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Texto do artigo · p. 49 Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785386, uma entidade denominada Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º conjugado com o artigo 328º, ambos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 49 Ildo Rufino de Albano Domingos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6
Texto do artigo · p. 49 de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, com o NUIT 100661421, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n. º 324.
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) A empresa adopta a denominação de Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada mais adiante designada por Solar Tech Engineering é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Solar Tech Engineering, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Solar Tech Engineering, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Zintava, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Solar Tech Engineering, poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Solar Tech Engineering tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 49 a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 b) Execução de projectos, instalação e exploração de sistemas eléctricos fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 d) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 50 e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 f) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 50 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão, equipamentos de telecomunicações e informática;
Número ou marcador · p. 50 h) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação do sócio único ou por imperativos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação e consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de falecimento do sócio único enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração, gestão e fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos da Solar Tech Engineering, Limitada)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, administrador ou gerentes nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único sendo este o administrador da sociedade para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Fica vedado ao administrador, gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 50 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 50 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único pode reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Solar Tech Engineering bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
Texto do artigo · p. 50 b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 50 e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Solar Tech Engineering;
Número ou marcador · p. 50 g) Deliberar sobre a dissolução da Solar Tech Engineering e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 50 h) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Solar Tech Engineering.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas, lucros e dividendos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reservas e lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos e distribuir numa base trimestral, semestral ou anual conforme deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Solar Tech Engineering
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Alteração dos estatutos e transformação da Solar Tech Engineering)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer alteração, transformação da Solar Tech Engineering e ou a sua dissolução deverá ser deliberada em assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 50 Um) A dissolução da Solar Tech Engineering será feita extraordinariamente e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e o destino a dar aos bens da Solar Tech Engineering em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de extinção da Solar Tech Engineering por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Solar Tech Engineering até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 51 b) Satisfeitos os credores da Solar Tech Engineering e realizado o activo do património Solar Tech Engineering, o seu remanescente, se houver, será destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, nos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785386, uma entidade denominada Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º conjugado com o artigo 328º, ambos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 49: Ildo Rufino de Albano Domingos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6
  5. Texto do artigo, página 49: de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, com o NUIT 100661421, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n. º 324.
  6. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 49: Um) A empresa adopta a denominação de Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada mais adiante designada por Solar Tech Engineering é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 49: Três) A Solar Tech Engineering, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração e sede)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A Solar Tech Engineering, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Zintava, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) A Solar Tech Engineering, poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 49: Um) A Solar Tech Engineering tem como objectivos gerais:
  20. Número ou marcador, página 49: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Execução de projectos, instalação e exploração de sistemas eléctricos fotovoltaicos;
  22. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  23. Número ou marcador, página 50: d) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
  24. Número ou marcador, página 50: e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  25. Número ou marcador, página 50: f) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 50: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão, equipamentos de telecomunicações e informática;
  27. Número ou marcador, página 50: h) Representação de marcas e patentes.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação do sócio único ou por imperativos legalmente estabelecidos.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação e consentimento do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de falecimento do sócio único enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  39. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração, gestão e fiscalização
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 50: (Órgãos da Solar Tech Engineering, Limitada)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, administrador ou gerentes nomeados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio único.
  44. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único sendo este o administrador da sociedade para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  45. Número ou marcador, página 50: Quatro) Fica vedado ao administrador, gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 50: (Mandatários não sócios da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  52. Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  53. Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  54. Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único pode reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 50: (Competências da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 50: Compete à assembleia geral:
  60. Número ou marcador, página 50: a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Solar Tech Engineering bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
  61. Texto do artigo, página 50: b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 50: c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  63. Número ou marcador, página 50: d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
  64. Número ou marcador, página 50: e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Solar Tech Engineering;
  65. Número ou marcador, página 50: g) Deliberar sobre a dissolução da Solar Tech Engineering e destino do respectivo património;
  66. Número ou marcador, página 50: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Solar Tech Engineering.
  67. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas, lucros e dividendos
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 50: (Reservas e lucros)
  70. Texto do artigo, página 50: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de dividendos)
  73. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos e distribuir numa base trimestral, semestral ou anual conforme deliberação do mesmo.
  74. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Solar Tech Engineering
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 50: (Alteração dos estatutos e transformação da Solar Tech Engineering)
  77. Texto do artigo, página 50: Qualquer alteração, transformação da Solar Tech Engineering e ou a sua dissolução deverá ser deliberada em assembleia geral, nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, liquidação e partilha)
  80. Número ou marcador, página 50: Um) A dissolução da Solar Tech Engineering será feita extraordinariamente e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e o destino a dar aos bens da Solar Tech Engineering em conformidade com a lei.
  81. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de extinção da Solar Tech Engineering por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 51: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Solar Tech Engineering até à medida das suas forças;
  83. Número ou marcador, página 51: b) Satisfeitos os credores da Solar Tech Engineering e realizado o activo do património Solar Tech Engineering, o seu remanescente, se houver, será destinado ao sócio único.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 51: (Morte e interdição)
  86. Texto do artigo, página 51: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, nos limites impostos por lei.
  87. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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