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Texto do artigo · p. 2 Associação Tiwassamale Atenda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois à folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 A SIDA é actualmente, não apenas em Moçambique, mas em todo mundo, uma pandemia grave, cujas consequências são catastróficas para a humanidade.
Texto do artigo · p. 2 Tem sido vários esforços empreendidos em todo território nacional com vista a prevenir e minimizar os efeitos desta doença e, consequentemente, minorar as suas consequências.
Texto do artigo · p. 2 É nesta óptica que nasce a Associação Tiwassamale Atenda, tendo como tarefa principal contribuir no combate contra esta enfermidade, no âmbito local, concretamente na vila sede do distrito de Moatize.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Adopta denominação de Associação Tiwassamale Atenda.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tiwassamale atenda significa cuidar os doentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Tiwassamale Atenda tem a sua sede no bairro Bagamoyo, unidade n.º 3, quarteirão n.º 6 na vila de Moatize, província de Tete, a sua transferência para outro local será deliberada pelo quórum de 1/4 de Assembleia Geral podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações noutros distritos da província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Tiwassamale Atenda constitui-se por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e fins)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tiwassamale Atenda é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos de direitos privado, interesse social humanitária de atendimento e cuidados domiciliários às (pessoas vivendo com HIV/SIDA) e crianças orfãs e vulneráveis, constituída por membros efectivos e simpatizantes, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que mostrar necessário poderão ser criadas delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos, visão e missão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Prestar assistência domiciliaria às pessoas vivendo com HIV/SIDA, crianças órfãs e vulneráveis e suas famílias nas áreas de nutrição, prevenção e apoio psicossocial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 2 a) Lutar pela mitigação, estigma, discriminação e prevenção;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar actividades de sensibilização nas comunidades, com finalidade de aconselhamento para o pré e pós-teste de HIV.
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar o grupo alvo no atendimento nutricional e habitacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Sensibilizar as pessoas vivendo com HIV/SIDA para aderirem as boas práticas nutricionais e aderência ao tratamento profilático e TARV;
Número ou marcador · p. 2 e) Apoiar crianças órfãs e vulneráveis com material escolar, artigos de primeira necessidade e vestuários;
Número ou marcador · p. 2 f) Enquadrar maior número de pessoas vivendo com HIV/SIDA na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 São visões da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ver pessoas vivendo com HIV/SIDA livres do estigma e discriminação nas suas famílias e nas comunidades; b)Um mundo em que todas crianças órfãs e vulneráveis possuam um lar, e que cresçam com amor e carinho.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 São missões da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ajudar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA de modo a aderirem ao
Texto do artigo · p. 3 tratamento hospitalar e adquirirem as aptidões e práticas necessárias para viver e conviver na família;
Número ou marcador · p. 3 b) Ajudar a encontrar um lar para as crianças de rua.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do fundo social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 3 São fundos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Quota de membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Jóias e quotas dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São jóias da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros fundadores e presentes na primeira Assembleia Geral constituinte, não pagam jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Os membros admitidos após a realização da primeira Assembleia Geral constituinte pagam a jóia de 100,00MT;
Número ou marcador · p. 3 c) Todos membros fundadores e não fundadores pagam quota de 20,00MT mensalmente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Membros da Associação Tiwassamale Atenda)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação Tiwassamale Atenda todo cidadão nacional e estrangeiro maior de 25 anos de idade, desde que adira voluntariamente os princípios de estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Tiwassamale Atenda é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação da cor, pele, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros pode ser feita pela assembleia geral da associação, ouvido no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão é decidida no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do pedido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores são aqueles que estiveram envolvidos na criação da associação até a realização da primeira Assembleia Geral constituinte ou seja indicado pelo responsável máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos são todos aqueles admitidos depois de reconhecimento jurídico da associação pelo governo e que desenvolvam as suas actividades de forma contínua, e pagam quotas regularmente, incluindo os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários são todos aqueles que se designam por serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos/contribuintes, são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, e outros tipos de apoios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Saõ direitos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na descrição da vida da associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas em todas as reuniões que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir demissão nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar recursos à Assembleia Geral caso de qualquer órgão que tenha tomado decisões que considere-se ilegal;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar em todas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer o direito de voto dentro das sessões, não podendo votar mandatários de outros membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser informado sobre a situação administrativa da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações de orgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender a união existente entre os membros, e contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património presente e futuro da associação, destacando a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de quotas, sessões ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Denunciar omissões que concorram para o desprestígio da Assembleia e da associação; f)- Prestar contas das tarefas quais for, na qualidade da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer com zelo e competência os órgãos a que seja eleito ou nomeado nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar as dívidas contraídas na associação mesmo que se sinta ser melhor membro;
Número ou marcador · p. 3 I) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro da Associação Tiwassamale Atenda)
Texto do artigo · p. 3 São perdas de qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que praticam actos contrários ou lesivos aos princípios e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis (6) meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que abandonam a associção sem motivos prévios;
Número ou marcador · p. 3 d) Declaração pela vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda a conduta ofensiva aos preconceitos e estatuários, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções a aplicar aos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções a serem aplicadas tem objectivos de educar ou sancionar aqueles membros que não cumprirem os seus deveres, e ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do cargo por um período que varia entre 6 meses a um (1) ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas e) e f) no número anterior sempre será precedida de defesa do membro infractor.
