III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2021

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Número ou marcador · p. 6 a) Balanços do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Um chefe de produção; e
Número ou marcador · p. 7 f) vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
Texto do artigo · p. 7 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 7 conselho Direcção. Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros. Matutuine, Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 7 Agro Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia sete do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Agro Holding, Limitada., com sede no bairro Maxaquene C, Casa n.º 26, rés-do-chão ,cidade de Maputo, com o capital social de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 10129497B, deliberaram o aumento do objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do aumento do objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico e materiais afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos para tratamento de água, indústria, máquinas, equipamento industrial e produtos afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Distribuição e venda de materiais e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586642 uma entidade denominada Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 7 Sanjay Kanani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Aroma do Campo, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, prática da agricultura, nomeadamente cultivação e comercialização de hortícolas, frutas e demais produtos agrícolas, importação e exportação
Texto do artigo · p. 8 das mesmas, agente do comércio por grosso de matérias, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, por grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 8 a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
Texto do artigo · p. 8 intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Assets Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538117, uma entidade denominada Assets Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rosalvo Aurélio Jozine António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087205C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 21;
Texto do artigo · p. 8 Aurélio Mumemo Josine António, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282957A, emitido aos 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em comunhão geral de bens com Angelica José Cuinica António António, residentes no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 21, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Assets Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão, jurídicos, consultoria financeira e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social, aumento ou redução e cessão
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Rosalvo Aurélio Jozine António;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Aurélio Mumemo Josine António.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 9 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que decidido pelo sócio maioritário, Rosalvo Aurélio Jozine António.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado mediante a decisão do sócio maioritário ou por motivos de força maior, de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Agosto de 2021 . O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beltina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589005, uma entidade denominada Beltina Construcoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelã, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, titular de DIRE com autorização de residência permanente n.º 11PT00074481Q, de 23 de Outubro de 2019, emitido na Matola pela Direcção Provincial de Migração;
Texto do artigo · p. 9 Francisco Boaventura Palate, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Infulene - Zona Verde, quarteirão 3, casa 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100623714A, emitido 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Ambos acordarão em constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 Beltina Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, na Avenida Juvenal de Carvalho, n.º 224, podendo abrir ou encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 9 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência
Texto do artigo · p. 9 o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, construção civil e obras públicas de engenharias, com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas de construção e gestão ambiental, produção e venda de materiais de construção, produção, venda e aluguer de equipamentos de construção, assistência técnica, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos da sociedade pertencente a Abel Imaginàrio Ferreira Nalha Castelã;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade pertencente a Francisco Boaventura Palate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares, salvo uma deliberação da assembleia geral específica para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida a estranhos à sociedade, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros e a estranhos à sociedade informará a sociedade através de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Nos trinta dias subsequentes a gerência deverá convocar uma assembleia geral da sociedade, na qual será deliberada a alienação salvaguardada o direito de preferência aos restantes sócios nos exactos termos constantes da notificação dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórias ou definitivas conterão as assinaturas que obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Aquisição de obrigações próprias
Texto do artigo · p. 10 Por resolução do conselho de gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais,
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Reuniões
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e a convocação será feita pelo conselho de gerência ou por dois gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunirse em local fora da sede social, ou renunciar qualquer formalidade desde que tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias universais
Número ou marcador · p. 10 Um) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação e concordem, também, por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Representação de pessoas colectivas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de gerência e por este recebido até às dezassete
Texto do artigo · p. 10 horas do último dia útil anterior ao da data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios pode ainda fazerse representar na assembleia por qualquer outra pessoa, sócio ou não, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Número ou marcador · p. 10 Um) A cada quota corresponderá um voto ao equivalente a mil meticais do respectivo capital
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas parte dos votos correntes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 10 c) A divisão e a sessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 10 b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas
Texto do artigo · p. 11 físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade; c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginàrio Ferreira Nalha Castelã - Presidente e Francisco Boaventura Palate - Administrador e a Sra Cristina Maria Vieira Pardal Castelao – Directora-geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões e convocações
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo próprio conselho de gerência ou a pedido de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do próprio conselho, realizar-se em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Algum membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de gerência e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações
