Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770141 uma entidade denominada Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, solteiro maior, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CC292772, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal, a 9 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, résdo-chão, distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede )
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório; prestação de serviços de consultoria clínica, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement,outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, material de limpeza e de higienização, distribuição de todos tipo de medicamentos, máquinas e equipamentos hospitalares, material médico sirúrgico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Dissolução dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Administrador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770141 uma entidade denominada Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, solteiro maior, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CC292772, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal, a 9 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, résdo-chão, distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede )
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório; prestação de serviços de consultoria clínica, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement,outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, material de limpeza e de higienização, distribuição de todos tipo de medicamentos, máquinas e equipamentos hospitalares, material médico sirúrgico.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: ( Dissolução dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Administrador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.