Número ou marcador · p. 4 Três) Prescrever no período de 30 dias da data do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Conselho de Administração aplicar a sanção prevista na alínea a) do presente artigo, demais sanções e sua aplicação é de competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da Tiwassamale Atenda
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais da Tiwassamale Atenda)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Tiwassamale Atenda:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Administração/Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos membros, no pleno gozo dos direitos estatuários, com finalidade de definir os objectivos estratégicos e deliberações sobre questões fundamentais da vida da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por (1) um presidente, vicepresidente, secretário, e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 4 de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Assembleia Geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunicação social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidade poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Votação e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria em que seja directamente convocado ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas pela maioria de ¾ dos associados presentes com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e renovadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todas as deliberações da assembleia, serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Assinatura do presidente é obrigatória em todas as actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir os objectivos e estratégias da associação para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger e distribuir as tarefas aos membros de conselho de administração, Conselho Fiscal e mesa de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Aplicar as penas previstas nas alíneas b), c), e f) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar jóias e montantes de quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Adimitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre todos assuntos da sessão;
Número ou marcador · p. 4 j) Analisar e aprovar as questões de organizações, funcionamento, decisões e extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre membros infractores;
Número ou marcador · p. 4 l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho de Administação é o orgãos executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração é composto por presidente vice-presidente, secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente, vice-presidente e dois vogais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente de Conselho de Administração representa a associação no plano interno e externo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente: a) Dirigir, representar a associação em juízo dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir todas as reuniões de Conselho de Administração da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Velar pelo bom funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 d) É responsável pela gestão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)Subordinar-se ao presidente e substituilo na sua ausência, elaborar directivas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências de secretário)
Texto do artigo · p. 4 São competências de secretário:
Texto do artigo · p. 4 Secretário de Conselho de Administração é responsável pela documentação, diligências, registo de expedientes, elaborar actas das reuniões e arquivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe aos vogais realizar as tarefas ligadas a função o que for determinada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência de Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências de Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar as escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar regulamentos e conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos de demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ¾ dos membros da Assembleia Geral; e)Apresentar relatórios das actividades de fiscalização a Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 f) As sessões de Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Eleição de órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eleição de Conselho de Administração da Associação realiza-se de 3 em 3 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta pelo Conselho de Administração em exercício pelo menos por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de cinco (5) dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros no acto de convocatória da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta do local da sessão para ser observado por todos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os órgãos de administração da associação preenchidos por membros eleitos democraticamente em sessões de Assembleia Geral, através de voto secreto.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Mandato para os órgãos sociais tem duração de 3 anos podendo se renovar de uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Da comparação com outras entidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Comparação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 5 No desempenho das suas funções a associação estabelece a estratégia conjugada numa estreita cooperação com outras entidades quer Governamentais, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras, desde que tenham os mesmos objectivos de combate ao HIV/SIDA, assistência as crianças órfãs e vulneráveis e divulgação da lei que defende a mesma camada social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Da alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) É da competência da Assembleia Geral, alterar o presente estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas de alteração do estatuto podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer proposta de alteração de estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A alteração do presente estatuto só será feita em sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno da associação)
Texto do artigo · p. 5 Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 3 meses
Texto do artigo · p. 5 depois de realização da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 5 Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições dinais)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da Associação Tiwassamale Atenda será feita em Assembleia Geral convocada explicadamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade pelos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regularizado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Tiwassamale Atenda rever-se-á pelo disposto no presente estatuto nas disposições legais aplicáveis a associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 e) Três) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 f) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 g) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 h) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 i) Dois vogais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Tiwassamale Atenda
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e dois à folhas quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: A SIDA é actualmente, não apenas em Moçambique, mas em todo mundo, uma pandemia grave, cujas consequências são catastróficas para a humanidade.
