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- Texto do artigo, página 53: Tinache Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro à vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro: Albertina António Chichava, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060601480054N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro 4 de Outubro em Macossa;
- Texto do artigo, página 53: Segundo: Rigo Alberto Chirinda, menor, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508869277Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente em Marracuene e acidentalmente no distrito de Macossa, representado neste acto pela sua mãe a senhora Albertina António Chichava, na qualidade de representante legal.
- Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinache Comercial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 53: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Tinache Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Sede social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macossa-Sede, província de Manica.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 53: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 53: b) Venda de géneros alimentares;
- Número ou marcador, página 53: c) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 53: d) Venda de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 53: e) Venda de mobiliário e equipamentos e,
- Número ou marcador, página 53: f) Importação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 53: .....................................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cem e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por
- Texto do artigo, página 54: cento) do capital, pertencente a sócia Albertina António Chichava e a outra de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do Capital, pertencente ao sócio Rigo Alberto Chirinda, respectivamente.
- Texto do artigo, página 54: ......................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Albertina António Chichava, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 54: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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