Número ou marcador · p. 11 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre ou representado, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros representados, salvo se respeitarem as matérias enunciadas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Requerem maioria qualificada de três quartos dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 11 b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelas assinaturas do respectivo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Ano social, relatórios e contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a
Texto do artigo · p. 11 apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade se aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos auditores, caso a isso haja lugar, caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bruly Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344746, uma entidade Bruly Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Marcela Maria Borges Cardoso, casada com Helder Ismael Baná sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 100119706, e de Bilhete de Identidade n.° 110100278065N, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez emitido pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Bruna Vanessa Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do NUIT 143949761 e de Bilhete de Identidade n.° 11010023555563, de dezoito
Texto do artigo · p. 12 de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Eliane Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 149668667 e de Bilhte de Identidade n.° 1101000235600B, de dezoito de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. É Constituido nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 12 Código Comercial uma sociedade por quotas de resposabilidades que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Bruly Energy Limitada, e sera regida pelos presentes estatuto e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio geral a grosso e a retalho,
Número ou marcador · p. 12 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 12 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 e) Investimento em varias áreas;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 h) Agenciamento de viagens e sua acomodação;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 12 j) Imporatação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberção dos sócios, podendo ainda adquir participações sociais em sociedade, desde que assim a asssembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Marcela
Texto do artigo · p. 12 Maria Borges Cardoso;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia, Bruna Vanessa Cardoso Baná;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Eliane Cardoso Baná.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livremente permetida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para efeito; porém, cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cadentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronumciar-se no prazo de trinta dias a contar da dat do consentimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze duas de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberção das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele asssinada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administaracao da sociedade e a sua representaocao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pela sócia Marcela Maria Borgrs Cardoso, que desde ja fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora podera delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representacao a outra socia ou pessoa estranha, desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura ou encerramento de contas bancárias solicitação de credit, sera necessária a assinatura do admistrador ou de procurador da sociedade cim poderes para efeitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos socios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contepladas pelos presentes estatutos serão regularizadas pelo Código Comercial e pela demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CFV Terminais, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular constituição de sociedade datado de doze de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada CFV Terminais, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101564401, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Prédio Jat V – III, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma CFV Terminais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número 833, Prédio JAT V-III, 13º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo, mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, vincula e representa-a em juízo e fora deste, activa e passivamente, e exerce todos os poderes que lhe foram concedidos dentro da sua capacidade jurídica societária que não estejam compreendidos no âmbito da competência da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal ou Fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em particular, o Conselho de Administração, decide sobre os seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 13 a) Designação por cooptação os administradores interinos em casos de vagas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que convoque a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar relatórios anuais e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir, alienar e onerar os bens imóveis quando tal aquisição ou alienação não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 e) Penhorar, hipotecar ou prestar caução ou garantias de e para a sociedade até ao montante máximo de cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 f) Reestruturar a organização societária;
Número ou marcador · p. 13 g) Expandir e reduzir as actividades da sociedade; h)Propor aos accionistas a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades ou sociedades;
Número ou marcador · p. 13 j) Preparar, rever, alterar, requer e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que recaiam nas
Texto do artigo · p. 13 competências do Conselho da Administração e sobre as quais qualquer administrador solicite a decisão da Assembleia Geral; l) Determinar e gerir todos os negócios sociais assim como praticar actos relacionados com o objecto social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 m)Adquirir, vender, trocar ou de qualquer outra forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, assegurar que nenhuma dessas transacções excederá o montante de cinquenta mil dólares americanos sujeito a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 o) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 13 p) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 q) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 r) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 s) Monitorar o cumprimento das prioridades gerais em relação a concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 13 t) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da sociedade, fixando os termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis até ao montante máximo de duzentos mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 13 u) Supervisionar a aplicação do capital financiado;
Número ou marcador · p. 13 v) Proceder à aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 w) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 x) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 13 y) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: a) Balanços do plano de actividades;
  2. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  3. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  4. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral sendo:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da associação e assegurada pelo Conselho Direcção composto por 7 membros.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Um chefe de produção; e
  21. Número ou marcador, página 7: f) vogais.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima e de 18 anos. Quatro) O Conselho de Direcção reúne
  23. Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por 3 membros:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  29. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos e de 5 anos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam quotas no valor de 50,00MT (cinquenta meticais).