  4. Texto do artigo, página 2: Tem sido vários esforços empreendidos em todo território nacional com vista a prevenir e minimizar os efeitos desta doença e, consequentemente, minorar as suas consequências.
  5. Texto do artigo, página 2: É nesta óptica que nasce a Associação Tiwassamale Atenda, tendo como tarefa principal contribuir no combate contra esta enfermidade, no âmbito local, concretamente na vila sede do distrito de Moatize.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, natureza, fins e delegações.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Adopta denominação de Associação Tiwassamale Atenda.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Tiwassamale atenda significa cuidar os doentes.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A Tiwassamale Atenda tem a sua sede no bairro Bagamoyo, unidade n.º 3, quarteirão n.º 6 na vila de Moatize, província de Tete, a sua transferência para outro local será deliberada pelo quórum de 1/4 de Assembleia Geral podendo se necessário estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações noutros distritos da província.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A Tiwassamale Atenda constitui-se por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Natureza e fins)
  19. Texto do artigo, página 2: A Associação Tiwassamale Atenda é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos de direitos privado, interesse social humanitária de atendimento e cuidados domiciliários às (pessoas vivendo com HIV/SIDA) e crianças orfãs e vulneráveis, constituída por membros efectivos e simpatizantes, de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 2: (Delegações)
  22. Texto do artigo, página 2: Sempre que mostrar necessário poderão ser criadas delegações em qualquer ponto do país.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos, visão e missão
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS Um) Objectivo geral:
  26. Texto do artigo, página 2: Prestar assistência domiciliaria às pessoas vivendo com HIV/SIDA, crianças órfãs e vulneráveis e suas famílias nas áreas de nutrição, prevenção e apoio psicossocial.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivos específicos
  28. Número ou marcador, página 2: a) Lutar pela mitigação, estigma, discriminação e prevenção;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Realizar actividades de sensibilização nas comunidades, com finalidade de aconselhamento para o pré e pós-teste de HIV.
  30. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar o grupo alvo no atendimento nutricional e habitacional;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Sensibilizar as pessoas vivendo com HIV/SIDA para aderirem as boas práticas nutricionais e aderência ao tratamento profilático e TARV;
  32. Número ou marcador, página 2: e) Apoiar crianças órfãs e vulneráveis com material escolar, artigos de primeira necessidade e vestuários;
  33. Número ou marcador, página 2: f) Enquadrar maior número de pessoas vivendo com HIV/SIDA na associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  36. Texto do artigo, página 2: São visões da associação:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Ver pessoas vivendo com HIV/SIDA livres do estigma e discriminação nas suas famílias e nas comunidades; b)Um mundo em que todas crianças órfãs e vulneráveis possuam um lar, e que cresçam com amor e carinho.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  40. Texto do artigo, página 2: São missões da associação:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Ajudar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA de modo a aderirem ao
  42. Texto do artigo, página 3: tratamento hospitalar e adquirirem as aptidões e práticas necessárias para viver e conviver na família;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Ajudar a encontrar um lar para as crianças de rua.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do fundo social
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 3: (Fundo social)
  47. Texto do artigo, página 3: São fundos sociais:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Jóias de membros;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Quota de membros;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Donativos;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Outras contribuições.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 3: (Jóias e quotas dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: São jóias da associação:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Os membros fundadores e presentes na primeira Assembleia Geral constituinte, não pagam jóia;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Os membros admitidos após a realização da primeira Assembleia Geral constituinte pagam a jóia de 100,00MT;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Todos membros fundadores e não fundadores pagam quota de 20,00MT mensalmente.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
  59. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos membros da Associação Tiwassamale Atenda
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 3: (Membros da Associação Tiwassamale Atenda)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação Tiwassamale Atenda todo cidadão nacional e estrangeiro maior de 25 anos de idade, desde que adira voluntariamente os princípios de estatutos da associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Tiwassamale Atenda é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação da cor, pele, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, raça, local de nascimento e posição social.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros pode ser feita pela assembleia geral da associação, ouvido no conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão é decidida no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do pedido.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores são aqueles que estiveram envolvidos na criação da associação até a realização da primeira Assembleia Geral constituinte ou seja indicado pelo responsável máximo da associação.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos são todos aqueles admitidos depois de reconhecimento jurídico da associação pelo governo e que desenvolvam as suas actividades de forma contínua, e pagam quotas regularmente, incluindo os membros fundadores.