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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mac Online – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101566404, entidade legal supra, constituída por: Clarício Clive da Conceição Macie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500303384F, emitido em 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MAC Online – Sociedade Unipessoal, Limitada (Multi Aulas e Cursos), com a sede social na cidade de Inhambane, bairro Muele -1, tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Prestação de serviços académicos; criação e gestão de concursos de ordem académica; criação e gestão de redes sociais; criação e gestão de softwares; criação, promoção e gestão de debates de interesse público; promoção e gestão de seminários de capacitação e intercâmbio entre profissionais de várias áreas em matérias de relevo; promoção, realização e divulgação de estudos científicos; promoção e divulgação de obras literárias;
- Texto do artigo, página 22: produção de áudio books; provimento de professores e ou explicadores particulares à outras entidades; provimento de serviços às instituições de ensino; provimento de tradutores e intérpretes à outras entidades; provisão de espaço e ou ambiente para leccionação online de matérias de vária ordem; realização de actividades gráficas; tradução e interpretação de documentos; transmissão de notícias multi-média; digitalização de documentos e ou processos institucionais; digitalização organizacional e; mais actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais em vigor no país aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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