  40. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deve pagar o valor de 500,00MT (quinhentos meticais) pago numa única prestação.
  41. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 7: Dos membros
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: Membros
  45. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações neles prescritos.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  49. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  50. Texto do artigo, página 7: conselho Direcção. Dois) Exclusão:
  51. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  53. Texto do artigo, página 7: Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolução numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Fusão com outra associação. Três) Decisão da Assembleia Geral tomada
  58. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros. Matutuine, Agosto de 2021.
  59. Texto do artigo, página 7: Agro Holding, Limitada
  60. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia sete do mês de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Agro Holding, Limitada., com sede no bairro Maxaquene C, Casa n.º 26, rés-do-chão ,cidade de Maputo, com o capital social de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, matriculada sob NUEL 10129497B, deliberaram o aumento do objecto social da empresa.
  61. Texto do artigo, página 7: Em consequência do aumento do objecto social é alterada a redacção do artigo terceiro (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  62. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
  66. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico e materiais afins;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos químicos para tratamento de água, indústria, máquinas, equipamento industrial e produtos afins;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de produtos agropecuários e insumos agrícolas;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Distribuição e venda de materiais e produtos de higiene;
  70. Número ou marcador, página 7: e) Venda de material de segurança no trabalho;
  71. Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de escritório e informático.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
  73. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 7: Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586642 uma entidade denominada Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
  77. Texto do artigo, página 7: Sanjay Kanani, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, com a validade até 11 de Dezembro de 2029, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Aroma do Campo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Aroma do Campo, Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 935, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 7: Duração
  83. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  86. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, prática da agricultura, nomeadamente cultivação e comercialização de hortícolas, frutas e demais produtos agrícolas, importação e exportação
  87. Texto do artigo, página 8: das mesmas, agente do comércio por grosso de matérias, comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializado do comércio por grosso de produtos não especificado, por grosso de outros produtos alimentares, de têxteis, vestuário e acessórios, prestação de serviços.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Comércio a retalho em estabelecimentos não especificados com predominância de produtos alimentares.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 8: Capital social
  92. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sanjay Kanani.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Sanjay Kanani, que fica dispensado de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  103. Texto do artigo, página 8: a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  104. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  107. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único o senhor Sanjay Kanani, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  110. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  113. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  117. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  125. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a
  126. Texto do artigo, página 8: intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  130. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 8: a) Quando pela sua conduta, comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 8: b) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
  133. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 8: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 8: Assets Consulting, Limitada
  138. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101538117, uma entidade denominada Assets Consulting, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 8: Rosalvo Aurélio Jozine António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100087205C, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 21;
  140. Texto do artigo, página 8: Aurélio Mumemo Josine António, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282957A, emitido aos 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, casado em comunhão geral de bens com Angelica José Cuinica António António, residentes no bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 6, casa n.º 21, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Assets Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 9: Objecto
  147. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão, jurídicos, consultoria financeira e outros relacionados.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: Capital social, aumento ou redução e cessão
  150. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Rosalvo Aurélio Jozine António;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Aurélio Mumemo Josine António.
  153. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  156. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  159. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Rosalvo Aurélio Jozine António.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  162. Texto do artigo, página 9: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos dos sócios, o lucro restante será aplicada nos termos que decidido pelo sócio maioritário, Rosalvo Aurélio Jozine António.
