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Texto do artigo · p. 21 Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564312, uma entidade denominada Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Caleb Edson Guiamba, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro U.C. Armando Tivana, quarteirão 9, C.177, cidade
Texto do artigo · p. 21 de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102529B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Tete. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação, de Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito cidade da Matola, bairro Liberdade, rua Goba, casa n.º 163, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção e reparação de objectos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 b) Electrónica;
Número ou marcador · p. 21 c) Mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Caleb Edson Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Caleb Edson Guiamba
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo socio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 22 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564312, uma entidade denominada Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Caleb Edson Guiamba, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro U.C. Armando Tivana, quarteirão 9, C.177, cidade
  5. Texto do artigo, página 21: de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102529B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Tete. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação, de Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito cidade da Matola, bairro Liberdade, rua Goba, casa n.º 163, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção e reparação de objectos de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Electrónica;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Mecânica.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: Composição e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Caleb Edson Guiamba.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Caleb Edson Guiamba
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo socio único.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  51. Texto do artigo, página 22: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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