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários são todos aqueles que se designam por serviços prestados à associação.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos/contribuintes, são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material, e outros tipos de apoios.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  76. Texto do artigo, página 3: Saõ direitos de membros:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Participar na descrição da vida da associação em Assembleia Geral apresentando críticas e propostas fundamentais, construtivas em todas as reuniões que forem convocadas;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre questões relacionados com a associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir todos os benefícios que advenham das actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Pedir demissão nos termos legais;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar recursos à Assembleia Geral caso de qualquer órgão que tenha tomado decisões que considere-se ilegal;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Participar em todas sessões e actividades promovidas pela associação;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Exercer o direito de voto dentro das sessões, não podendo votar mandatários de outros membros;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Ser informado sobre a situação administrativa da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  88. Texto do artigo, página 3: São deveres de membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações de orgãos sociais eleitos;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Defender a união existente entre os membros, e contribuir para o bom nome da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património presente e futuro da associação, destacando a realização das suas actividades;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de quotas, sessões ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Denunciar omissões que concorram para o desprestígio da Assembleia e da associação; f)- Prestar contas das tarefas quais for, na qualidade da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Exercer com zelo e competência os órgãos a que seja eleito ou nomeado nos termos deste estatuto;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Pagar as dívidas contraídas na associação mesmo que se sinta ser melhor membro;
  96. Número ou marcador, página 3: I) Pagar pontualmente as quotas.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro da Associação Tiwassamale Atenda)
  99. Texto do artigo, página 3: São perdas de qualidade de membros:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Os que praticam actos contrários ou lesivos aos princípios e objectivos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis (6) meses;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Os que abandonam a associção sem motivos prévios;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Declaração pela vontade expressa.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva aos preconceitos e estatuários, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 3: (Sanções a aplicar aos membros)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a serem aplicadas tem objectivos de educar ou sancionar aqueles membros que não cumprirem os seus deveres, e ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção, serão aplicadas as seguintes sanções:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão em Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do cargo por um período que varia entre 6 meses a um (1) ano;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Afastamento do cargo directivo;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
  116. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas e) e f) no número anterior sempre será precedida de defesa do membro infractor.
  118. Número ou marcador, página 4: Três) Prescrever no período de 30 dias da data do conhecimento do facto.
  119. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Conselho de Administração aplicar a sanção prevista na alínea a) do presente artigo, demais sanções e sua aplicação é de competência da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais da Tiwassamale Atenda
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais da Tiwassamale Atenda)
  123. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Tiwassamale Atenda:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Administração/Direcção.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  128. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação, sendo constituída por todos membros, no pleno gozo dos direitos estatuários, com finalidade de definir os objectivos estratégicos e deliberações sobre questões fundamentais da vida da mesma.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções a Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por (1) um presidente, vicepresidente, secretário, e dois vogais todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões da Assembleia Geral são
  135. Texto do artigo, página 4: de carácter obrigatório para todos os associados.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 4: (Forma de convocação)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Assembleia Geral com uma antecedência de 15 dias por meio de órgãos de comunicação social, por meio de uma carta expedida para cada associado, devendo constar a data, hora, local de realização e agenda da sessão.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários, beneméritos, e outras personalidade poderão serem convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 4: (Votação e deliberações)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria em que seja directamente convocado ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são validas quando aprovadas pela maioria de ¾ dos associados presentes com o direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou substituídas e renovadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todas as deliberações da assembleia, serão anotadas pelo secretário e assinado por ele e pelo presidente.