  163. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  165. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  168. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  171. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado mediante a decisão do sócio maioritário ou por motivos de força maior, de acordo com a Lei comercial.
  172. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Agosto de 2021 . O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 9: Beltina Construções, Limitada
  174. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589005, uma entidade denominada Beltina Construcoes, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 9: Abel Imaginário Ferreira Nalha Castelã, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, titular de DIRE com autorização de residência permanente n.º 11PT00074481Q, de 23 de Outubro de 2019, emitido na Matola pela Direcção Provincial de Migração;
  176. Texto do artigo, página 9: Francisco Boaventura Palate, casado, natural de Maputo, residente na Matola, Infulene - Zona Verde, quarteirão 3, casa 67, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100623714A, emitido 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 9: Ambos acordarão em constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  178. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  181. Texto do artigo, página 9: Beltina Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 9: Sede
  184. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Matola, na Avenida Juvenal de Carvalho, n.º 224, podendo abrir ou encerrar sucursais,
  185. Texto do artigo, página 9: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência
  186. Texto do artigo, página 9: o julgar conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais e industriais, construção civil e obras públicas de engenharias, com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas de construção e gestão ambiental, produção e venda de materiais de construção, produção, venda e aluguer de equipamentos de construção, assistência técnica, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  192. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 9: Capital social
  195. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, representando duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de um milhão duzentos e quarenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta e três por cento (83%) dos direitos da sociedade pertencente a Abel Imaginàrio Ferreira Nalha Castelã;
  197. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais equivalente a dezassete por cento (17%) dos direitos da sociedade pertencente a Francisco Boaventura Palate.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares, salvo uma deliberação da assembleia geral específica para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos que ela necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida a estranhos à sociedade, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  207. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros e a estranhos à sociedade informará a sociedade através de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  208. Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos trinta dias subsequentes a gerência deverá convocar uma assembleia geral da sociedade, na qual será deliberada a alienação salvaguardada o direito de preferência aos restantes sócios nos exactos termos constantes da notificação dirigida à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 10: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado no artigo antecedente.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das obrigações
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 10: Emissão de obrigações
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas provisórias ou definitivas conterão as assinaturas que obrigam a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 10: Aquisição de obrigações próprias
  218. Texto do artigo, página 10: Por resolução do conselho de gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais,
  219. Texto do artigo, página 10: nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação de sociedade
  221. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 10: Reuniões
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade e a convocação será feita pelo conselho de gerência ou por dois gerentes por meio de carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que pode ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  226. Número ou marcador, página 10: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunirse em local fora da sede social, ou renunciar qualquer formalidade desde que tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 10: Assembleias universais
  229. Número ou marcador, página 10: Um) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação e concordem, também, por escrito, que por essa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 10: Representação de pessoas colectivas
  233. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de gerência e por este recebido até às dezassete
  234. Texto do artigo, página 10: horas do último dia útil anterior ao da data da sessão.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios pode ainda fazerse representar na assembleia por qualquer outra pessoa, sócio ou não, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 10: Constituição
  238. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  241. Número ou marcador, página 10: Um) A cada quota corresponderá um voto ao equivalente a mil meticais do respectivo capital
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  243. Número ou marcador, página 10: Três) Além dos casos em que a lei exija, requerem maioria qualificada de três quartas parte dos votos correntes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
  244. Número ou marcador, página 10: a) A emissão de obrigações;
  245. Número ou marcador, página 10: b) Aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  246. Número ou marcador, página 10: c) A divisão e a sessão de quotas da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da gerência e da representação da sociedade
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto por dois ou mais membros, designados em assembleia geral quando se tratar de pessoas estranhas à sociedade ou por um membro quando se tratar do sócio maioritário ou por um dos sócios mediante deliberação da assembleia geral ou pelo administrador único:
  250. Número ou marcador, página 10: a) Os membros do conselho de gerência quando se tratar de pessoas estranhas a sociedade são designados por período de dois anos renováveis e pelo tempo indeterminado quando se trate dos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo;
  251. Número ou marcador, página 10: b) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas
  252. Texto do artigo, página 11: físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade; c) Fica desde já nomeado o conselho de gerência constituído pelos sócios Abel Imaginàrio Ferreira Nalha Castelã - Presidente e Francisco Boaventura Palate - Administrador e a Sra Cristina Maria Vieira Pardal Castelao – Directora-geral, com despensa de caução a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em todos os actos contratuais, legais e em juízo.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 11: Competência do conselho de gerência
  255. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 11: Reuniões e convocações
  259. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo próprio conselho de gerência ou a pedido de um dos gerentes.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  262. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do próprio conselho, realizar-se em qualquer outro local do território nacional ou internacional.
