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Texto do artigo · p. 33 Liberdade Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 33 NUEL 100930188, entidade legal supra constituída por: Johannes Wilhelmus Moller, casado, natural de África de Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504078, emitido aos treze de Janeiro de Dois mil e quinze pelas Autoridades SulAfricanas e Suria Moller, casada natural de África do Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504243 emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação, Liberdade Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na província de Inhambane, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Exploração agrícola e pecuária bem como outras actividades subsidiarias, conexas ou complementares a estas, nomeadamente, a criação de gado bovino, caprino suíno, ovino, aves de todas espécies, abate de animais e comercialização de respectiva de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e comercialização de equipamento para utilização ou aplicação nestas áreas, tais como: tractores, reboques viaturas para todo terreno ou não e os respectivos acessórios de rações fungicidas, herbicidas, insecticidas, sulfatos e adubos;
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração específica da área de avicultura, importação ou exportação de pintos, produção de ovos, criação e abate, processamento e comercialização da respectiva carne miudezas;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento de culturas de rendimento, seu processamento e comercialização, a exploração da indústria de caju que inclui a plantação de cajueiros e outras árvores de fruta, entre outras, citrinos, ananaseiros, bananal, a actividade de apanha e compra de amêndoa de caju as populações e não só, seu empacotamento e comercialização, em bruto ou processada, nos mercados interno e externo;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços em diversas áreas, entre elas, a de transporte colectivo e semicolectivo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 33 e) Criação de gado bovino, caprino e ovino;
Número ou marcador · p. 33 f) Criação de búfalos e impalas;
Número ou marcador · p. 33 g) Game safari;
Número ou marcador · p. 33 h) Eco-Turismo;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestação de bens e serviços nas áreas de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, redes de gás em edifícios e ventilação e condicionamento de ar.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 34 em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondentes a soma de dois sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Johannes Wilhelmus Moller, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Suria Moller, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessação de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Johannes Wilhelmus Moller e Suria Moller os quais, poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos representantes da sociedade Liberdade, Limitada, na ausência dele um outro pode delegar a um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 34 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Liberdade Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 33: NUEL 100930188, entidade legal supra constituída por: Johannes Wilhelmus Moller, casado, natural de África de Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504078, emitido aos treze de Janeiro de Dois mil e quinze pelas Autoridades SulAfricanas e Suria Moller, casada natural de África do Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504243 emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Liberdade Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na província de Inhambane, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Exploração agrícola e pecuária bem como outras actividades subsidiarias, conexas ou complementares a estas, nomeadamente, a criação de gado bovino, caprino suíno, ovino, aves de todas espécies, abate de animais e comercialização de respectiva de carne e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 33: a) Compra e comercialização de equipamento para utilização ou aplicação nestas áreas, tais como: tractores, reboques viaturas para todo terreno ou não e os respectivos acessórios de rações fungicidas, herbicidas, insecticidas, sulfatos e adubos;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Exploração específica da área de avicultura, importação ou exportação de pintos, produção de ovos, criação e abate, processamento e comercialização da respectiva carne miudezas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de culturas de rendimento, seu processamento e comercialização, a exploração da indústria de caju que inclui a plantação de cajueiros e outras árvores de fruta, entre outras, citrinos, ananaseiros, bananal, a actividade de apanha e compra de amêndoa de caju as populações e não só, seu empacotamento e comercialização, em bruto ou processada, nos mercados interno e externo;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços em diversas áreas, entre elas, a de transporte colectivo e semicolectivo de passageiros e carga;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Criação de gado bovino, caprino e ovino;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Criação de búfalos e impalas;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Game safari;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Eco-Turismo;
  22. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de bens e serviços nas áreas de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, redes de gás em edifícios e ventilação e condicionamento de ar.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  28. Texto do artigo, página 34: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondentes a soma de dois sócios:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Johannes Wilhelmus Moller, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Suria Moller, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessação de quotas é livre entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Johannes Wilhelmus Moller e Suria Moller os quais, poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos representantes da sociedade Liberdade, Limitada, na ausência dele um outro pode delegar a um representante caso necessário.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos lucros)
  57. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2022. — A Con-
  62. Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
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