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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MD - Trading & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566684, uma entidade denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Mahmoudou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11ML00080733I; e
- Texto do artigo, página 23: Kadjatou Sow, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205375342Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 6 de Outubro de 2020, no gozo do poder parental do senhor Hamzatou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, devendo se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MD - Trading & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede sita na rua Irmão Ruby, n.º 716, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, no distrito de Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 23: b) Comercio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 23: d) O comércio a grosso e retalho de material escolar e outros;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias de comércio geral não especificado bem como outras actividades conexas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Mahmoudou Sow;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 40%, pertencente a sócia Kadjatou Sow.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 23: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho
- Texto do artigo, página 24: fiscal são eleitos pela assembleia geral, de entre acionistas, por mandato de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que por necessário, sendo este convocado por qualquer gerente ou por sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio da sociedade nomeadamente Mahmoudou Sow.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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