III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,11deAgostode2022
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 155
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona
- Parágrafo, página 1: Eduardo Mondlane-Nhataca-1.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida
- Parágrafo, página 1: Nhamanda.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane -Tambarara. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani - Nhambombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães
- Parágrafo, página 1: Mapombue.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-Sede.
- Parágrafo, página 1: Associação Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai
- Parágrafo, página 1: Tambarara. AAA Investiment S.A. AFIKI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Água Pura de Marracuene, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Alikari Serviços, Limitada. Ambiente Jazz Bar – Sociedade Unipessoal. Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. APU Consultores & Serviços, Limitada. Arca Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Civmech Engineering, Limitada. D&D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daúdo Roda – Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delta Construções, Limitada. ECP – Sustentabilidade e Desenvolvimento, Limitada. Ekspi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gezici Group, Limitada. Girassol Investiments, Limitada. Global Mega Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gridtech Mozambique, Limitada. H A Trading, Limitada. Huateng Steel, Limitada. Huaxing Machines, Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha. La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberdade Empreendimentos, Limitada. Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Louton Consultores, Limitada. Loyal Services, Limitada. M.I.H, Comércio, Limitada. Mandruzi Resort Hotel S.A. Maranata Serviços, Limitada. Mardio Despachos & Serviços, Limitada. Markram Brother, Limitada. Mhi Trading, Limitada. Minwang – Sociedade Unipessoal , Limitada. Mix Max Cash Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcher - Mozambique Chemical Remove – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mussiro Trips, Limitada. NG Logistics, Limitada. Núryah Atelier – O Brilho da Moda, Limitada. O Leao Africano, Limitada.
- Parágrafo, página 2: OMTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Orlando Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orrera Construções e Serviços, Limitada. PB Studios – Sociedade Unipessoal, limitada. PG EF. Empreendimentos, Limitada. Platina Multiserviços, Limitada. Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solar Tech Engineering, Limitada. STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada. Técnicos Associados Constuções, Limitada. TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teodolito, Limitada. Tinache Comercial, Limitada. Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vic Team, Limitada. Victor Sousa Despachante Aduaneiro, Limitada. Vida Investimentos, Limitada. VINVISION – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win SF, Limitada. Win SF, Limitada. 3H, Mining, Limitada. 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ikechukwu Raymond Ifionu e Gift Onyinye Ifionu, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Purity Chinemerem Ifionu para passar a usar o nome completo de Purity Chinemerem Ikehukwu.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Esperança Sérgio Cumbana, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Rosário Fermino Bila para passar a usar o nome completo de André Fermino Bila.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, do posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana-Mutche, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana-Mutche, localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo Vunduzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara povoado de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Chiverano Pamucodza na localidade de Tambarara povoado Mucodza, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida
- Texto do artigo, página 3: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira, na localidade de Tambarara, comunidade de Mangala, posto Administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Comunidade Tsuassicana, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai, Localidade de Tambarara, cominidade Tsuassicana, posto administrativo Vila-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, na localidade de Tambarara, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana-Tazaronda A, do posto administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, do posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane-Nhataca-1, na localidade de Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Culima Cunatessa Nacho, do posto administrativo de Nhamadzi Canda-Comunidade Mangala, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho, posto administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo Vila-Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Nhamanda comunidade de Nhauranga, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda, localidade de TambararaNhamanda comunidade de Nhauranga, posto administrativo VilaSede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, do posto administrativo Vila Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane-Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani-Nhambombo, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, do posto administrativo Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapómbue, na localidade Tambarara, posto administrativoVila Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, no Posto Administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara-Comunidade de Mucodza, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza-sede, na localidade Tambarara,comunidade de Mucodza, no posto administrativo Vila-Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, do posto administrativo Vila-Sede, localidade de Tambarara, distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciado os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e
- Texto do artigo, página 5: que actos da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na lei, nada obsta ao reonhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara, na localidade Tambarara, posto administrativo Vila Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, localidade de casa Banana, comunidade Mutche.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana Mutche tem como seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negócio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice - presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima permitida é de 18 anos. Cartorze) A duração e limitação dos
- Texto do artigo, página 5: mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Expulsão dos membros:
- Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Texto do artigo, página 6: ARTITGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições
- Texto do artigo, página 6: de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1 vice – presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 6: (3) membros: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução
- Texto do artigo, página 7: dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 7: (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 7: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Nhamadzi na localidade de Canda, comunidade Mangala.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Marondeira tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da
- Texto do artigo, página 7: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A asssociação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice – presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 7: d) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 7: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração e limitação dos
- Texto do artigo, página 7: mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Credito Kubhatana Cua Amai tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, no Posto Administrativo de Vunduzi, Localidade de Casa Banana, Comunidade de Chionde.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Credito Rotativo Kubhatana Cua Amai constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Texto do artigo, página 8: ARTITGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia diverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1 vice – presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice- presidente (como chefe de produção);
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) 1º fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: c) 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 8: Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão:
- Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais, dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
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- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza
- Diploma Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
- Certidão de registo AAA Investiment S.A.
- Certidão de registo Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Água Pura de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Alikari Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ambiente's Jazz Bar – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APU Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Ekspi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gezici Group, Limitada
- Diploma Girassol Investments, Limitada
- Certidão de registo Global Mega Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
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