  146. Número ou marcador, página 4: Cinco) Assinatura do presidente é obrigatória em todas as actas.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 4: São competência da Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Definir os objectivos e estratégias da associação para o seu desenvolvimento;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Eleger e distribuir as tarefas aos membros de conselho de administração, Conselho Fiscal e mesa de Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Aplicar as penas previstas nas alíneas b), c), e f) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o programa de actividades e outros documentos considerados fundamentais da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar jóias e montantes de quotas dos membros;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Adimitir novos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar regulamento interno da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre todos assuntos da sessão;
  159. Número ou marcador, página 4: j) Analisar e aprovar as questões de organizações, funcionamento, decisões e extinção da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre membros infractores;
  161. Número ou marcador, página 4: l) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua aprovação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Administação é o orgãos executivo da associação.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração é composto por presidente vice-presidente, secretario e dois vogais.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente, vice-presidente e dois vogais são eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
  167. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente de Conselho de Administração representa a associação no plano interno e externo.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  169. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  170. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente: a) Dirigir, representar a associação em juízo dentro e fora dela;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir todas as reuniões de Conselho de Administração da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Velar pelo bom funcionamento;
  173. Número ou marcador, página 4: d) É responsável pela gestão da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  176. Texto do artigo, página 4: São competências do vice-presidente:
  177. Texto do artigo, página 4: a)Subordinar-se ao presidente e substituilo na sua ausência, elaborar directivas e regulamento interno;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos trabalhos de Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 4: (Competências de secretário)
  181. Texto do artigo, página 4: São competências de secretário:
  182. Texto do artigo, página 4: Secretário de Conselho de Administração é responsável pela documentação, diligências, registo de expedientes, elaborar actas das reuniões e arquivos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  184. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal da associação)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral, estatutos, regulamento interno, programas, quotas e outros procedimentos da associação.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e dois vogais, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 anos renováveis de uma única vez.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos vogais realizar as tarefas ligadas a função o que for determinada pelo presidente.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  189. Texto do artigo, página 4: (Competência de Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 4: São competências de Conselho Fiscal:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Examinar as escrituras e todos os documentos da associação sempre que necessário;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar regulamentos e conservação do património da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos de demais deliberações da Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de ¾ dos membros da Assembleia Geral; e)Apresentar relatórios das actividades de fiscalização a Assembleia Geral em sessões ordinárias e extraordinárias;
  195. Número ou marcador, página 4: f) As sessões de Conselho Fiscal são convocadas pelo respectivo presidente e é por ele dirigido.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  197. Texto do artigo, página 5: (Eleição de órgãos sociais)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A eleição de Conselho de Administração da Associação realiza-se de 3 em 3 anos.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta pelo Conselho de Administração em exercício pelo menos por cinco membros em pleno gozo dos seus direitos com antecedência mínima de cinco (5) dias.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A lista de candidatura deverá ser conhecida pelos membros no acto de convocatória da sessão da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) Durante a realização da sessão, a lista deverá ser fixada nos locais acessíveis em volta do local da sessão para ser observado por todos.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os órgãos de administração da associação preenchidos por membros eleitos democraticamente em sessões de Assembleia Geral, através de voto secreto.
  203. Número ou marcador, página 5: Seis) Mandato para os órgãos sociais tem duração de 3 anos podendo se renovar de uma única vez.
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da comparação com outras entidades
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  206. Texto do artigo, página 5: (Comparação com outras entidades)
  207. Texto do artigo, página 5: No desempenho das suas funções a associação estabelece a estratégia conjugada numa estreita cooperação com outras entidades quer Governamentais, ONGs e instituições humanitárias nacionais e estrangeiras, desde que tenham os mesmos objectivos de combate ao HIV/SIDA, assistência as crianças órfãs e vulneráveis e divulgação da lei que defende a mesma camada social.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  209. Texto do artigo, página 5: Da alteração dos estatutos
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) É da competência da Assembleia Geral, alterar o presente estatutos por aprovação da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração do estatuto podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer proposta de alteração de estatutos deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão de Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) A alteração do presente estatuto só será feita em sessões de Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno da associação)
  218. Texto do artigo, página 5: Para completar os estatutos, será elaborado um regulamento interno da associação 3 meses
  219. Texto do artigo, página 5: depois de realização da Assembleia Geral constituinte.
  220. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII
  221. Texto do artigo, página 5: Das disposições dinais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Disposições dinais)
  224. Texto do artigo, página 5: A dissolução da Associação Tiwassamale Atenda será feita em Assembleia Geral convocada explicadamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade pelos membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Tudo que não for previsto no estatuto e no seu regulamento interno, será regularizado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  229. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Tiwassamale Atenda rever-se-á pelo disposto no presente estatuto nas disposições legais aplicáveis a associação.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Administração:
  232. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  233. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  234. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  235. Número ou marcador, página 5: d) Dois vogais.
  236. Número ou marcador, página 5: e) Três) Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 5: f) Presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: g) Vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: h) Secretário;
  240. Número ou marcador, página 5: i) Dois vogais.
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