela.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Kutsemba constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 5: Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Kutsemba, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Conselho diretivo;
  26. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  32. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Balanços do plano de actividades;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  36. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral sendo:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  42. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Um chefe de produção; e
  53. Número ou marcador, página 6: f) 2 vogais.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  55. Texto do artigo, página 6: ordinariamente uma vez por mês.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  61. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  72. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 6: Membros
  76. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  77. Texto do artigo, página 6: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  80. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  81. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  82. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Direcção.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
  84. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 6: Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) Fusão com outra associação. Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  90. Texto do artigo, página 6: Matutuine, Agosto de 2021.
  91. Texto do artigo, página 6: Associaão Agropecuária Khanimambo
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 6: Objecto
  95. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação de Agricultores da Associação Agropecuária Khanimambo. Das disposições gerais da Associação Agropecuária Khanimambo
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação adota a denominação de Associação Agropecuária Khanimambo.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 6: Sede
  99. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Matutuine, no posto administrativo de Katembe Nsime, no bairro Kufa.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 6: Duração
  102. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado,
  103. Texto do artigo, página 6: contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  104. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  105. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  108. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Khanimambo, tem como objectivos desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  109. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  112. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da associação são os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Diretivo;
  116. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia reúne duas vezes por ano. Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 6: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  122. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Balanços do plano de actividades;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  125. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  126. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral sendo:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
  137. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  141. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro;
  142. Número ou marcador, página 7: e) Um chefe de produção; e
  143. Número ou marcador, página 7: f) vogais.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  145. Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros:
  149. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  151. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  152. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  155. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  156. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  157. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  160. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  161. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  162. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  163. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  164. Texto do artigo, página 7: Dos membros
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 7: Membros
  167. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  170. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  171. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  172. Texto do artigo, página 7: conselho Direcção. Dois) Exclusão:
  173. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  175. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  178. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  179. Número ou marcador, página 7: Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
  180. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros. Matutuine, Agosto de 2021.
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