Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Tinache Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro à vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Albertina António Chichava, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060601480054N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro 4 de Outubro em Macossa;
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Rigo Alberto Chirinda, menor, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508869277Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente em Marracuene e acidentalmente no distrito de Macossa, representado neste acto pela sua mãe a senhora Albertina António Chichava, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 53 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinache Comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 53 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Tinache Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macossa-Sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 53 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 53 b) Venda de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 53 e) Venda de mobiliário e equipamentos e,
Número ou marcador · p. 53 f) Importação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cem e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por
Texto do artigo · p. 54 cento) do capital, pertencente a sócia Albertina António Chichava e a outra de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do Capital, pertencente ao sócio Rigo Alberto Chirinda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Albertina António Chichava, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 54 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Tinache Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro à vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Albertina António Chichava, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060601480054N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro 4 de Outubro em Macossa;
  4. Texto do artigo, página 53: Segundo: Rigo Alberto Chirinda, menor, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508869277Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente em Marracuene e acidentalmente no distrito de Macossa, representado neste acto pela sua mãe a senhora Albertina António Chichava, na qualidade de representante legal.
  5. Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinache Comercial.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 53: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Tinache Comercial, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macossa-Sede, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  23. Número ou marcador, página 53: a) Venda de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 53: b) Venda de géneros alimentares;
  25. Número ou marcador, página 53: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 53: d) Venda de material informático e seus acessórios;
  27. Número ou marcador, página 53: e) Venda de mobiliário e equipamentos e,
  28. Número ou marcador, página 53: f) Importação.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cem e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por
  34. Texto do artigo, página 54: cento) do capital, pertencente a sócia Albertina António Chichava e a outra de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do Capital, pertencente ao sócio Rigo Alberto Chirinda, respectivamente.
  35. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Albertina António Chichava, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
  40. Número ou marcador, página 54: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
  47. Texto do artigo, página 54: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.