  263. Número ou marcador, página 11: Cinco) Algum membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao conselho de gerência e por este recebida antes da reunião.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 11: Deliberações
  266. Número ou marcador, página 11: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontre ou representado, pelo menos, mais de metade dos seus membros.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros representados, salvo se respeitarem as matérias enunciadas no número seguinte.
  268. Número ou marcador, página 11: Três) Requerem maioria qualificada de três quartos dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  269. Número ou marcador, página 11: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo sexto;
  270. Número ou marcador, página 11: b) A designação do director-geral, bem como a determinação das suas funções;
  271. Número ou marcador, página 11: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos à sociedade.
  272. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  274. Texto do artigo, página 11: Gestão da sociedade
  275. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de gerência.
  276. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  278. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade
  279. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Pelas assinaturas do respectivo conselho de gerência;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo anterior ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  284. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 11: Ano social, relatórios e contas
  287. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  288. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a
  289. Texto do artigo, página 11: apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade se aplicável.
  290. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos auditores, caso a isso haja lugar, caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  293. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  297. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  298. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 11: Omissões
  301. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei em vigor em Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 11: Bruly Energy, Limitada
  304. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101344746, uma entidade Bruly Energy, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 11: Marcela Maria Borges Cardoso, casada com Helder Ismael Baná sob o regime de cumunhão geral de bens, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 100119706, e de Bilhete de Identidade n.° 110100278065N, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez emitido pela direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 11: Bruna Vanessa Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, titular do NUIT 143949761 e de Bilhete de Identidade n.° 11010023555563, de dezoito
  307. Texto do artigo, página 12: de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 12: Eliane Cardoso Baná, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, titular do NUIT 149668667 e de Bilhte de Identidade n.° 1101000235600B, de dezoito de Junho de dois mil e quinze emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. É Constituido nos termos do artigo 90 do
  309. Texto do artigo, página 12: Código Comercial uma sociedade por quotas de resposabilidades que se regera pelos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  312. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Bruly Energy Limitada, e sera regida pelos presentes estatuto e demais legislação aplicavel na República de Moçambique e tem sua sede na cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral a grosso e a retalho,
  320. Número ou marcador, página 12: b) Indústria;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Transporte;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Imobiliária;
  323. Número ou marcador, página 12: e) Investimento em varias áreas;
  324. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços;
  325. Número ou marcador, página 12: g) Turismo;
  326. Número ou marcador, página 12: h) Agenciamento de viagens e sua acomodação;
  327. Número ou marcador, página 12: i) Serviço de catering;
  328. Número ou marcador, página 12: j) Imporatação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberção dos sócios, podendo ainda adquir participações sociais em sociedade, desde que assim a asssembleia geral o delibere.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Marcela
  334. Texto do artigo, página 12: Maria Borges Cardoso;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente a sócia, Bruna Vanessa Cardoso Baná;
  336. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Eliane Cardoso Baná.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  339. Texto do artigo, página 12: É livremente permetida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para efeito; porém, cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cadentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronumciar-se no prazo de trinta dias a contar da dat do consentimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  342. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze duas de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberção das sócias legalmente previstas.
