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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101770141 uma entidade denominada Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, solteiro maior, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CC292772, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Portugal, a 9 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, résdo-chão, distrito Municipal KaMpfumo. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Aphro Pharmaceutical Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede )
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ho Chi Min n.º 57, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório; prestação de serviços de consultoria clínica, serviços de assistência técnica, mediação e intermediação comercial,marketing, procurement,outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal,venda de consumivéis informáticos, organização de eventos,desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, produtos de cosméticos e de higiene, venda de electrodomésticos, material de limpeza e de higienização, distribuição de todos tipo de medicamentos, máquinas e equipamentos hospitalares, material médico sirúrgico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Pedro Miguel Lourenço da Cruz Nóvoa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: ( Dissolução dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Administrador, Ilegível.
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