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- Texto do artigo, página 48: Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101793656, Luís António Inácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a dominação, Saha Trading – Sociedade, Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Guine S/N, rés-do-chão, bairro do Esturro - cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 49: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 49: c) Actividades de comércio geral, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, equipamentos electrónicos e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 49: d) Actividades de comércio geral de produtos alimentares e seus derivados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, e suplementos
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Luís António Inácio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Suplementos)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
- Texto do artigo, página 49: assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Luís António Inácio.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 19 de Julho de dois mil vinte e dois.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
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