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Texto do artigo · p. 16 Ella Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564304, uma denominada entidade Ella Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Alberto Jorge Fontes de Sousa, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00003082I emitido ao 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Migração:
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Shaira Jocelyn Martins, casada, residente da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110100334280P, emitido a 12 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Ella Invest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1124, rés-do-chão, da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, electrodomésticos e mobiliário, calçado e utensílios de couro, cosméticos, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia e ferragens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaira Jocelyn Martins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 17 e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ella Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564304, uma denominada entidade Ella Invest, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alberto Jorge Fontes de Sousa, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00003082I emitido ao 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Migração:
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Shaira Jocelyn Martins, casada, residente da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110100334280P, emitido a 12 de Maio de 2021.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Ella Invest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1124, rés-do-chão, da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, electrodomésticos e mobiliário, calçado e utensílios de couro, cosméticos, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia e ferragens.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaira Jocelyn Martins.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 16: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Direcção e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo
  28. Texto do artigo, página 17: e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 17: Dúvidas na interpretação
  40. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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