  343. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele asssinada.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  346. Número ou marcador, página 12: Um) A administaracao da sociedade e a sua representaocao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pela sócia Marcela Maria Borgrs Cardoso, que desde ja fica nomeada administradora.
  347. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora podera delegar parte ou a totalidade dos seus poderes de representacao a outra socia ou pessoa estranha, desde que seja deliberado em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, compra e venda de bens móveis e imóveis, abertura ou encerramento de contas bancárias solicitação de credit, sera necessária a assinatura do admistrador ou de procurador da sociedade cim poderes para efeitos.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos socios todos eles serão liquidatários.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  354. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contepladas pelos presentes estatutos serão regularizadas pelo Código Comercial e pela demais aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 12: CFV Terminais, S.A.
  357. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular constituição de sociedade datado de doze de Maio dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade, denominada CFV Terminais, S.A., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101564401, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, Prédio Jat V – III, décimo terceiro andar, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  361. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma CFV Terminais, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, número 833, Prédio JAT V-III, 13º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo, mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  370. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, vincula e representa-a em juízo e fora deste, activa e passivamente, e exerce todos os poderes que lhe foram concedidos dentro da sua capacidade jurídica societária que não estejam compreendidos no âmbito da competência da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal ou Fiscal único.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Em particular, o Conselho de Administração, decide sobre os seguintes pontos:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Designação por cooptação os administradores interinos em casos de vagas ou impedimentos;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que convoque a reunião da Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 13: c) Preparar relatórios anuais e demonstrações financeiras;
  381. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir, alienar e onerar os bens imóveis quando tal aquisição ou alienação não exceda o montante de cinquenta mil dólares americanos;
  382. Número ou marcador, página 13: e) Penhorar, hipotecar ou prestar caução ou garantias de e para a sociedade até ao montante máximo de cinquenta mil dólares americanos;
  383. Número ou marcador, página 13: f) Reestruturar a organização societária;
  384. Número ou marcador, página 13: g) Expandir e reduzir as actividades da sociedade; h)Propor aos accionistas a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades ou sociedades;
  385. Número ou marcador, página 13: j) Preparar, rever, alterar, requer e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  386. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que recaiam nas
  387. Texto do artigo, página 13: competências do Conselho da Administração e sobre as quais qualquer administrador solicite a decisão da Assembleia Geral; l) Determinar e gerir todos os negócios sociais assim como praticar actos relacionados com o objecto social da sociedade;
  388. Texto do artigo, página 13: m)Adquirir, vender, trocar ou de qualquer outra forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, assegurar que nenhuma dessas transacções excederá o montante de cinquenta mil dólares americanos sujeito a aprovação da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 13: n) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  390. Número ou marcador, página 13: o) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e prosseguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitragem, assinar termos de responsabilidade e, em geral, tratar de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou serviços subalternos;
  391. Número ou marcador, página 13: p) Estabelecer a organização interna da sociedade e elaborar os regulamentos e as instruções que julgar convenientes;
  392. Número ou marcador, página 13: q) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  393. Número ou marcador, página 13: r) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 13: s) Monitorar o cumprimento das prioridades gerais em relação a concessão de créditos;
  395. Número ou marcador, página 13: t) Autorizar a realização de todas as operações e serviços incluídos nas atribuições da sociedade, fixando os termos e condições a que devem obedecer, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis até ao montante máximo de duzentos mil dólares americanos;
  396. Número ou marcador, página 13: u) Supervisionar a aplicação do capital financiado;
  397. Número ou marcador, página 13: v) Proceder à aprovação dos orçamentos da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 13: w) Verificar regularmente a caixa e aprovar os balancetes referentes à actividade da sociedade;
  399. Texto do artigo, página 13: x) Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento;
  400. Número ou marcador, página 13: y) Fixar o quadro de pessoal e as respectivas remunerações;
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