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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ella Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564304, uma denominada entidade Ella Invest, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Alberto Jorge Fontes de Sousa, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00003082I emitido ao 18 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Migração:
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Shaira Jocelyn Martins, casada, residente da Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110100334280P, emitido a 12 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Ella Invest, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1124, rés-do-chão, da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, electrodomésticos e mobiliário, calçado e utensílios de couro, cosméticos, relógios e artigos de ourivesaria e joalharia e ferragens.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais):
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaira Jocelyn Martins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 17: e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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