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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo Vila-Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo Vila-Sede.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro
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