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Texto do artigo · p. 31 Wellsmart, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589579, uma entidade Wellsmart, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Jorge Alberto Chiquezane, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 15 casa n.º 300, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903166P, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Hélio Arlindo Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 44, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139688S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Wellsmart, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, bairro Sommershield, cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante a deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede, abrir filiais, sucursais, agências, delegações em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Assessoria administrativa no processo de importação e desalfandegamento de Veículos automóveis usados;
Número ou marcador · p. 32 c) Assessoria administrativa no acto de registo e obtenção de matrículas de veículos automóveis usados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais),encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélio Arlindo Uamusse;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Alberto Chiquezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 32 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das-disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência e os sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade; nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
Texto do artigo · p. 32 Apreciação, aprovação, correcção ou
Texto do artigo · p. 32 rejeição do balanço e contas do exercício; Decisão sobre aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 32 a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 32 c)Modificação dos estatutos da sociedade; d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito, Hélio Arlindo Uamusse.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 32 A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Lucro)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a
Texto do artigo · p. 33 reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Wellsmart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589579, uma entidade Wellsmart, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Jorge Alberto Chiquezane, solteiro, natural de Govuro, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 15 casa n.º 300, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903166P, emitido aos 24 de Janeiro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Hélio Arlindo Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 44, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139688S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Wellsmart, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, bairro Sommershield, cidade de Maputo na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante a deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 32: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede, abrir filiais, sucursais, agências, delegações em qualquer local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Assessoria administrativa no processo de importação e desalfandegamento de Veículos automóveis usados;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Assessoria administrativa no acto de registo e obtenção de matrículas de veículos automóveis usados.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais),encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 27.000,00MT, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélio Arlindo Uamusse;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 3.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge Alberto Chiquezane.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que sejam permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 32: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessárias.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das-disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito de preferência e os sócios respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade; nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular e livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
  44. Texto do artigo, página 32: Apreciação, aprovação, correcção ou
  45. Texto do artigo, página 32: rejeição do balanço e contas do exercício; Decisão sobre aplicação de resultados. Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  46. Texto do artigo, página 32: a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  47. Número ou marcador, página 32: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência;
  48. Texto do artigo, página 32: c)Modificação dos estatutos da sociedade; d) Aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito, Hélio Arlindo Uamusse.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do director-geral;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem
  60. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 32: (Regulamento interno)
  64. Texto do artigo, página 32: A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  65. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 32: (Balanco e contas)
  68. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 32: (Lucro)
  71. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a
  72. Texto do artigo, página 33: reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  76. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 33: Omissões
  83. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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