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Texto do artigo · p. 24 Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762734, uma entidade denominada Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Abdul Haquino Issufo Faquir, casado com Medita Curratilhaine em comunhão de bens, naturalde Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 8.° andar, n.º 7 , na cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169996P, emitido a 23 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si,umasociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, a 28 de Abril de 2022 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de socidade que se rege pelas cláusulas nos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Faquir
Texto do artigo · p. 25 Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ˝sociedade˝, e que tem sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado convienente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua assinatura de compontente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto serviços de: Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração avaliação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 25 c) Administração e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 25 e) E outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 25 formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 25 e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haquimo Issufo Faquir.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 25 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Abdul Haquimo Issufo Faquir que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101762734, uma entidade denominada Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdul Haquino Issufo Faquir, casado com Medita Curratilhaine em comunhão de bens, naturalde Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 8.° andar, n.º 7 , na cidade de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100169996P, emitido a 23 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que pelo presente contrato outorga entre si,umasociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado, a 28 de Abril de 2022 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de socidade que se rege pelas cláusulas nos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Faquir
  8. Texto do artigo, página 25: Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por ˝sociedade˝, e que tem sua sede nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agência ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado convienente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio apartir da data da sua assinatura de compontente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto serviços de: Prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração avaliação e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de fundos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Administração e gestão de empresas;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 25: e) E outros serviços relacionados.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto, e mediante deliberação de gerência associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
  23. Texto do artigo, página 25: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito
  27. Texto do artigo, página 25: e realizado em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haquimo Issufo Faquir.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, a qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o seu titular;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Por falecimentos, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  38. Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzindo o valor acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e vinculação)
  42. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiado ao sócio Abdul Haquimo Issufo Faquir que desde já fica nomeado sócio-gerente ou administrador, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  48. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  49. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  53. Texto do artigo, página 25: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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