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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha, matriculada sob NUEL 101684164, em que Izaquiel Rui Pedro, solteiro natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha vai ter a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, distrito da Beira, no 14.º bairro da manga rua 6.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do socio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida a autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Formação de técnicos profissionais de nível médio e básico; b)Reciclagem e seminários de capacitação contínua de trabalhadores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600,000MT (seis centos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izaquiel Rui Pedro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socio, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Izaquiel Rui Pedro, que desde de já fica nomeado director-geral e Helena Manuel Zinoguma, que desde já fica nomeada directora adjunta administrativa com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela única assinatura.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerências a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo socio ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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